
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015
Autor: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE 1995,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA FLORESTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS
ESTADOS MEMBROS PARA DISPOR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO
DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
E CONTROLE DA POLUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 24, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
BEM COMO NA COMPETÊNCIA MATERIAL COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE
SUAS FORMAS, CONFORME DISPÕE O ART. 23, VI, DA CARTA MAGNA. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes,
que visa alterar a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a
política florestal do Estado de Pernambuco.
A alteração proposta tem a finalidade de modificar a altitude para efeitos
de vegetação permanente para aquela situada em altitudes superiores a 1.100
(um mil e cem) metros e não 750 (setecentos e cinquenta) metros, como dispõe a
Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995 atualmente.
A proposição tramita em regime de ordinária.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição, nos termos do art. 24, VI, da Constituição Federal, in verbis
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
........
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A matéria do projeto de lei ora em análise encontra-se, ainda, inserida na
competência material comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas, conforme dispõe o art. 23, VI, da Carta Magna, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
................................................................................
........
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Por fim, registro que inexistem nas disposições da proposição em referência
quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 396/2015, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 396/2015, de autoria do
Deputado Antônio Moraes.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (8) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de setembro de 2015.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/09/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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