
Texto Completo
PARECER
Projeto de Resolução nº 1408/2009
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA À CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO POST-MORTEM AO ARQUITETO ACÁCIO GIL BORSOI.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 199, INC. X, ART. 271, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
273, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1408/2009, de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão do Estado
de Pernambuco post-mortem ao arquiteto Acácio Gil Borsoi.
2. Parecer do Relator
A presente proposição se baseia no comando do art. 199, caput, e inciso X, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Importante se faz falar um pouco sobre o Sr. Acácio Gil Borsoi, nascido no Rio
de Janeiro, em 1924. Ele morou 56 anos em Pernambuco, aonde veio a falecer em 4
de novembro de 2009, aos 85 anos de idade, na cidade de São Paulo.
Filho de desenhista-arquiteto, casado com arquiteta, pai e avô de arquitetos, o
carioca Acácio Gil Borsoi diplomou-se no final dos anos 40. Depois de trabalhar
no Patrimônio Histórico, numa época em que teve como superiores Rodrigo de Melo
Franco e Lúcio Costa, seguiu para Recife, onde, durante 28 anos, lecionou na
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco. Aos 76 anos, ele consegue conciliar
obras em vários estados brasileiros, com diversos programas: residências,
edifícios públicos, comerciais e residenciais, além de incursões na área de
urbanismo. Atua também, ao lado da mulher, Janete Costa, na restauração de
edifícios históricos, sua mais antiga paixão.
Formado em 1949 pela Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do
Brasil FNA chegou a estagiar no escritório de Affonso Eduardo Reidy, onde
participou do projeto do Conjunto Habitacional do Pedregulho, no Rio de
Janeiro.
O mesmo veio a atuar como consultor do Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (Sphan, atual Iphan) pelo período de 15 (quinze) anos.
Mudou-se para o Recife em 1951, foi convidado a assumir a cadeira de pequenas
composições da Escola de Belas Artes de Pernambuco. Em 1964, foi responsável
pela reformulação do curso de arquitetura da Escola. Mais tarde, assumiu a
cadeira de grandes composições no lugar do arquiteto italiano Mario Russo,
permanecendo no cargo até 1979, quando pediu demissão em repúdio à intervenção
militar na instituição.
Os primeiro projeto moderno no Nordeste do Arquiteto foi a casa Lisanel Melo
Mota, ainda nos moldes da arquitetura de Jorge Moreira, de Niemeyer, com plano
inclinado e coisas chanfradas. Depois comecei a fazer uma série de outras
casas, em Recife, João Pessoa, Maceió, Natal, Teresina, Fortaleza, mas com uma
arquitetura mais livre dessas influências e apropriada à região. Os primeiros
prédios foram o do Banco Lar Brasileiro, em Recife, o Lagoa Mar e o Banco do
Estado, em Maceió. Eles marcaram uma grande mudança na arquitetura dessas
cidades, que tinham edifícios muito ruins na época.
Em 1963, assumiu a diretoria de engenharia da Liga Social contra o Mocambo,
presidida pelo arquiteto Gildo Guerra no governo de Miguel Arraes, em
Pernambuco. Pelo envolvimento com Arraes e por uma viagem para o Congresso
Internacional de Arquitetura em Cuba, realizado em 1963, Borsoi foi preso por
ordem do governo militar no ano seguinte.
Acácio Gil Borsoi foi autor de projetos de interiores famosos no Rio de
Janeiro, como os do Palácio da Guanabara e do restaurante Assírio, do Teatro
Municipal.
Em 2005, recebeu o Colar de Ouro do Instituto de Arquitetos do Brasil IAB, na
Bienal Internacional de Arquitetura, em São Paulo, prêmio máximo da arquitetura
brasileira.
Borsoi fez 32 mil casas no Nordeste e no Rio de Janeiro pelo extinto programa
do Banco Nacional de Habitação (BNH), nos anos 80. No Recife, desenhou as
habitações populares de Cajueiro Seco fazendo o uso racional de material barato
(taipa). Há quatro anos, recebeu prêmio Colarde Ouro, honraria máxima da
arquitetura nacional, na Bienal Internacional de Arquitetura, em São Paulo.
Deixa 5 filhos, onze netos e quatro bisnetos.
Destarte, tendo em vista a importância das obras do ilustre arquiteto e sua
contribuição para este Estado de Pernambuco, a qual consta dos anais deste
Poder, opina-se merecida a concessão do Título de cidadão post-mortem.
Saliente-se, ainda, que o autor não propôs nenhum outro Projeto de Resolução
visando à concessão do Título de Cidadão do Estado de Pernambuco post-mortem,
na presente sessão legislativa.
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1408/2009,
de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator e
atendidos os pressupostos legais e procedimentais, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1408/2009,
de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Presidente: André Campos.
Relator: Alberto Feitosa.
Favoráveis os (8) deputados: Alberto Feitosa, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Alberto Feitosa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de dezembro de 2009.
Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2009 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: | 09/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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