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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 746/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016,
que obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua nas
crianças nascidas em todos os hospitais e maternidades do Estado de Pernambuco.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016, de
autoria do Deputado Joaquim Lira.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a realização de
Avaliação do Frênulo da Língua, em todos os hospitais e maternidades do Estado
de Pernambuco, nas crianças nascidas em suas dependências. Para as crianças
nascidas fora dos hospitais e maternidades, estes ficam obrigados a realizarem
os exames até um mês após o nascimento.
Destaca-se que o profissional responsável pelo exame deverá informar aos
responsáveis pela criança sobre os riscos à saúde e também da existência de
procedimento corretivo.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei
original. Procurou-se agregar objetividade à redação, porém sem provocar
prejuízos no entendimento da norma.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no
art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
A proposta visa atender a Lei Federal N° 13.002, de 20 de junho de 2014, que
obriga a Avaliação do Frênulo da Língua em todo o território brasileiro. Além
disso, possui caráter preventivo, pois segundo a “Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia, a criança pode sofrer consequências futuras, como a dificuldade
na deglutição e problemas na mastigação”.
O Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original, não tratando sobre questões financeiras ou orçamentárias.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016, de
autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 18 de maio de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 18 de maio de 2016.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2016 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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