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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS
ESTADOS MEMBROS PARA DISPOR SOBRE “FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO
DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
E CONTROLE DA POLUIÇÃO”, NOS TERMOS DO ART. 24, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
BEM COMO NA COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS PARA “PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE
SUAS FORMAS”, CONFORME DISPÕE O ART. 23, VI, DA CARTA MAGNA. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes,
que visa alterar a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a
política florestal do Estado de Pernambuco.
A alteração proposta tem a finalidade de modificar a altitude para efeitos
de vegetação permanente para aquela situada em altitudes superiores a 1.100
(um mil e cem) metros e não 750 (setecentos e cinquenta) metros, como dispõe a
Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995 atualmente.
A proposição tramita em regime de ordinária.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição”, nos termos do art. 24, VI, da Constituição Federal, in verbis
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

................................................................................
........
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
A matéria do projeto de lei ora em análise encontra-se, ainda, inserida na
competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas”, conforme dispõe o art. 23, VI, da Carta Magna, in verbis:
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:

................................................................................
........
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;”
Por fim, registro que inexistem nas disposições da proposição em referência
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 396/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de setembro de 2015.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/09/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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