
Texto Completo
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 15 E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO.
O Art. 15, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11º Fica criada a Gratificação de Produtividade do Ministério Público.
Será concedida no percentual de vinte por cento (20%) para todos os servidores
do quadro de pessoal permanente e suplementar do Ministério Público.
Parágrafo Único Farão jus à concessão da gratificação descrita no Caput deste
Artigo aos servidores que forem enquadrados nos seguintes requisitos:
I Não estiver de férias;
II Não estiver de licença prêmio;
III Não estiver faltado a mais de três dias ao trabalho.
O Art. 15, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11º Fica criada a Gratificação de Produtividade do Ministério Público.
Será concedida no percentual de vinte por cento (20%) para todos os servidores
do quadro de pessoal permanente e suplementar do Ministério Público.
Parágrafo Único Farão jus à concessão da gratificação descrita no Caput deste
Artigo aos servidores que forem enquadrados nos seguintes requisitos:
I Não estiver de férias;
II Não estiver de licença prêmio;
III Não estiver faltado a mais de três dias ao trabalho.
Autor: Carlos Lapa
Justificativa
Com esta nova redação, fica instituído mais uma vez o princípio da igualdade
entre os servidores, bem como, o estabelecimento de critérios objetivos para
ter direito à gratificação. Não se aumentou despesas, pelo contrário, foi
reduzida. Isto devido a se Ter calculado a percentagem de 20% (vinte por
cento), abaixo da média da proposta inicial. Antes seria atribuída para alguns
servidores; com esta redação, a concessão é para todos, respeitando-se,
obviamente os critérios definidos nos incisos.
entre os servidores, bem como, o estabelecimento de critérios objetivos para
ter direito à gratificação. Não se aumentou despesas, pelo contrário, foi
reduzida. Isto devido a se Ter calculado a percentagem de 20% (vinte por
cento), abaixo da média da proposta inicial. Antes seria atribuída para alguns
servidores; com esta redação, a concessão é para todos, respeitando-se,
obviamente os critérios definidos nos incisos.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.
Carlos Lapa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/ publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2002 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.