Brasão da Alepe

Texto Completo

Art. 1º A ementa e o artigo 1º do Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária nº 689/2016 passam a ter a seguinte redação:

“Ementa: Determina a obrigatoriedade de afixação de cartaz pelos açougues,
supermercados e comerciantes de carne em geral situados no Estado de
Pernambuco, com o objetivo de informar aos consumidores acerca da procedência
da carne comercializada e dá outras providências.

Art. 1º Os açougues, supermercados e comerciantes de carne em geral situados no
Estado de Pernambuco ficam obrigados a expor, em local visível aos
consumidores, cartaz informativo com o seguinte conteúdo:

“Solicite aos nossos funcionários informações sobre a procedência da carne que
comercializamos nesta loja.

................................................................................
............”.
Autor: Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 20 de junho de 2018.

Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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