
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 367/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz
Parecer ao Projeto de Lei Nº 367/2015 que institui, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de
Pele, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1 - Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Nº 367/2015 de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
1.2 - A proposição em análise institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, e dá
outras providências.
1.3 - A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A presente propositura visa instituir, no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, a
ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
O câncer de pele é o tipo de câncer de maior incidência no Brasil, representa
mais da metade dos diagnósticos da doença, e a maioria dos casos pode ser
evitada com medidas simples de proteção solar.
No entanto, as estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA) e os dados
coletados na Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer de Pele - da Sociedade
Brasileira de Dermatologia - mostram que os brasileiros não se protegem
adequadamente do sol, o que contribui para elevar a incidência da doença.
A principal abordagem para o controle do câncer de pele é o esclarecimento dos
principais sinais e das formas de prevenção para a população, fundamental na
detecção precoce da doença.
2.2 - Nesse sentido, este Projeto de Lei prevê que poderão ser promovidas,
durante a Semana em questão, atividades educativas e culturais, palestras,
audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e
orientar a população sobre a prevenção e combate ao câncer de pele.
2.3 - Cabe elucidar que nenhuma das datas da Semana Estadual de Prevenção e
Combate ao Câncer de Pele será considerada feriado civil.
2.4 - Portanto, a presente proposição, ao instituir a Semana Estadual de
Prevenção e Combate ao Câncer de Pele no Calendário Oficial do Estado de
Pernambuco, objetiva proporcionar uma maior divulgação do tema, promoção de
debates e a formulação de políticas públicas que promovam a prevenção,
diagnóstico e tratamento do câncer de pele. O que tornará a temática mais
visível para os sistemas públicos de saúde e para toda a sociedade.
2.5 - Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto
de Lei Ordinária N° 367/2015 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que a instituição de uma Semana Estadual de
Prevenção e Combate ao Câncer de Pele no calendário pernambucano é de grande
relevância no combate à doença.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária No 367/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz
está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 07 de outubro de 2015.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduíno Brito | Edilson Silva Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 7 de outubro de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/10/2015 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.