
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.314/2006
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: Concede Pensão Especial.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.º 1.314/2006, originado do
Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem N.º 067/2006, assinada em 22
de maio de 2006 pelo Governador do Estado José Mendonça Bezerra Filho;
Trata-se de matéria que propõe a concessão de Pensão Especial mensal, no valor
de R$ 923,90 (novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) aos
dependentes de JORGE AFONSO GUILHERME, ex-Soldado da Polícia Militar de
Pernambuco, promovido post mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 16 de
dezembro de 2000 : GIVANILDA RUFINO DA SILVA companheira, e sua filha menor
GEORGIA LAÍS DA SILVA GUILHERME, por ela representada, e MÁRIO JORGE AFONSO
GUILHERME, filho menor, representado por sua genitora JOVELINA BRITO DOS SANTOS.
O ex-policial militar faleceu em serviço, vítima de homicídio, conforme
informações contidas no Processo nº 089/05/DP-4, da Polícia Militar de
Pernambuco.
A pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e
bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do
Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
2. PARECER DO RELATOR
Verifica-se que a proposição encontra respaldo no art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da
Constituição Estadual.
Art. 100. São militares do Estado os membros da Policia Militar de Pernambuco e
do Corpo de Bombeiros Militar.
................................................................................
....................................
§8º O Estado promoverá POST MORTEM o servidor militar que vier a falecer em
conseqüência de ferimento recebido em luta contra malfeitores em ações ou
operações de manutenção da ordem pública, na prevenção ou combate a incêndios
e durante operações de salvamento de pessoas e bens ou de defesa civil, de
acidentes de serviço ou de moléstia ou doença decorrente de qualquer desses
fatos na forma da LEI.
§9º Aos beneficiários do militar falecido em qualquer das circunstâncias
prevista no parágrafo anterior, será concedida pensão especial, cujo valor será
igual a remuneração do posto ou graduação a que foi promovido post mortem,
reajustável na mesma época e nos mesmos índices da remuneração dos servidores
militares em atividade.
São ainda atendidos os requisitos inclusos no art. 134, da Lei N.º 6.783, de
16 de outubro de 1974 e nos artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da
Lei N.º 10.426, de 27 de abril de 1990.
Com base no exposto, sugiro que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, no que lhe cabe opinar, seja pela aprovação do Projeto
de Lei N.º 1.314/2006, de autoria do Governador do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Fundamentada no parecer expedido pelo relator, esta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação considera que o Projeto de Lei nº 1.314/2006, oriundo do
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Adelmo Duarte.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Augusto César, Geraldo Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de maio de 2006.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2006 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.