Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 985/2001, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - O inciso VII do artigo 8º da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto
de 1993 passa a ter a seguinte redação:
"...............................................................................
................................................................................
...
VII – as Câmaras de Férias."

Art. 2º - O art 10 da Lei Complementar nº 09 de 02 de agosto de 1993 passa a
vigorar com a seguinte redação:

"...............................................................................
.........................................................................
Art. 10. O Tribunal de Justiça, por Resolução, definirá
a competência e o funcionamento das Câmaras de Férias."

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Augusto César.
Relator: Gilvan Costa.
Favoráveis os (1) deputados: Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Gilvan Costa
Sérgio Pinho Alves
Autor: Gilvan Costa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 6 de dezembro de 2001.

Gilvan Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2001 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 11/12/2001

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/12/2001


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.