
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2016
Autor: Deputado Miguel Coelho
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.109, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2006, QUE DETERMINA QUE TODOS OS LOCAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE
CIRCULEM, DIÁRIA OU PERIODICAMENTE, NÚMERO IGUAL OU SUPERIOR A DUAS MIL
PESSOAS, BEM COMO AS VIATURAS DE RESGATE E AMBULÂNCIAS QUE NÃO DISPONHAM DE
DESFIBRILADOR EXTRENO AUTOMÁTICO DEA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho, Juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer.
A proposição visa alterar a Lei nº 13.109, de 28 de setembro de 2006,
objetivando determina que todos os locais, públicos ou privados, onde
circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a duas mil
pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não disponham de
desfibrilador convencional, disponibilizem aparelho Desfibrilador Externo
Automático DEA.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise objetiva estabelecer a obrigatoriedade de
disponibilização do aparelho Desfibrilador Externo Automático DEA às
academias de ginástica ou de musculação, centros de condicionamento físico,
escolas esportivas ou recreativas privadas e estabelecimentos similares, com
número igual ou superior a 400 (quatrocentos) alunos.
O objetivo da disponibilização do aparelho é a realização da Reanimação Cárdio-
Pulmonar (RCP), ocasião em que há a remessa do oxigênio ao cérebro e coração
até que o tratamento adequado restaure os batimentos cardíacos normais, ou que
permita o tempo necessário para a chegada de uma equipe de socorro de Suporte
Avançado de Vida (SAV).
O sucesso na recuperação de uma parada cardíaca depende de uma série de
intervenções, dentro e fora dos hospitais. Se uma dessas ações é negligenciada,
retardada ou mesmo esquecida, a recuperação do vitimado poderá não acontecer.
Nesse sentido, embora a atividade física seja um hábito saudável e recomendado,
a prática aumenta ligeiramente o risco de uma parada cardíaca, razão pela qual
a proposição aprimora a legislação na busca de resguardar o cidadão que possa
estar sujeito a uma parada cardíaca súbita, como em casos de incidentes que
ocorrem em ambientes de academias de ginástica e estabelecimentos similares.
A Emenda Modificativa nº 01/2016, tem por finalidade alterar a redação dos
artigos 2º e 3º do projeto original, objetivando dar mais clareza a redação do
referido Projeto de Lei em estudo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 929/2016, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa
nº 01/2016, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que atende ao interesse público ao aprimorar e agilizar o acesso a
mecanismos de atendimento aos cidadãos enfartados, como no caso da
disponibilização de equipamentos desfibriladores.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho, com a inclusão das
alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de outubro de 2016.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.