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Texto Completo



2º Turno

PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Subemenda Supressiva nº 01/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa ao
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 073/2011,
Autoria: Deputado Ricardo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE INSTITUI NORMAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A SUBEMENDA SUPRESSIVA
Nº 01/2011, APRESENTADA PELO DEPUTADO RICARDO COSTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Supressiva Nº
01/2011, apresentada pelo Deputado Ricardo Costa, ao Substitutivo Nº01/2011, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente Subemenda Supressiva ao Substitutivo Nº 01/2011, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa, cuja finalidade é
suprimir o artigo 37 do Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2011, de autoria do
Deputado Ricardo Costa.


2.2- A Subemenda em análise, objetiva corrigir equívoco na redação do
Substitutivo ao Projeto de Lei original e instituir norma para os concursos
públicos, tais como a fixação de prazo para publicar o edital no Diário Oficial
e a vedação de provas apenas para formação de cadastro de reserva;

2.3-Portanto, esta relatoria entende que a presente Subemenda Supressiva Nº
01/2011, ao Substitutivo apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 073/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado
Técnico, uma vez que a medida corrige equívoco na redação da proposição
original.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda
Supressiva Nº 01/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa ao Substitutivo
Nº01/201, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 073/2011, de autoria do Deputado Ricardo Costa.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de novembro de 2011.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/11/2011 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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