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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 893/2016

Autor: Governador do Estado



EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM ENCARGO, O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DAR
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS
TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 893/2016, de autoria do
Governador do Estado, que objetiva colher autorização legislativa para doar ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco, com encargo, o bem imóvel
integrante de seu patrimônio, situado à Rua Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro,
no Município de Recife, neste Estado, e dar outras providências.
A referida doação de imóvel, localizado Rua Treze de Maio, nº 207, Santo
Amaro, no Município de Recife, neste Estado, tem como objetivo viabilizar ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco instalar sua nova sede. Concentradas
todas as suas unidades administrativas da Capital em um único endereço, haverá
a otimização e melhor prestação dos seus relevantes serviços públicos à
sociedade pernambucana.

O Governador, em sua justificativa, expôs: “Tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia o anexo Projeto de
Lei, que dispõe sobre a doação, com encargo, de imóvel estadual localizado à
Rua Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro, no Município de Recife, neste Estado.

A proposição normativa tem por escopo autorizar a referida doação a fim de
viabilizar ao Ministério Público do Estado de Pernambuco instalar sua nova
sede. Concentradas todas as suas unidades administrativas da Capital em um
único endereço, haverá a otimização e melhor prestação dos seus relevantes
serviços públicos à sociedade pernambucana.

Ressalto que a doação do imóvel em questão, cuja autorização ora se solicita,
poderá ser revertida caso não se verifique o cumprimento do encargo
estabelecido no prazo legal estabelecido, bem como que o Parquet doará e
devolverá ao Estado de Pernambuco, em contrapartida, imóveis próprios e outros
de propriedade do Estado, que hoje se encontram sob sua posse e
responsabilidade.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à vossa consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e
consideração.

O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinária.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do
Estado e receber doações com encargos.

Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam
a aprovação da proposição ora em análise.

Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 893/2016, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 893/2016, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Edilson Silva, Romário Dias, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edilson Silva
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Adalto Santos
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 2 de agosto de 2016.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/08/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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