
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1127/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1127/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 064 de 09
de junho de 2009, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 3.824.413,43 (três milhões,
oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e três
centavos), em favor da SECRETARIA DE TRANSPORTES, para aplicação através do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE;
2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com a
construção de obras DArte Especial Ponte sobre o Rio Sirinhaém, Trecho: Entr.
PE-073 (Gameleira), Entr. PE-096; execução de obras de implantação e
pavimentação do acesso, a Entr. BR-424, Distrito de Iratama (Fazenda
Esperança); revitalização e recuperação da obra DArte Especial Ponte sobre o
Rio Sirinhaém (Acesso Cidade) - Entr. PE-064, na Cidade de Sirinhaém; execução
dos serviços de supervisão e fiscalização das obras de restauração da Rodovia
PE-038, Trecho: Entr. PE-060, Entr. PE-009, incluindo correção do traçado do
acesso a nossa Senhora do Ó;
2.3- Por fim, ressalta-se que ,os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei em estudo, em
conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotação
orçamentária, constante do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com várias ações de
construção, obras, rodovias e estradas vicinais através da SECRETARIA DE
TRANSPORTES, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1127/2009, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Carlos Santana.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Carlos Santana, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Carlos Santana
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de junho de 2009.
Carlos Santana
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/06/2009 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.