
Texto Completo
2º Turno
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Subemenda Supressiva nº 01/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa ao
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 073/2011,
Autoria: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A SUBEMENDA SUPRESSIVA
Nº 01/2011, APRESENTADA PELO DEPUTADO RICARDO COSTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Supressiva Nº
01/2011, apresentada pelo Deputado Ricardo Costa, ao Substitutivo Nº01/2011, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente Subemenda Supressiva ao Substitutivo Nº 01/2011, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, cuja finalidade é
suprimir o artigo 37 do Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2011, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.
2.2- A Subemenda em análise, objetiva corrigir equívoco na redação do
Substitutivo ao Projeto de Lei original e instituir norma para os concursos
públicos, tais como a fixação de prazo para publicar o edital no Diário Oficial
e a vedação de provas apenas para formação de cadastro de reserva;
2.3-Portanto, esta relatoria entende que a presente Subemenda Supressiva Nº
01/2011, ao Substitutivo apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 073/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado
Técnico, uma vez que a medida corrige equívoco na redação da proposição
original.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda
Supressiva Nº 01/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa ao Substitutivo
Nº01/201, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de novembro de 2011.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/11/2011 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.