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Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1013/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.523, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA – FECEP. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1013/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 92 de
7 de outubro de 2016, para análise e emissão de parecer;

A proposição em questão visa alterar a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro de
2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP.

A proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR
.
O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro
de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –
FECEP. O referido Fundo foi instituído com o objetivo de captar, gerir e
destinar recursos para programas de relevante interesse social, voltados para o
combate e erradicação da pobreza no Estado de Pernambuco.

Dentre as alterações propostas, a proposição inclui, no rol de aplicações dos
recursos do FECEP, as funções orçamentárias Educação, Saúde e Assistência
Social. A mudança promove uma importante ampliação da cobertura de despesas do
Fundo.

Além disso, modifica a gestão do FECEP, que antes era da Secretaria de
Planejamento e passa a ser gerido por um conselho constituído por
representantes de entidades públicas e da sociedade civil, cuja composição

deverá ser definida em Regulamento. Modificação relevante, pois promove a
melhoria da representatividade social na gestão dos recursos do referido Fundo.

Esclarece, ainda, que as dotações orçamentárias do FECEP serão consignadas na
Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais em favor de órgãos e entidades
executoras de ações e programas sociais nas áreas definidas na Lei nº
12.523/2003. Cabe ressaltar que as alterações não acarretam aumento de despesas
e que seus efeitos orçamentários e financeiros serão retroativos a 1º de
janeiro de 2016.

Diante do exposto, a presente propositura é de suma importância, tendo em
vista, promover mudanças na Lei que institui o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1013/2016 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que evidencia o interesse público ao promover importantes
alterações na Lei nº 12.523/2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECEP, com o objetivo de melhorar seus benefícios à
sociedade.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1013/2016, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de outubro de 2016.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/10/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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