
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1776/2017
Autoria: Deputado Paulinho Tomé
Ementa: Dispõe sobre a realização do teste do quadril nos recém-nascidos,
ainda nos berçários das maternidades no âmbito do Estado de Pernambuco.
Apresentação de Substitutivo nº 01/2018 da Comissão de Saúde e Assistência
Social.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1776/2017, de autoria do deputado
Paulinho Tomé, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de
parecer.
1.2. A proposição em análise recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2018 da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de excluir um de seus artigos.
1.3. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da proposição, que determina a obrigatoriedade da realização do
teste do quadril nos recém-nascidos, ainda nos berçários das maternidades
no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
A Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) é a terminologia médica usada
para a instabilidade ou a frouxidão da articulação do quadril (coxofemoral) ao
nascimento. Afeta milhares de crianças e varia de uma leve instabilidade até a
luxação completa da articulação.
De acordo com estudos, aproximadamente um em cada mil recém-nascidos poderá
nascer com o quadril luxado e cerca de 10 em cada mil com o quadril subluxado
(instável). O tratamento não realizado nos primeiros dias de via pode acarretar
em limitações nos movimentos do quadril e marcha ineficiente, prejudicando o
desenvolvimento motor da criança. A displasia não tratada pode ainda levar o
indivíduo a desenvolver osteoartrite e outras patologias na fase adulta.
Por isso, é fundamental que o diagnóstico da DDQ seja realizado precocemente. A
situação ideal é que o exame do quadril do recém-nascido seja rotineiro e
realizado ainda no berçário, bem como o tratamento ambulatorial da criança, nas
primeiras semanas e meses de vida.
Esse exame do quadril é um procedimento simples, eminentemente clínico e
realizado por meio de duas manobras: Ortolani (teste de Ortolani) e Barlow
(teste de Barlow), que visam detectar a displasia do quadril ou a luxação da
articulação, possibilitando o diagnóstico precoce.
Tornar obrigatória a realização do teste do quadril em recém-nascidos, ainda
nos berçários das maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco,
revela-se uma importante iniciativa legislativa, que busca contribuir para
melhor assistência aos pacientes e para o aprimoramento da saúde pública do
Estado de Pernambuco.
No entanto, a redação do projeto original, ao utilizar o termo genérico teste
do quadril pode levar a dúvidas na interpretação de quais seriam os
procedimentos incluídos em tal teste. A inclusão dos nomes das manobras a serem
realizadas (Manobra de Ortolani e Manobra de Barlow) confere maior objetividade
ao texto da lei e extingue qualquer margem interpretativa.
Assim, para garantir a eficácia da proposição e o atingimento da finalidade
almejada pelo autor, bem como aperfeiçoar a redação do projeto de lei, torna-se
recomendável a apresentação do seguinte Substitutivo, nos moldes do art. 208 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
SUBSTITUTIVO N° /2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1776/2017.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017.
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização das manobras de Barlow e
de Ortolani (teste do quadril) em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários das
maternidades, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º As maternidades públicas e privadas do estado de Pernambuco são
obrigadas a realizar em bebês recém-nascidos, ainda nos berçários, as manobras
de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril.
Art. 2º. Em caso de problema nas articulações, suspeita de instabilidade ou
luxação do quadril, ou qualquer outra alteração referente à Displasia do
Desenvolvimento do Quadril (DDQ), o recém-nascido deverá ser encaminhado ao
Ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento
especializado.
Art. 3° O exame de que trata essa lei deverá ser realizado antes da alta
hospitalar após o nascimento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conclui-se que a proposição, com as alterações propostas no Substitutivo
apresentado por esta Comissão, contribui de maneira importante para o
diagnóstico precoce da DDQ, auxiliando na prevenção da doença e garantindo a
qualidade de vida das crianças diagnosticadas.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise este relator entende que o Projeto de Lei nº 1776/2017 está
em condições de ser aprovado, nos termos do Substitutivo nº 01/2018 apresentado
por este Colegiado, uma vez que atende ao interesse público, ao melhorar o
diagnóstico da DDQ no estado de Pernambuco.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1776/2017, de autoria do
Deputado Paulinho Tomé, corrigido pela Emenda Supressiva da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do Substitutivo nº 01/2018
proposto por este Colegiado Técnico.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Roberta Arraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Simone Santana
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de março de 2018.
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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