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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA APROVAR O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE. MATÉRIA
INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE EDUCAÇÃO E ENSINO, NOS TERMOS DO ART. 24, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 214 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO, COM AS EMENDAS PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015, de autoria do Governador do Estado, que
visa aprovar o Plano Estadual de Educação - PEE.
A proposição tramita em regime de urgência.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal para
dispor sobre educação e ensino, nos termos do art. 24, IX, da Constituição
Federal, in verbis:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

................................................................................
...........
IX - educação, cultura, ensino e desporto;”
A Proposição visa atender ao comando contido no art. 214 da Constituição
Federal, in verbis:
“Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus
diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.”
A matéria é consentânea ao interesse público. Todavia, proponho a aprovação das
seguintes Emendas, a fim de aperfeiçoar a redação da proposição:

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2015.

Ementa: Altera a redação do caput do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.

Art. 1º O caput do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º O Estado, em articulação com a sociedade civil procederá ao
monitoramento contínuo, assegurando avaliações do Plano Estadual de Educação a
cada 3 (três) anos e Conferências Estaduais de Educação a cada 4 (quatro)
anos, com a participação das seguintes instâncias:

................................................................................
........................................................”


EMENDA ADITIVA Nº /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2015.

Ementa: Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Projeto de Lei Ordinária nº
269/2015.

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Anexo Único do Projeto
de Lei Ordinária nº 269/2015:

“ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
................................................................................
.........................................................................
Meta 7:
................................................................................
......................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................
7.32. Garantir a oferta de educação, em turno único, no ensino fundamental e
médio, com qualidade, para estudantes da rede pública.
................................................................................
.........................................................................
Meta 12:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:

................................................................................
.........................................................................
12.17. Investir no fortalecimento da Universidade Estadual de Pernambuco e das
Autarquias Municipais, garantindo a democratização do acesso.
................................................................................
.........................................................................

Meta 14:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

14.14. Fomentar a cooperação das IES públicas do estado com instituições de
referência, dentro e fora do Brasil, no sentido de criar novos programas de pós-
graduação e aperfeiçoar os existentes.

................................................................................
.........................................................................

Meta 18:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................

Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

18.15. Prever nos planos de carreira dos profissionais da educação, licença
remunerada, incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação.

................................................................................
.........................................................................

Meta 19:
................................................................................
.........................................................
................................................................................
.........................................................................
Estratégias:
................................................................................
.........................................................................

19.13. Apoiar a formação dos conselhos municipais de educação, bem como
garantir a criação e capacitação permanente dos conselheiros escolares.

19.14. Assegurar as condições financeiras e estruturais de funcionamento
autônomo da Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.
................................................................................
.......................................................................”
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 269/2015, de autoria do Governador do Estado, com as alterações
propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015, de autoria do
Governador do Estado, com as Emendas propostas.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Antônio Moraes, Pastor Cleiton Collins, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de junho de 2015.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/06/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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