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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1735/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPENSAR MULTAS E JUROS RELATIVOS AO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES –
IPVA REFERENTE A MOTOCICLETAS, CICLOMOTOR E MOTONETA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1735/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 145 de
17 de novembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei Complementar em discussão tem por objetivo dispensar multas e
juros relativos ao crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas, ciclomotores e motonetas.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa dispensar os valores das multas e dos juros
relativos ao crédito tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas. Para isso, a
desobrigação do pagamento aplica-se somente ao fato gerador ocorrido até 30 de
novembro de 2017, desde que não tenha sido objeto de Notificação de Débito por
não recolhimento.
Quanto ao pagamento do imposto, deve ser efetivado de forma integral e à vista
até o dia 28 de dezembro de 2017, sendo o benefício da dispensa dos juros e
multas não cumulativos com outras reduções previstas em Lei. Já o direito à
utilização dessa vantagem fica condicionado à desistência de eventuais
impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo.

Além disso, também fica condicionado à desistência expressa e irrevogável das
respectivas ações judiciais, com a renúncia ao direito sobre o qual se
fundamentam, bem como, à renúncia a eventuais verbas sucumbenciais, inclusive
honorários advocatícios, em desfavor do Estado de Pernambuco.
Por fim, o pagamento do valor integral do crédito tributário à vista implica
confissão irrevogável e irretratável dos respectivos créditos tributários.
Enquanto isso, a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta
Lei Complementar implica revogação da dispensa de multa e juros prevista no
art. 2º e exigibilidade imediata da totalidade do crédito tributário não pago.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1735/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em
que a dispensa de juros e multas, referentes ao pagamento do IPVA, facilita a
regularização daqueles que se encontram em situação irregular.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1735/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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