
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 429/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Batalhão GEC 32 2.900,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 13 1.275,00
Comandante de Companhia GEC-2 138 1.100,00
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou
Especializada GEC-3 58 870,00
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante GEC-4 320 800,00
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Grupamento de Bombeiros GEC 10 2.900,00
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada GEC-1 06 1.275,00
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
GEC-2 26 1.100,00
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada GEC-3 06 870,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NA PMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Batalhão GEC 32 2.900,00
Comandante de Companhia Independente ou Especializada GEC-1 13 1.275,00
Comandante de Companhia GEC-2 138 1.100,00
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou
Especializada GEC-3 58 870,00
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante GEC-4 320 800,00
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Grupamento de Bombeiros GEC 10 2.900,00
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada GEC-1 06 1.275,00
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
GEC-2 26 1.100,00
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada GEC-3 06 870,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de setembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/09/2015 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/09/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/09/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.