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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1530/2017
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE INFORMAÇÃO DE MEDIDA PARA
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE NOS PRODUTOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO
E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1530/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral,
juntamente com a Subemenda Modificativa Nº 01/2018 , de autoria da Comissão de
Saúde e Assistência Social, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1530/2017, no intuito de aperfeiçoar a redação da proposta, para
que seja alcançado o objetivo esperado pelo autor do Projeto Original.

A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise visa propor que os fabricantes de esponjas sintéticas
de limpeza, com sede no Estado de Pernambuco, passem a inserir nos rótulos
desses produtos a seguinte informação: “Dezenas de bactérias podem estar na
esponja após o seu uso. Depois de utilizá-la, a limpeza deve ser feita com água
fervente. É importante a troca da esponja a cada 15 (quinze) dias.

.
No entanto, essa orientação se contrapõe às descobertas científicas recentes.
Pesquisa da Universidade de Furtwangen, na Alemanha, publicada na Scientific
Reports, em julho de 2017, constatou a não eficácia desses métodos de limpeza.
De acordo com o estudo, as esponjas submetidas a esses métodos de higienização
por apresentaram uma porcentagem maior de bactérias patogênicas ao homem, do
que esponjas que nunca haviam sido limpas. Para os cientistas isso pode estar
relacionado ao fato de que as bactérias de maior potencial patogênico são mais
resistentes, sobrevivem ao processo e colonizam as áreas antes ocupadas por
bactérias mais sensíveis ao processo de limpeza por calor, e menos danosas à
saúde humana.

Diante da descoberta, a pesquisa apresenta como solução para reduzir os danos à
saúde causados pelo mau uso das esponjas de cozinha, a sua substituição regular
desse utensílio, de preferência uma vez por semana.

A Subemenda Modificativa em análise determina que os fabricantes de esponjas
sintéticas de limpeza, com sede no Estado de Pernambuco, deverão inserir nos
rótulos desses produtos a seguinte informação: “É importante a troca regular
das esponjas de cozinha após seu uso, preferencialmente uma vez por semana”.
A mudança sugerida pela referida subemenda, proposta pela Comissão de Saúde e
Assistência Social, visa a garantir a eficácia da proposição e o atingimento da
finalidade almejada pelo autor do Projeto original, bem como para aperfeiçoar
a redação da proposta.

Portanto, conclui-se que a modificação proposta pela Subemenda Modificativa N°
01/2018 encontra-se em sintonia com as orientações da comunidade científica, e
promove a divulgação da importância de realizar a troca frequente das esponjas
de cozinha.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1530/2017, juntamente com as
alterações da Subemenda Modificativa está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao promover a
conscientização da população sobre a importância da troca das esponjas de
cozinha, o que auxiliará na prevenção de doenças e na promoção de saúde, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1530/2017, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, com a
inclusão da Subemenda Modificativa Nº 01/2018, de autoria da Comissão de Saúde
e Assistência Social.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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