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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1464/2017
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ESTABELECER VEDAÇÃO DE EVENTOS
FESTIVOS, NA OCORRÊNCIA DE DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO
ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente
com a Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão estabelece vedação de eventos festivos, na
ocorrência de decretação do estado de calamidade pública, no âmbito do Estado
de Pernambuco e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise estabelece a vedação à realização de eventos festivos
pelos municípios, na ocorrência de decretação do estado de calamidade pública,
no âmbito do Estado de Pernambuco. Em se tratando de situação de emergência, a
proposição prevê uma ponderação do gestor, de forma que o evento festivo a ser
realizado não provoque prejuízo ao interesse público.

O Projeto de Lei conceitua estado de calamidade pública como a situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do
município atingido, nos moldes do Decreto Federal nº 7.257/2010”.

Os eventos festivos, por sua vez, são entendidos como as festividades locais,
como carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro,
Micaretas, Cavalgadas, Vaquejadas, Natal, Réveillon e outras tradições
culturais realizadas pelos municípios no exercício financeiro.

A proposição prevê ainda sanções administrativas ao gestor municipal que
desobedecer ao disposto, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. A
Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, suprimiu o parágrafo único do art. 3º, que trazia a
seguinte disposição: caso haja violação ao disposto, caberá ao Tribunal de
Contas a fiscalização e penalização dos gestores no momento da prestação de
contas.
Diante do exposto, é evidenciada a relevância da proposição em questão,
norteada pelos princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade. A
realização de eventos festivos custeados com recursos públicos é justificada
nas hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante, o
que não ocorre no momento em que a população enfrenta situações de adversidade
provocadas por desastres naturais.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1464/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda
Supressiva Nº 01/2017, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, tendo em vista que a vedação de eventos festivos, na ocorrência de
decretação do estado de calamidade pública, atende ao interesse público.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1464/2017, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com a inclusão das
alterações propostas pela Emenda Supressiva Nº 01/2017, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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