
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 976/2009
Autoria: Deputado Alberto Feitosa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR DE RODOVIA CORONEL OLIMPIO FERRAZ, A PE
- 340, QUE LIGA A RODOVIA BR 232, NO DISTRITO DE SÍTIO DOS NUNES, MUNICÍPIO
DE FLORESTA, A SEDE DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA. 19, CAPUT, E 239, CAPUT, DA CE/89,
E ART. 192 REGIMENTAL. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 976/2009, de autoria do
Deputado Alberto Feitosa, que pretende denominar de Rodovia Coronel Olimpio
Ferraz a PE - 340, que liga a Rodovia BR 232, no Distrito de Sítio dos
Nunes, Município de Floresta, a sede Município de Betânia.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental para primeiro turno.
Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 192 do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Atende, a proposta legislativa, ao disposto no art. 239, caput, da Constituição
Estadual, que veda que se dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, respeitando-se os já do povo conhecidos,
in verbis:
Art. 239 Não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, nem se lhes erigirão quaisquer
monumentos, e, ressalvas as hipóteses que atentem contra os bons costumes,
tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua
antiga denominação.
Ressalte-se, ainda, que, em informação enviada a este Colegiado, constante do
Ofício nº 522/2009-PR, do Diretor-Presidente do DER/PE, datado de 23 de abril
de 2009, referente à existência de denominação da PE 062, que liga a PE - 340
a Rodovia BR 232, no Distrito de Sítio dos Nunes, Município de Floresta, a
sede Município de Betânia, comunicou, que não há denominação para o trecho
mencionado.
Importante se faz transcrever a justificativa apresentada no presente Projeto
de Lei Ordinária nº 976/2009, in verbis:
Em 20 de março de 1915, nascia no município de Floresta, Olímpio de Souza
Ferraz, filho de Manoel Jerônimo de Souza Ferraz e Maria Gomes de Sá Ferraz, de
tradicional familia florestana e pernambucana, logo jóvem ingressa na Polícia
Militar de Pernambuco, onde chega a patente de Coronel da PM/PE, cargos também
ocupados pelos seus irmãos, Cel. Otacílio de Souza Ferraz, que foi Chefe da
Casa Militar no Governo de Nilo Coelho, Cel. Olinto de Souza Ferraz, Cel.
Ozires de Souza Ferraz, que foi vereador pela cidade de Caruarú e Comandante do
3º e 4º BPM, que honraram a Polícia Militar de Pernambuco, como também o médico
Dr. Orlando de Souza Ferraz, que foi deputado estadual por duas legislaturas na
ALEPE; Jerônimo de Souza Neto, funcionário da ALEPE, tendo sido prefeito das
cidades de Buique e Betânia por duas ocasiões, Olegário de Souza Ferraz,
pecuarista e comerciante na cidade de Betânia e Osmar de Souza Ferraz,
estudante de Engenharia no Colégio Pedro II, na cidade do Rio de Janeiro, que
convocado pelo Exercito brasileiro em Pernambuco, veio a falecer no afundamento
do navio Baipendi nas costas da Bahia. O Cel. Olímpio Ferraz, além dos irmãos
citados, teve também as irmãs, Almira dde Souza Ferraz Feitosa, Alzira de Souza
Ferraz e Alici de Souza Ferraz Nunes, que ele sempre dedicou uma atenção
especial.
No ano de 1940 casa-se com Maria Benjamin Ferraz, e deste feliz matrimônio
nasce os filhos Zélia Ferraz de Aguiar, viúva do Cel. PM. Fernando Batista de
Aguiar, Antonio Airton Benjamin,economista, administrador público, que pela
orientação e liderança do Cel. Olimpio Ferraz, elege-se deputado estadual pela
ALEPE, por quatro legislaturas seguidas, onde foi Primeiro Secretário da Casa
de Joaquim Nabuco, como também Presidente e membro de várias comissões técnicas
e, José Olimpio, médico dos quadros da ALEPE e da Prefeitura da cidade do
Recife.
No ano de 1950, já como capitão da Polícia Militar de Pernambuco, filiou-se à (
U.D.N ), União Democrática Nacional e foi eleito deputado estadual a Assembléia
Legislativa de Pernambuco onde permaneceu por 20 anos consecutivos, tendo sido
nestes períodos legislativos, Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário,
Presidente da Comissão de finanças e de outras comissões técnicas.
Como deputado estadual, foi autor de vários projetos, transformados em Lei, que
concedia benefícios aos componentes da PM/PE, entre eles se destacaria o
PRAIEIRA que beneficiava a todos que prestaram serviços nas costas do Estado,
durante a Segunda Guerra Mundial e o do CANGAÇO, beneficiando os que lutaram
contra o bando de Lampião e outros, tratavam da legislação básica da PM/PE.
Entre os projetos que tratavam de emancipação política e que deram mais
trabalho foi exaustivamente a do município de Betânia, que só depois de uma
longa batalha judicial, que terminou no S.T.F, com a vitória do Dep. Olímpio
Ferraz, contra o Governador Cid Sampaio que não aceitava emancipação política
dos municípios, mais teve que se curvar a decisão do S.T.F, e Betânia
tornara-se independente de Custódia. Com a emancipação política de Betânia, o
Cel. Olimpio Ferraz foi prefeito do Municipio por dez anos, como prefeito entre
tantas obras construídas, construiu o Ginásio Maria Benjamin Ferraz, mais de 40
escolas na zona rural, priorizou o ensino, estimulando os professores a fazerem
novos cursos, melhorando a renumeração, a ponto de ultrapassar a dos
professores da rede estadual de ensino, construiu o Hospital Alcides Ferreira
Lima e matadouro público na sede do município e mais de 80 pequenas barragens
na zona rural. Por tudo que fez pelo municpio e pela região sempre elegeu-se
com expressivas votações como reconhecimento dos municipes.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 976/2009, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 976/2009, de
autoria do Deputado Alberto Feitosa, deve ser aprovado.
Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: André Campos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de maio de 2009.
André Campos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/05/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 01/06/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.