
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1464/2017
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ESTABELECER VEDAÇÃO DE EVENTOS
FESTIVOS, NA OCORRÊNCIA DE DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO
ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente
com a Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão estabelece vedação de eventos festivos, na
ocorrência de decretação do estado de calamidade pública, no âmbito do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise estabelece a vedação à realização de eventos festivos
pelos municípios, na ocorrência de decretação do estado de calamidade pública,
no âmbito do Estado de Pernambuco. Em se tratando de situação de emergência, a
proposição prevê uma ponderação do gestor, de forma que o evento festivo a ser
realizado não provoque prejuízo ao interesse público.
O Projeto de Lei conceitua estado de calamidade pública como a situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do
município atingido, nos moldes do Decreto Federal nº 7.257/2010.
Os eventos festivos, por sua vez, são entendidos como as festividades locais,
como carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro,
Micaretas, Cavalgadas, Vaquejadas, Natal, Réveillon e outras tradições
culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro.
A proposição prevê ainda sanções administrativas ao gestor municipal que
desobedecer ao disposto, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. A
Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, suprimiu o parágrafo único do art. 3º, que trazia a
seguinte disposição: caso haja violação ao disposto, caberá ao Tribunal de
Contas a fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de
contas.
Diante do exposto, é evidenciada a relevância da proposição em questão,
norteada pelos princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade. A
realização de eventos festivos custeados com recursos públicos é justificada
nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante, o
que não ocorre no momento em que a população enfrenta situações de adversidade
provocadas por desastres naturais.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1464/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Supressiva Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, tendo em vista que a vedação de eventos festivos, na ocorrência de
decretação do estado de calamidade pública, atende ao interesse público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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