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PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 261/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, que altera a Lei nº 12.753, de 21 de
janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o
uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle,
a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como
o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 261/2015, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
A proposta original altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o
destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento
de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Foi apresentado, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o
Substitutivo nº 01/2016, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade
existentes na proposta original. Dessa forma, foi excluído o art. 6º-A, que
proibia “a comercialização e a utilização no Estado de Pernambuco de
agrotóxicos que contenham o glifosato como ingrediente ativo”.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
art. 95 e 96 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente proposição.
Basicamente, a propositura propõe a suspensão da importação ou comercialização
de agrotóxicos que tenham seu uso proibido em outros países ou que estejam em
sede de reavaliação por organismos internacionais competentes.
Nesse sentido, a matéria não possui impacto financeiro-orçamentário, pois não
se vislumbra, a princípio, aumento ou diminuição de receita ou de despesa
públicas, nem trata de concessão de incentivo fiscal.
Fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, submetido
à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 02 de março de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 2 de março de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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