Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2094/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.730, DE 17 DE
MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, RELATIVAMENTE À
TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR ACUMULADO DO IMPOSTO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2094/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 101 de
9 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise visa modificar a Lei nº 15.730/2016, que dispõe
sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, relativamente à transferência de saldo credor acumulado do
imposto.

Nesse sentido, o objetivo da medida é autorizar a transferência de saldo
credor acumulado do ICMS motivado por manutenção de crédito referente à
operação de saída interna de ovos beneficiada com a isenção prevista no
Convênio ICMS 44/1975.

Ressalta-se que a Proposição, enquadra-se, além de casos previstos em Lei
específica, o contribuinte que seja fornecedor de equipamento ou embalagem para
estabelecimento produtor de ovo.

No entanto, conforme justificativa da proposta trata-se de medida que visa dar
continuidade ao constante processo de atualização e modernização da Lei
relativa ao ICMS pernambucano.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2094/2018 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico uma vez que atende ao interesse público ao aprimorar a legislação do
ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2094/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.