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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 930/2016
AUTOR: Governador do Estado

EMENTA: Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2016 que modifica o artigo 14 e
suprime o artigo 23, ambos do Projeto de Lei Ordinária 930/2016 que cria a
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.
Atendidos os preceitos legais e regimentais. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural a
Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária nº 930/2016, de
autoria do Governador do Estado.
A proposição em questão modifica o parágrafo único do artigo 14 e suprime o
artigo 23 do Projeto de Lei Ordinária 930/2016.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta. Segue o nosso parecer.


2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A criação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco – Adagro, por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 930/2016, busca
aperfeiçoar a estrutura e gestão estadual voltada a defesa, inspeção e
fiscalização agropecuária no território e nas divisas do Estado de Pernambuco,
entre outras atribuições inerentes à entidade.
Justificativa apresentada pelo Governo do Estado aduz que a Emenda Modificativa
nº 01/2016, ora em análise, retifica imprecisões técnicas pontuais presentes no
projeto original de criação da Adagro.
Em relação a alteração do art. 14 busca-se especificar que chefes das unidades
regionais e estaduais deverão ser servidores do Grupo Ocupacional de Defesa e
Fiscalização Agropecuária - GODFA.
Por fim, no tocante à supressão do artigo 23 proposta na emenda, retira-se do
projeto original a previsão de que os cargos de Auxiliar de Defesa
Agropecuária, símbolo AxDA, previstos no art. 1º da Lei Complementar nº 197, de
2011, passariam a integrar o Quadro de Pessoal Suplementar em Extinção.
Nesse sentido, percebe-se que a Emenda Modificativa em análise busca, por meio
das retificações propostas, aprimorar a proposição original.

2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação da
Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 930/2016, vez que
aperfeiçoa a legislação de criação da Adagro.

3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a
Emenda Modificativa nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 930/2016, de
autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Miguel Coelho.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, José Humberto Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Miguel Coelho
Efetivos
Álvaro Porto
Claudiano Martins Filho
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Ângelo Ferreira
Henrique Queiroz
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Odacy Amorim
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural, em 4 de outubro de 2016.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2016 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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