
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1887/2018
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL
COMEMORATIVO DOS IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS DESCENDENTES. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1887/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade modificar a Lei nº 16.241, de
14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas, do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva alterar a Lei Estadual nº 16.24/2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Comemorativo
aos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes, a ser comemorado, anualmente,
no dia 18 de junho, neste Estado.
No Brasil, o Dia Nacional da Imigração Japonesa foi instituído pela Lei nº
11.142, de 25 de julho de 2005. Esses imigrantes vieram atraídos por
oportunidades de trabalho no comércio e na agricultura, inicialmente em São
Paulo, depois migraram para os demais estados da federação.
Em Pernambuco, há três grandes polos de concentração de japoneses e
descendentes: Recife é onde está situado o Escritório Consular do Japão no
Nordeste, Bonito (Agreste) e Petrolina (Sertão), com destaque para o
desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, comércio, agricultura e da
indústria.
Dessa forma, o Projeto de Lei se apresenta como uma iniciativa bastante
adequada, reconhecendo a importância dos imigrantes japoneses e seus
descendentes para o desenvolvimento econômico e cultural de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1887/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao incluir, no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes, pela
contribuição no desenvolvimento econômico e cultural do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1887/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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