
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1848/2018, de autoria da Deputada Roberta
Arraes, e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Resolução nº 1848/2018 que visa conceder o Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco, à República Federal da Alemanha e seu
Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça que mantem as intenções originais do Projeto adequando-o à redação
oficial vigente. Pela APROVAÇÃO, nos termos do Substitutivo.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Resolução Nº 1848/2018, de autoria da Deputada
Roberta Arraes, que Concede o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à
República Federal da Alemanha, e seu Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que adequa a redação do aludido
projeto à legislação vigente, mantendo sua intenção original.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem a Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, e o
art. 94, Inciso I e art. 199, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vindo a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação
de mérito em razão do que dispõem a mesma Resolução supra citada e o art. 85,
Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos VIII, IX, XVII, XIX , XXII,
XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado e detalhado na justificativa da Proposta Legislativa
inicial, o presente Projeto de Resolução tem a intenção de demonstrar a nossa
gratidão e reconhecimento pelas inúmeras e consistentes ações e iniciativas em
diversas áreas realizadas em nosso Estado durante 150 anos da presença do
consulado da República Federativa Alemã no Recife bem como registro da
significativa influência alemã na nossa história desde os tempos Maurícios,
servindo também como consolidação desta cooperação e parceria exitosa com o
nosso Estado de Pernambuco e incentivo para que novas ações e parcerias sejam
realizadas buscando o desenvolvimento socioeconômico do Estado, através do
fomento de oportunidades, especialmente no desenvolvimento de novas tecnologias
de energia limpa, criação de oportunidades e combate a desigualdades
aproximando não apenas o Poder executivo mas sobretudo os Podres legislativos,
os parlamentos que são em sua essência os grande representantes da vontade e
necessidades dos povos.
Ressaltamos ainda o fato de que a concessão deste prêmio, visa também enaltecer
publicamente, diante dos Governos estrangeiros, a ação consistente e eficiente
dos seus Consulados aqui creditados, fortificando assim a importância de sua
permanência em nossa Capital, e despertando neles um novo olhar de maior
interesse em investimentos e parcerias com o nosso Estado e Região,
incentivando também o interesse de outros países a estabelecer consulados em
nossa Capital.
Temos a firme expectativa que este Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco, sirva de incentivo para que muitos outros Países invistam ou
incrementem parcerias econômicas e sociais em nosso Estado consolidando uma
crescente e proveitosa cooperação .
O Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação
e Justiça, mantém a intenção e o espirito do Projeto original apenas
adequando-o a redação oficial vigente.
Consideramos uma oportuna e justa homenagem a concessão do Prêmio
Internacional País Amigo de Pernambuco à República Federal da Alemanha, neste
ano de 2018, ano em que se celebra os 150 anos da presença do seu Consulado em
Recife, destacando e parabenizando a brilhante atuação da atual Cônsul Maria
Könning-de Siqueira Regueira.
Reconhecendo a importante contribuição ao desenvolvimento do Estado de
Pernambuco trazido pela República Federal da Alemanha no nosso Estado,
solicitamos aos nossos nobres pares que aprovem este Projeto de Resolução nos
termos do Substitutivo nº
01/2018, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada, sendo amplamente
digna de mérito, legalmente amparada e não havendo óbices para sua realização,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais
seja pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1848/2018, de autoria da
Deputada Roberta Arraes, nos termos do Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Tendo em vista as considerações do Relator, que opina favoravelmente a esta
proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Resolução
Nº 1848/2018, de autoria da Deputada Roberta Arraes, seja APROVADO, nos termos
do Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação
e justiça.
Presidente: Bispo Ossésio Silva.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bispo Ossésio Silva | |
Efetivos | Beto Accioly Joaquim Lira | José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto |
Suplentes | João Eudes Odacy Amorim Romário Dias | Sílvio Costa Filho Vinícius Labanca |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Assuntos Internacionais, em 20 de março de 2018.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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