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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 163/2015


Origem: Poder Legislativo.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº163/2015, que
institui em todo o território do Estado de Pernambuco o benefício do pagamento
de meia-entrada para os portadores de deficiência em estabelecimentos
culturais, esportivos e de lazer, e dá outras providências.

Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO


Vem a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária n.° 163/2015, de autoria do dep. José Humberto Cavalcanti.

A matéria pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária
nº163/2015, que institui em todo o território do Estado de Pernambuco o
benefício do pagamento de meia-entrada para os portadores de deficiência em
estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer.

A proposta visa assegurar, às pessoas com deficiência, o acesso a salas de
cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos
educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do
Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Fica claro também o benefício ora previsto no teor da propositura não poderá
ser cumulado com qualquer outra promoção, nem se aplica também aos serviços
adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas de cadeiras especiais.

Vale salientar também que o direito previsto no art. 1º também é extensivo ao
acompanhante de pessoa com deficiência. A proposta também fixa multa a quem
descumpri-la, estabelecendo multa que varia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$
100.000,00 (cem mil reais).



2. PARECER DO RELATOR


A temática explícita na proposição em epígrafe configura a competência desta
Comissão Técnica para tratar de assunto de extrema relevância social, sobretudo
relacionados à saúde, conforme o Art. 98 do Regimento Interno desta Casa:


Regimento Interno


“Art. 102. A Comissão de Saúde e Assistência social exercerá as competências
previstas no art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas:

I - implementação do Sistema Único de Saúde, assegurando a descentralização,
regionalização, a hierarquização dos serviços, a integralidade das ações e o
controle social;

II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da
qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;

III - formulação e implementação da Política Estadual de Saúde, em articulação
com os Conselhos e a Conferência Estadual de Saúde;

IV - aplicação dos recursos destinados à saúde;

V - formulação e implementação de políticas de assistência social.”


A propositura traz amparo legal no que dispõe dispor sobre educação, ensino,
cultura e desporto (art. 24, IX, da CF/88), sobretudo porque trata de
competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre
temática dessa natureza.


A matéria não traz em seu bojo óbices que possam macular a legalidade e
legitimidade da legislação citada, nem tampouco contrariedade às normas
vigentes.

Dessa maneira, declaro-me favorável à aprovação do Substitutivo nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 163/2015, de autoria do dep. José Humberto Cavalcanti.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
aprovação do Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 163/2015, de autoria do
dep. José Humberto Cavalcanti.


Presidente em exercício: Dr. Valdi.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (1) deputados: Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Odacy Amorim
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Dr. Valdi
Simone Santana
Socorro Pimentel
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 13 de agosto de 2015.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2015 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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