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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1877/2014

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Ementa: Altera o caput do art. 16 da Lei Complementar n° 155, de 26 de março de
2010, que define grades vencimentais para os cargos que indica, altera
disposições da legislação que especifica, e determina outras providências
correlatas. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1877/2014, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 25, de 20 de março
de 2014. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do autor.

A matéria tem o objetivo alterar o art. 16 da Lei Complementar n°
155, de 26 de março de 2010, que define grades vencimentais para os cargos que
indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras
providências correlatas.

É destacado na Nota Técnica GGJUG Nº. 09/2014 de 18/03/2014, que a alteração
pretendida mantém a observância do limite de 270 (duzentos e setenta)
servidores aptos a receberem a gratificação de incentivo, quando no efetivo
exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de
Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, mas
retira a expressa restrição da necessidade de jornada de trabalho diária de 08
(oito) horas, de modo a viabilizar que mais servidores que laborem nos postos
avançados de serviços localizados nas lojas de Atendimento do DETRAN façam jus
a dita gratificação.

Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
DETRAN, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na
construção equilibrada da presente Lei Complementar.


2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição irá assegurar que “servidores com efetivo exercício nos
postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE poderá ser
atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 511,98 (quinhentos e onze
reais e noventa e oito centavos), observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores.”

Assim conforme destacado na Nota técnica encaminhada pela Secretaria de
Administração, a alteração proposta não implica em aumento da despesa, razão
pela qual deixou de indicar dotação orçamentária.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1877/2014, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1877/2014, de autoria
do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 01 de abril de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Leonardo Dias.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Bringel
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Leonardo Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de abril de 2014.

Leonardo Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/04/2014 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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