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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2097/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.523, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
POBREZA – FECEP, E A LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - ICMS, RELATIVAMENTE ÀS ALÍQUOTAS DO ICMS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 104 de
09 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em discussão visa alterar a Lei nº 12.523, de 30 de dezembro
de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –
FECEP, e a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
relativamente às alíquotas do ICMS.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva modificar as disposições da Lei Estadual
nº 12.523/2003, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza – FECEP, e a Lei nº 15.730/2016, que dispõe sobre o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

As alterações propostas visa acrescentar no Anexo I-A, conforme alínea “h” do
inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523/2003, o que se referem a diversos produtos
em circulação no Estado de Pernambuco, com a finalidade de destinar os
recursos da arrecadação aos programas de relevante interesse social,
correspondente a um adicional de 2%, assim como, propõe modificar dispositivos
da Lei nº 15.730/2016, que se referem às alíquotas dos impostos.

De acordo com justificada, à Proposição em comento define tais medidas
incrementais e de ajustes na política tributária, por meio da manutenção e de
novo regime de alíquotas do ICMS, além da revogação de benefícios fiscais, para
enfrentamento do atual cenário econômico, percentuais esses que serão
repassados, de forma integral, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza – FECEP.
Dessa maneira, o Projeto de Lei em questão busca aperfeiçoar a legislação
tributária estadual de modo a fomentar os recursos destinados ao FECEP, em
conformidade com demais Unidades da Federação, a partir do próximo exercício,
tendo em vista garantir o atendimento de políticas públicas necessárias à
população social e economicamente vulnerável.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2097/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao propor
alterações na legislação tributária estadual, de modo a fomentar os recursos
destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2097/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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