
Texto Completo
PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Resolução Nº 1192/2017
Autor: Deputado Henrique Queiroz
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1192/2017 que concede a Medalha Comemorativa
do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 a empresária Geralda Farias.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução
nº 1192/2017, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto concede a Medalha Comemorativa
do Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 a empresária Geralda Farias
devido ao seu esforço na defesa e valorização da cultura do estado.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei em questão visa prestar uma homenagem a empresaria
pernambucana Geralda Farias, concedendo-lhe a Medalha Comemorativa do
Bicentenário da Revolução Pernambucana de 1817 como forma de honrar e
reconhecer suas ações no campo social e cultural do estado. A agraciada, além
de ser uma das mais importantes personalidades na defesa e valorização da
cultura pernambucana, tornou-se uma das mais reconhecidas e queridas gestoras
de ação social em Pernambuco.
Dentre algumas ações desenvolvidas, Geralda Farias atuou junto a Dom Hélder
Câmara na ampliação de projetos de assistência e inclusão social envolvendo
dezenas de famílias que se encontravam em péssima condição de vida. Assim,
transformou, por exemplo, a realidade dos agricultores, tornando-os agentes de
economia empreendedora principalmente no sofrido período de entressafras.
A participação de Geralda Farias também é marcante na criação da mais
importante feira de artesanato do Nordeste brasileiro, a Fenearte. Por meio
dessa iniciativa, houve o resgate de inúmeros e importantes artistas de
Pernambuco devido ao estimulo a criação de peças de arte de todas as regiões,
do sertão ao litoral.
Portanto, a empresária possui sua imagem atrelada a diversas ações de destaque
no estado, sobretudo aquelas revestidas de responsabilidade social para mudança
de vida das famílias carentes e outras voltadas para o potencial cultural das
artes plásticas, da arte ribeirinha, da arte das tribos indígenas, da
tapeçaria, do barro, da reciclagem e dos bordados de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Resolução no 1192/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que reconhece e honra o esforço e a dedicação da empresária
Geralda Farias na conservação e desenvolvimento da cultura pernambucana, com
atenção especial ao artesanato das diversas regiões do estado e a
responsabilidade social.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Resolução no 1192/2017, de autoria do Deputado Henrique Queiroz,
está em condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Gustavo Negromonte, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Gustavo Negromonte
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 16 de maio de 2017.
Gustavo Negromonte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.