
Acrescente-se à nova redação dada pelo Artigo 1º ao art. 173 da Constituição Estadual pela Proposta de Emenda Constitucional nº04/1999 três parágrafos com o seguinte teor:
Texto Completo
Art. 1º...........................................................
Art. 173........................................................
Parágrafo 1º - Os municípios do Estado que, por Convênio, tenham transferido ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, as
contribuições próprias e dos seus servidores para fins previdenciários, terão
direito ao ressarcimento na hipótese de extinção do ajuste a que não tenham
dado causa.
Art. 173........................................................
Parágrafo 1º - Os municípios do Estado que, por Convênio, tenham transferido ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP, as
contribuições próprias e dos seus servidores para fins previdenciários, terão
direito ao ressarcimento na hipótese de extinção do ajuste a que não tenham
dado causa.
Autor: Jorge Gomes
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Jorge Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.