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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Subemenda Modificativa nº 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição de Constituição, Legislação e Justiça.
A Subemenda nº 01/2018
Autoria: deputado Rodrigo Novaes.
Ao Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.673/2018
Autoria: Deputado Joaquim Lira.


EMENTA: Altera a redação da Subemenda nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2018,
ao Projeto de Lei Ordinária nº 1673/2017, que dispõe sobre a reprodução,
criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos
comerciais e outros no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Mérito
relacionado com o artigo 104, inciso I – Ordem econômica, do regimento interno
deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.


Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira.

A Subemenda Modificativa nº 01/2018 altera a redação do art. 15 da Subemenda
nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1673/2017.


2 - Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, incisos I e II, desse mesmo Regimento,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre proposições relacionadas à ordem econômica e à política comercial.

A presente proposta tem por objetivo reduzir o abandono de animais no estado
por meio da regulamentação da reprodução, criação, venda, compra e doação de
animais de estimação.

Percebe-se que a proposição em análise coaduna-se com a Constituição Estadual
que, no título referente à Ordem Econômica, dentro do escopo do capítulo que
trata da Defesa do Consumidor, prevê:

Art. 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do art. 170, V da Constituição da
República, a defesa do consumidor, mediante:
II - legislação suplementar específica sobre produção e consumo;

Ao determinar regras sobre a organização do comércio de animais e dos anúncios
de venda de animais, a iniciativa acaba por promover ampliação à proteção ao
consumidor, em consonância com a supracitada diretriz constitucional.

A Subemenda nº 01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça teve o intuito apenas de aperfeiçoar a técnica legislativa da Subemenda
apresentada anteriormente pelo Deputado Rodrigo Novaes.

Assim, à luz das matérias pertinentes a esta comissão, a iniciativa se mostra
benéfica para a sociedade pernambucana, tendo em vista que está harmonizada com
um dos objetivos fundamentais da ordem econômica estadual, a defesa do
consumidor.

Levando em consideração os argumentos apresentados, opino pela aprovação da
Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do Deputado Rodrigo
Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017, de autoria do
Deputado Joaquim Lira.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2018, oriunda da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, à Subemenda nº 01/2018, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes, ao Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1673/2017,
de autoria do Deputado Joaquim Lira, está em condições de ser aprovada.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Rogério Leão, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 19 de dezembro de 2018.

Romário Dias.
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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Resultado Final: Data:


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