
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 2.047/2018.
Autoria: Deputado Zé Maurício.
Juntamente com Emenda Modificativa nº 01/2018.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Determinam a afixação de cartaz informativo em terminais rodoviários
servidos pelo sistema de transporte coletivo interestadual, no âmbito do Estado
de Pernambuco. Mérito relacionado com o artigo 104, do regimento interno deste
Poder, inciso I - Ordem econômica; inciso II Política comercial; e inciso V
Comércio interestadual. Pela aprovação.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2.047/2018, de autoria do
Deputado Zé Maurício.
A proposição tem como objetivo determinar a afixação de cartaz informativo em
terminais rodoviários servidos pelo sistema de transporte coletivo
interestadual, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta não
possui qualquer vício de inconstitucionalidade, ilegalidade ou
antijuridicidade. Ainda assim, apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2018, a
fim de aperfeiçoar a redação da proposição com o intuito de deixá-la mais
clara.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, incisos I, II e V, do Regimento Interno desta Casa, pois
envolve matéria relacionada à ordem econômica, à política comercial e ao
comércio interestadual.
A redação do projeto em análise determina a afixação de cartaz informativo em
terminais rodoviários servidos pelo sistema de transporte coletivo
interestadual, no âmbito do estado de Pernambuco, com o intuito de divulgar o
direito previsto na Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013: reserva de
vagas e concessão de desconto para jovens de baixa renda no sistema de
transporte coletivo interestadual.
Percebe-se que a proposição em análise coaduna-se com a Constituição Estadual
que, no título referente à Ordem Econômica, dentro do escopo do capítulo que
trata do Desenvolvimento Econômico, prevê:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
[...]
I - planejarão o desenvolvimento econômico, determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado, através, prioritariamente; [...]
b) do combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo
a integração social dos setores menos favorecidos;
A emenda modificativa em análise não altera o objetivo perseguido originalmente
pela proposta. Conforme explicado pela mensagem anexa à emenda, ela procura
apenas conferir maior clareza à aplicação dos efeitos planejados pelo texto
original.
Sendo assim, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.047/2018, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2018.
3- Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.047/2018, de autoria do
Deputado Zé Maurício, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, oriunda
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de serem
aprovados.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 5 de novembro de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.