
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 261/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, que altera a Lei nº 12.753, de 21 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o
uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle,
a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como
o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 261/2015, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
A proposta original altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o
destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento
de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Foi apresentado, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o
Substitutivo nº 01/2016, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade
existentes na proposta original. Dessa forma, foi excluído o art. 6º-A, que
proibia a comercialização e a utilização no Estado de Pernambuco de
agrotóxicos que contenham o glifosato como ingrediente ativo.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
art. 95 e 96 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente proposição.
Basicamente, a propositura propõe a suspensão da importação ou comercialização
de agrotóxicos que tenham seu uso proibido em outros países ou que estejam em
sede de reavaliação por organismos internacionais competentes.
Nesse sentido, a matéria não possui impacto financeiro-orçamentário, pois não
se vislumbra, a princípio, aumento ou diminuição de receita ou de despesa
públicas, nem trata de concessão de incentivo fiscal.
Fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, submetido
à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 02 de março de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de março de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/03/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.