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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1213/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS – PCCV, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1213/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 151 de 20
de novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de que o Governo do Estado possa instituir, no âmbito da Agência
Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, e determina outras providências;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, a proposição em análise objetiva
modificar e regulamentar no âmbito da Administração Indireta do Poder Executivo
Estadual, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores
públicos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação - GOTIC, ora estabelecido, da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração - SAD,
observados os princípios gerais da administração pública, definidos na
Constituição Estadual e na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como as
disposições da Lei nº 12.985, de 2 de Janeiro de 2006, e alterações;




2.3- O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata a presente Lei
Complementar estabelece a nova estrutura de carreira do cargo público que
indica, suas atribuições e vencimentos, como também institui instrumentos que
possibilitem melhor desempenho individual e institucional, além de estabelecer
clritérios para a progressão horizontal e vertical, considerando, ainda,
aspectos de titulação e de desempenho para o desenvolvimento na carreira;

2.4- A presente Lei Complementar tem por princípios básico dá continuidade ao
processo de reconhecimento do servidor estadual, o qual busca a sua valorização
por meio da organização das estruturas salariais e da implantação de planos de
cargos, carreiras e vencimentos. Os casos omissos na presente Lei Complementar
serão analisados pela Comissão Administrativa Permanente de Avaliação do
Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, que
emitirá parecer técnico circunstanciado a respeito e o submeterá à deliberação
da Câmara de Política de Pessoal – CPP;

2.5- É importante destacar, que o presente Projeto é também fruto das
negociações com o sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes,
governo e servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado
PCCS;

2.6- As funções relacionadas ao cargo de que trata o art. 1º, a sua síntese de
atribuições, as suas prerrogativas institucionais, e os seus requisitos de
ingresso serão definidos em decreto específico, a ser editado no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar,
observados os parâmetros legalmente definidos;

2.7 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias;

2.8- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Complementar está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que estabelece normas legais para que o Governo do Estado possa
instituir, no âmbito da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos
ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação - GOTIC, ora estabelecido, da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, vinculada à Secretaria de Administração - SAD,
observados os princípios gerais da administração pública, definidos na
Constituição Estadual e na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como as
disposições da Lei nº 12.985, de 2 de Janeiro de 2006, e alterações. Ainda,
cabe ressaltar que o presente Projeto é também fruto das negociações com o
sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV, no
âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 1213/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Zé Maurício..
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Zé Maurício.

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de novembro de 2012.

Zé Maurício.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2012 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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