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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 558/2008
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.783,
DE 16 DE OUTUBRO DE 1974, E DA LEI Nº 12.107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Complementar
Nº 558/2008, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 049 de 12 de
maio de 2008, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




2. PARECER DO RELATOR


2.1- A presente propositura busca autorização desta Casa Legislativa, a fim de
dar nova redação ao art. 90, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e ao
art. 2º, da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001;

2.2- Conforme Mensagem do governo, a medida em apreço tem por escopo permitir a
oxigenação nos Quadros da Polícia Militar do Estado, assegurando, por outro
lado, a continuidade dos trabalhos executados por dirigentes da Organização que
estejam produzindo resultados positivos, dentro dos indicadores e das metas
previamente estabelecidas em consonância com os objetivos fixados no Pacto pela
Vida, que tem por fim a redução dos índices de criminalidade em Pernambuco;

2.3- As alterações previstas para o art. 90 da Lei nº 6.713/1947, também
aperfeiçoa o dispositivo no que se refere a passagem para a reserva remunerada
de oficiais da PM/PE;






2.4-Desta feita, o art. 2º, da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001,
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante
de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de
Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro
cargo em comissão de natureza policial-militar, o Militar do Estado não estará
sujeito à transferência ex oficio para a reserva remunerada.”


2.5- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público
com medidas que irão beneficiar o Quadro da Policia Militar dentro das os
indicadores e metas estabelecidas mo Pacto pela Vida.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 558/2008, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Eduardo Porto.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Eduardo Porto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de maio de 2008.

Eduardo Porto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/05/2008 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.