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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2016
Autor: Deputado Miguel Coelho

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.109, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2006, QUE DETERMINA QUE TODOS OS LOCAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, ONDE
CIRCULEM, DIÁRIA OU PERIODICAMENTE, NÚMERO IGUAL OU SUPERIOR A DUAS MIL
PESSOAS, BEM COMO AS VIATURAS DE RESGATE E AMBULÂNCIAS QUE NÃO DISPONHAM DE
DESFIBRILADOR EXTRENO AUTOMÁTICO – DEA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho, Juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer.

A proposição visa alterar a Lei nº 13.109, de 28 de setembro de 2006,
objetivando determina que todos os locais, públicos ou privados, onde
circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a duas mil
pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não disponham de
desfibrilador convencional, disponibilizem aparelho Desfibrilador Externo
Automático – DEA.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva estabelecer a obrigatoriedade de
disponibilização do aparelho Desfibrilador Externo Automático – DEA às
academias de ginástica ou de musculação, centros de condicionamento físico,
escolas esportivas ou recreativas privadas e estabelecimentos similares, com
número igual ou superior a 400 (quatrocentos) alunos.



O objetivo da disponibilização do aparelho é a realização da Reanimação Cárdio-
Pulmonar (RCP), ocasião em que há a remessa do oxigênio ao cérebro e coração
até que o tratamento adequado restaure os batimentos cardíacos normais, ou que
permita o tempo necessário para a chegada de uma equipe de socorro de Suporte
Avançado de Vida (SAV).

O sucesso na recuperação de uma parada cardíaca depende de uma série de
intervenções, dentro e fora dos hospitais. Se uma dessas ações é negligenciada,
retardada ou mesmo esquecida, a recuperação do vitimado poderá não acontecer.

Nesse sentido, embora a atividade física seja um hábito saudável e recomendado,
a prática aumenta ligeiramente o risco de uma parada cardíaca, razão pela qual
a proposição aprimora a legislação na busca de resguardar o cidadão que possa
estar sujeito a uma parada cardíaca súbita, como em casos de incidentes que
ocorrem em ambientes de academias de ginástica e estabelecimentos similares.

A Emenda Modificativa nº 01/2016, tem por finalidade alterar a redação dos
artigos 2º e 3º do projeto original, objetivando dar mais clareza a redação do
referido Projeto de Lei em estudo.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 929/2016, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa
nº 01/2016, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que atende ao interesse público ao aprimorar e agilizar o acesso a
mecanismos de atendimento aos cidadãos enfartados, como no caso da
disponibilização de equipamentos desfibriladores.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
929/2016, de autoria do Deputado Miguel Coelho, com a inclusão das
alterações proposta pela Emenda Modificativa Nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de outubro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/10/2016 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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