
Texto Completo
PARECER
Subemenda Modificativa nº 02/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Substitutivo
nº 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1616/2013, de mesma autoria.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SUBEMENDA
QUE VISA ALTERAR COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES, BEM COMO DA
GERÊNCIA DE TELEFONIA. MATÉRIA INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONFORME PREVISTO NO ART. 14, III E IV, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Subemenda Modificativa nº 02/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Substitutivo
nº 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1616/2013, de mesma autoria, que objetivam alterar a estrutura organizacional e
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A Subemenda em apreço visa alteração de algumas competências concernentes ao
Departamento de Telecomunicações, bem como à Gerência de Telefonia.
A proposição tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria do projeto de lei ora em análise encontra-se inserida na competência
privativa da Assembleia Legislativa, conforme determina o art. 14, III, da
Constituição Estadual, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:
................................................................................
...........
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes do projeto de lei ora em análise deverão ser apreciados pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os
aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos
do art. 96, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto da Subemenda
Modificativa nº 02/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Substitutivo nº
01/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013,
de mesma autoria, que objetivam alterar a estrutura organizacional e
administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda Modificativa nº 02/2013, de autoria da
Mesa Diretora, ao Substitutivo nº 01/2013, de autoria da Mesa Diretora, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1616/2013, de mesma autoria.
Presidente em exercício: Sílvio Costa Filho.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Ricardo Costa, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Beatriz Vidal Diogo Moraes Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de novembro de 2013.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2013 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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