
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 478/2015
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
59, DE 5 DE JULHO DE 2004, QUE REDEFINE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 4782015, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de
parecer;
O Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei Complementar nº 59,
de 5 de julho de 2004, que redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia
Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. O objetivo é contemplar os
militares do Estado engajados na Força Nacional de Segurança Pública com a
percepção das gratificações decorrentes do exercício de atividades de
policiamento ostensivo ou defesa civil;
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça;
O Projeto de Lei em questão encontra-se tramitando nesta Casa
Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição
Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A presente proposição objetiva acrescentar o inciso XIV ao art.
15 da Lei Complementar nº 59/2004, estabelecendo uma nova possibilidade de
percepção de gratificação. Determina ainda que os militares do Estado
engajados na Força Nacional de Segurança Pública tenham direito ao recebimento
das gratificações relativas ao exercício das atividades de policiamento
ostensivo (no caso dos policiais militares) ou de defesa civil (no caso dos
bombeiros militares), conforme definidas nos art. 2º e 3º da Lei Complementar
nº 59/2004. A alteração normativa faz-se necessária porque o instrumento do
acordo de cooperação federativa a ser firmado para que o Estado participe da
Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº 11.473/2007,
exige que os profissionais cedidos à Força tenham suas condições mantidas;
Além disso, ficam convalidados os pagamentos das vantagens
decorrentes do exercício das ditas atividades aos militares do Estado engajados
na Força Nacional de Segurança Pública;
A Força Nacional de Segurança Pública é um programa de
cooperação federativa entre a União e os Estados que, de forma voluntária, a
ele aderirem;
Cabe ressaltar que a adesão, por parte do Estado de
Pernambuco, ao Convênio de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança
Pública permitirá o recebimento de equipamentos estimados em mais de R$
1.000.000.000 (um milhão de reais). Sendo assim, a aprovação do Projeto de Lei
Complementar em questão viabilizará um importante investimento na área de
segurança pública num momento em que o Estado enfrenta notórias dificuldades
financeiras e crescentes desafios no controle da criminalidade;.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende
que o Projeto de Lei Complementar No 478/2015 está em condições de ser aprovado
por este Colegiado Técnico, tendo em vista que atende ao interesse público,
realizando alterações normativas necessárias para que seja firmado Convênio de
Cooperação Federativa entre a União e o Estado de Pernambuco.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
478/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de outubro de 2015.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/10/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.