
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda Modificativa nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição de Constituição, Legislação e Justiça.
A Subemenda nº 01/2018
Autoria: deputado Rodrigo Novaes.
Ao Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.673/2018
Autoria: Deputado Joaquim Lira.
EMENTA: Altera a redação da Subemenda nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2018,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, que dispõe sobre a reprodução,
criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos
comerciais e outros no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito
relacionado com o artigo 104, inciso I Ordem econômica, do regimento interno
deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira.
A Subemenda Modificativa nº 01/2018 altera a redação do art. 15 da Subemenda
nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1673/2017.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, incisos I e II, desse mesmo Regimento,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre proposições relacionadas à ordem econômica e à política comercial.
A presente proposta tem por objetivo reduzir o abandono de animais no estado
por meio da regulamentação da reprodução, criação, venda, compra e doação de
animais de estimação.
Percebe-se que a proposição em análise coaduna-se com a Constituição Estadual
que, no título referente à Ordem Econômica, dentro do escopo do capítulo que
trata da Defesa do Consumidor, prevê:
Art. 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do art. 170, V da Constituição da
República, a defesa do consumidor, mediante:
II - legislação suplementar específica sobre produção e consumo;
Ao determinar regras sobre a organização do comércio de animais e dos anúncios
de venda de animais, a iniciativa acaba por promover ampliação à proteção ao
consumidor, em consonância com a supracitada diretriz constitucional.
A Subemenda nº 01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça teve o intuito apenas de aperfeiçoar a técnica legislativa da Subemenda
apresentada anteriormente pelo Deputado Rodrigo Novaes.
Assim, à luz das matérias pertinentes a esta comissão, a iniciativa se mostra
benéfica para a sociedade pernambucana, tendo em vista que está harmonizada com
um dos objetivos fundamentais da ordem econômica estadual, a defesa do
consumidor.
Levando em consideração os argumentos apresentados, opino pela aprovação da
Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo
Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017, de autoria do
Deputado Joaquim Lira.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovada.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Rogério Leão, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 19 de dezembro de 2018.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/12/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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