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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1887/2018
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS
COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE INCLUIR O “DIA ESTADUAL
COMEMORATIVO DOS IMIGRANTES JAPONESES E DE SEUS DESCENDENTES”. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1887/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade modificar a Lei nº 16.241, de
14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas, do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva alterar a Lei Estadual nº 16.24/2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o “Dia Estadual Comemorativo
aos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes”, a ser comemorado, anualmente,
no dia 18 de junho, neste Estado.

No Brasil, o Dia Nacional da Imigração Japonesa foi instituído pela Lei nº
11.142, de 25 de julho de 2005. Esses imigrantes vieram atraídos por
oportunidades de trabalho no comércio e na agricultura, inicialmente em São
Paulo, depois migraram para os demais estados da federação.

Em Pernambuco, há três grandes polos de concentração de japoneses e
descendentes: Recife é onde está situado o Escritório Consular do Japão no
Nordeste, Bonito (Agreste) e Petrolina (Sertão), com destaque para o
desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, comércio, agricultura e da
indústria.

Dessa forma, o Projeto de Lei se apresenta como uma iniciativa bastante
adequada, reconhecendo a importância dos imigrantes japoneses e seus
descendentes para o desenvolvimento econômico e cultural de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1887/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao incluir, no
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o
“Dia Estadual Comemorativo dos Imigrantes Japoneses e seus Descendentes”, pela
contribuição no desenvolvimento econômico e cultural do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1887/2018, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Paulinho Tomé, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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