
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 937/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO SOBRE
DOENÇAS NEUROMUSCULARES E DE HUMANIZAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADO ÀS PESSOAS ACOMETIDAS POR TAIS ENFERMIDADES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 937/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para
análise e emissão de parecer.
A proposição principal versa sobre a criação da Semana de Conscientização para
esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento
médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por
tais enfermidades.
.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise objetiva instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Semana de Conscientização para esclarecimento sobre doenças
neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da
assistência social prestado às pessoas acometidas por tais enfermidades .A
criação da Semana Estadual de Conscientização para esclarecimento sobre doenças
neuromusculares surge como uma importante iniciativa legislativa na medida em
que busca desenvolver ações educativas a respeito desses males, levando
conhecimento para a sociedade, atendendo às estratégias de promoção de saúde
inseridas na atual Constituição brasileira.
A necessidade para tal medida ocorre principalmente pelo fato de que
aproximadamente 200 mil brasileiros já se encontram acometidos por doenças
neuromusculares ou distrofias musculares, moléstias graves e incapacitantes. O
fato tem chamado tanto a atenção que, no mundo inteiro, pesquisadores estão
debruçados sobre os problemas neuromusculares.
Emerge daí a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca dessas doenças à
população. Nesse contexto, o evento tem o mérito de desenvolver ações
integradas que objetivam esclarecer sobre doenças neuromusculares,
especialmente no que diz respeito ao diagnóstico, ao tratamento, aos serviços
que deverão ser prestados às pessoas por elas acometidas, estabelecendo um
marco para abordagem do problema, assim como divulgando as políticas públicas
desenvolvidas sobre o assunto.
Por fim, a medida ressalta ainda que os dias que compreendem a Semana de
Conscientização para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de
humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às
pessoas acometidas por tais enfermidades não serão considerados feriados civis.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 937/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover ações de saúde voltadas tanto para melhoria da qualidade de vida dos
pacientes diagnosticados com doenças neuromusculares quanto para a
conscientização da sociedade acerca de tais enfermidades
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 937/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa ..
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lucas Ramos, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de agosto de 2016.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.