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PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, ambos de
Autoria do Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICA AS LEIS Nº 10.489, DE 2 DE
OUTUBRO DE 1990, E Nº 14.924, DE 18 DE MARÇO DE 2013, RELATIVAMENTE À
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO ICMS QUE É DESTINADA AOS MUNICÍPIOS. RECEBEU A
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
TRIBUTAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública A Emenda Modificativa Nº 01/2015,
de autoria da Comissão da Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão
de parecer.0

A Emenda em questão modifica o Projeto de Lei Ordinária nº 419/2015,
relativamente à divulgação detalhada dos valores repassados aos municípios.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos
de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

A proposta em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Emenda apresentada altera os arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Ordinária nº
419/2015. Em suma, a proposição consiste na necessidade de divulgação mensal,
por parte do Governo do Estado, do detalhamento dos valores repassados aos
municípios, individualizados para cada uma das parcelas e subparcelas.

As informações acima já são disponibilizadas, mensalmente, no endereço
eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, na seção de
“Transferências Constitucionais de ICMS”. No entanto, não há dispositivo legal
disciplinando o detalhamento da divulgação dos valores financeiros que são
repassados aos municípios, a título de ICMS Socioambiental, Diferenças
Positivas e Valor Adicionado.

Diante disso, a Emenda Modificativa objetiva suprir essa lacuna legislativa,
proporcionando uma maior transparência na divulgação dos recursos repassados
aos municípios. Além disso, o detalhamento dos repasses financeiros mostra-se
eficaz, pois demonstra claramente para os municípios a quantificação dos
valores não repassados em virtude do não atendimento dos critérios previstos na
norma.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa nº 01/2015 ao Projeto de Lei Ordinária no 419/2015, está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, tendo em vista que atende
ao interesse público, na medida em que proporciona aos municípios uma maior
compreensão dos valores repassados, detalhados e individualizados para cada uma
das parcelas e subparcelas.
;


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 01/2015, de
autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de novembro de 2015.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2015 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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