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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 497/2011


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado do Estado de Pernambuco


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Pernambuco de
Comunicação - EPC, e dá outras providências. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 95, de 31 de agosto de 2011, o
Projeto de Lei Ordinária nº 497/2011, de origem do Poder Executivo. O autor da
matéria solicitou que fosse adotado o regime de urgência na sua tramitação,
invocando o disposto no artigo 21 da Constituição Estadual.

A proposição em lide tem o objetivo de solicitar a necessária autorização
legislativa para a criação da empresa pública denominada Empresa Pernambuco de
Comunicação – EPC, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia. Essa empresa
terá a forma de sociedade de economia mista de capital fechado possuindo a
finalidade de prestar serviços de radiodifusão pública e de serviços conexos,
com sede e foro na cidade de Caruaru, neste Estado
Fica assegurado no artigo 3° do projeto que “o Estado de Pernambuco
integralizará o capital social da EPC e promoverá a constituição inicial de seu
patrimônio por meio de capitalização e da incorporação de bens móveis ou
imóveis”.

Ao longo da proposta são relacionadas disposições referentes à competência da
EPC, à sua configuração administrativa (integrada por um Conselho de
Administração, uma Diretoria Administrativa e por um Conselho Fiscal), e à
origem de suas receitas, parte das quais serão cobertas por dotações
orçamentárias.

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei
autorizando a abertura de crédito especial, com o propósito de incluir a EPC na
Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2011.


2. PARECER DO RELATOR

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
497/2011, oriundo do Poder Executivo. É importante destacar que as despesas
referentes a criação e operação da EPC serão tratadas na ocasião adequada,
quando da apresentação do projeto pertinente a ser submetido à apreciação deste
Colegiado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 497/2011, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Recife, 14 de setembro de 2011.


Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (5) deputados: Carlos Santana, Henrique Queiroz, Júlio Cavalcanti, Luciano Siqueira, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de setembro de 2011.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/09/2011 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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