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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 925/2012
Autoria: Deputado Sérgio Leite

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ADVERTIR OS
MALEFÍCIOS DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DO USO DE DROGAS, NOS LIVROS
DIDÁTICOS DISTRIBUÍDOS NAS UNIDADES ESCOLARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2012, DA PRIMEIRA COMISSÃO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2012,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias, a fim de sanar vícios de
inconstitucionalidade e ilegalidade existentes na proposição original;

2.2- A proposição em análise, tem por finalidade dispor sobre a obrigatoriedade
de inserção de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas
alcoólicas e do uso de drogas, na forma de informação impressa, nos livros
didáticos distribuídos nas Unidades Escolares do Estado de Pernambuco;
2.3- Para efeito da presente Lei, as editoras ficam obrigadas a inserir
advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de
drogas, na forma de informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas
Unidades Escolares do Estado de Pernambuco;

2.4- O texto de advertência citado no art. 1º desta Lei, será redigido será
redigido e distribuído pela Secretaria Estadual de Educação às editoras,
havendo a obrigatoriedade de no mínimo 1 (uma) inserção por livro, poderá
constar de encarte a ser inserido nos livros ou em nas páginas iniciais do
próprio livro e ocupará uma página inteira ou, no caso de encarte, terá tamanho
equivalente e, preferencialmente, conterá ilustrações. As unidades de ensino
particular deverão informar as suas editoras a respeito da obrigatoriedade
prevista nesta lei;

2.5- Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para sua devida aplicabilidade;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
925/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público, com o estabelecimento de normas legais
que irão a promover a obrigatoriedade de inserção de advertência quanto aos
malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, na forma de
informação impressa, nos livros didáticos distribuídos nas Unidades Escolares
do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2012, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 925/2012, de autoria do Deputado Sérgio Leite.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de setembro de 2012.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/09/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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