
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 497/2011
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado do Estado de Pernambuco
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Pernambuco de
Comunicação - EPC, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 95, de 31 de agosto de 2011, o
Projeto de Lei Ordinária nº 497/2011, de origem do Poder Executivo. O autor da
matéria solicitou que fosse adotado o regime de urgência na sua tramitação,
invocando o disposto no artigo 21 da Constituição Estadual.
A proposição em lide tem o objetivo de solicitar a necessária autorização
legislativa para a criação da empresa pública denominada Empresa Pernambuco de
Comunicação EPC, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Essa empresa
terá a forma de sociedade de economia mista de capital fechado possuindo a
finalidade de prestar serviços de radiodifusão pública e de serviços conexos,
com sede e foro na cidade de Caruaru, neste Estado
Fica assegurado no artigo 3° do projeto que o Estado de Pernambuco
integralizará o capital social da EPC e promoverá a constituição inicial de seu
patrimônio por meio de capitalização e da incorporação de bens móveis ou
imóveis.
Ao longo da proposta são relacionadas disposições referentes à competência da
EPC, à sua configuração administrativa (integrada por um Conselho de
Administração, uma Diretoria Administrativa e por um Conselho Fiscal), e à
origem de suas receitas, parte das quais serão cobertas por dotações
orçamentárias.
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei
autorizando a abertura de crédito especial, com o propósito de incluir a EPC na
Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2011.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
497/2011, oriundo do Poder Executivo. É importante destacar que as despesas
referentes a criação e operação da EPC serão tratadas na ocasião adequada,
quando da apresentação do projeto pertinente a ser submetido à apreciação deste
Colegiado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 497/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Recife, 14 de setembro de 2011.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Henrique Queiroz, Júlio Cavalcanti, Luciano Siqueira, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de setembro de 2011.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2011 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.