
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1877/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Altera o caput do art. 16 da Lei Complementar n° 155, de 26 de março de
2010, que define grades vencimentais para os cargos que indica, altera
disposições da legislação que especifica, e determina outras providências
correlatas. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 1877/2014, originado do Poder
Executivo e encaminhado através da Mensagem Governamental nº 25, de 20 de março
de 2014. A matéria tramita em regime de urgência por solicitação do autor.
A matéria tem o objetivo alterar o art. 16 da Lei Complementar n°
155, de 26 de março de 2010, que define grades vencimentais para os cargos que
indica, altera disposições da legislação que especifica, e determina outras
providências correlatas.
É destacado na Nota Técnica GGJUG Nº. 09/2014 de 18/03/2014, que a alteração
pretendida mantém a observância do limite de 270 (duzentos e setenta)
servidores aptos a receberem a gratificação de incentivo, quando no efetivo
exercício nos postos avançados de serviços, localizados nas lojas de
Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, mas
retira a expressa restrição da necessidade de jornada de trabalho diária de 08
(oito) horas, de modo a viabilizar que mais servidores que laborem nos postos
avançados de serviços localizados nas lojas de Atendimento do DETRAN façam jus
a dita gratificação.
Cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
DETRAN, refletindo o compromisso das partes, governo e servidores, na
construção equilibrada da presente Lei Complementar.
2. PARECER DO RELATOR
A presente proposição irá assegurar que servidores com efetivo exercício nos
postos avançados de serviços, localizados nas lojas de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE poderá ser
atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 511,98 (quinhentos e onze
reais e noventa e oito centavos), observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores.
Assim conforme destacado na Nota técnica encaminhada pela Secretaria de
Administração, a alteração proposta não implica em aumento da despesa, razão
pela qual deixou de indicar dotação orçamentária.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1877/2014, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Complementar n° 1877/2014, de autoria
do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 01 de abril de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Leonardo Dias.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Bringel Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Leonardo Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 1 de abril de 2014.
Leonardo Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/04/2014 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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