Brasão da Alepe

Altera o art. 2° da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99

Texto Completo

Dê-se ao art. 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99, oriunda do
Poder Executivo, a redação seguinte:

“Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, respeitados
todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais
federais e estaduais vigentes à data de sua publicação em relação aos
servidores públicos e militares do Estado, ativos, inativos e pensionistas, bem
como aos que já cumpriram os requisitos para usufruírem tais direitos,
observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição da República”.
Autor: Augusto César

Justificativa

A presente proposição, expressando direito assegurado pela Carta Maior, se
destina a tranqüilizar a tantos quantos, tendo satisfeitos os requisitos para o
exercício de determinado direito ou vantagem, se arreceiam de se verem
prejudicados à falta de regra própria, evitando, assim, aposentadorias precoces
e desnecessárias.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.