
Texto Completo
PARECER Nº
_______
.
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 925/2012
Autoria: Deputado Sérgio Leite
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTIR OS
MALEFÍCIOS DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DO USO DE DROGAS, NOS LIVROS
DIDÁTICOS DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, DA PRIMEIRA COMISSÃO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidade existentes na proposição original;
2.2- A proposição em análise, tem por finalidade dispor sobre a obrigatoriedade
de inserção de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas
alcoólicas e do uso de drogas, na forma de informação impressa, nos livros
didáticos distribuídos nas Unidades Escolares do Estado de Pernambuco;
2.3- Para efeito da presente Lei, as editoras ficam obrigadas a inserir
advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de
drogas, na forma de informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas
Unidades Escolares do Estado de Pernambuco;
2.4- O texto de advertência citado no art. 1º desta Lei, será redigido será
redigido e distribuído pela Secretaria Estadual de Educação às editoras,
havendo a obrigatoriedade de no mínimo 1 (uma) inserção por livro, poderá
constar de encarte a ser inserido nos livros ou em nas páginas iniciais do
próprio livro e ocupará uma página inteira ou, no caso de encarte, terá tamanho
equivalente e, preferencialmente, conterá ilustrações. As unidades de ensino
particular deverão informar as suas editoras a respeito da obrigatoriedade
prevista nesta lei;
2.5- Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para sua devida aplicabilidade;
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
925/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com o estabelecimento de normas legais
que irão a promover a obrigatoriedade de inserção de advertência quanto aos
malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, na forma de
informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas Unidades Escolares
do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de setembro de 2012.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/09/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.