
Altera o valor do vencimento base inicial do cargo que indica.
Texto Completo
Art. 1º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de
professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão
operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.113,37 (dois mil
cento e trinta e três reais e trinta e sete centavos), para servidores com
carga horária de 150 horas-aula, e R$ 2.817,83 (dois mil oitocentos e dezessete
reais e oitenta e três centavos), para servidores com carga horária de 200
horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos
no Anexo - I-C da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, e no Anexo
Único da Lei Complementar nº 255, de 11 de dezembro de 2013, a partir de 1º de
outubro de 2017.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão
operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.113,37 (dois mil
cento e trinta e três reais e trinta e sete centavos), para servidores com
carga horária de 150 horas-aula, e R$ 2.817,83 (dois mil oitocentos e dezessete
reais e oitenta e três centavos), para servidores com carga horária de 200
horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos
no Anexo - I-C da Lei Complementar nº 157, de 26 de março de 2010, e no Anexo
Único da Lei Complementar nº 255, de 11 de dezembro de 2013, a partir de 1º de
outubro de 2017.
Art. 2º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar são extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 104/2017
Recife, 13 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Encaminho, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera o valor do vencimento base inicial do
cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco.
A presente proposição é decorrente de negociação firmada entre o Governo do
Estado e representantes dos servidores e tem o objetivo de fortalecer a
política de reconhecimento e valorização de pessoal do Poder Executivo.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 13 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Encaminho, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo
Projeto de Lei Complementar que altera o valor do vencimento base inicial do
cargo de professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco.
A presente proposição é decorrente de negociação firmada entre o Governo do
Estado e representantes dos servidores e tem o objetivo de fortalecer a
política de reconhecimento e valorização de pessoal do Poder Executivo.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 03/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 03/10/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 04/10/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 05/10/2017 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/10/2017 |
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