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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1918/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.063, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INVESTIMENTOS EM PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO POR CONTRIBUINTE DO ICMS BENEFICIÁRIO DE INCENTIVO
FISCAL, BEM COMO O FUNDO DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -INOVAR-PE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1918/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 025 de
11 de abril de 2018, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de
autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade modificar a Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva alterar altera a Lei nº 15.063/2013, que
institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e
inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como o
Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE.

A modificação proposta à mencionada Lei acrescenta ao Comitê Deliberativo do
Fundo INOVAR-PE, responsável pela deliberação sobre diretrizes e programas de
aplicação dos recursos do Fundo, representantes da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação e da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - AD DIPER.

Além do mais, a Proposição passa a coordenação do Comitê Deliberativo do Fundo
INOVAR-PE, que atualmente é de competência da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Outra modificação proposta no presente Projeto altera a gestão dos recursos do
Fundo INOVAR-PE, cujos recursos reembolsáveis passam à competência da Agência
de Fomento do Estado de Pernambuco-AGEFEPE, e a gestão dos recursos não
reembolsáveis ficam a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco - FACEPE.

Por fim, a Emenda Modificativa Nº 01/2018, foi apresentada com o intuito de
acrescentar ao Projeto original a previsão de que os recursos do Fundo
INOVAR-PE devem ser utilizados para financiamento, subvenção e aval a Projetos
de inovação em microempresas e empresas de pequeno porte, ou das respectivas
atividades agregadas, compreendidas como necessárias para a consolidação do
resultado da referida inovação no mercado.

Ademais, conforme a justificativa da Proposição, busca-se atender às
necessidades de investimento e fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação em
Pernambuco, sem que haja aumento de despesas, razões pelas quais a medida se
mostra satisfatória e apta para ajudar a alcançar os objetivos que se almeja.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1918/2018, com as modificações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa
colaborar para o atendimento das necessidades de investimento e fomento da
Ciência, Tecnologia e Inovação em Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1918/2018, de autoria do Poder Executivo, com as alterações proposta pela
Emenda Modificativa Nº 01/2018, da mesma autoria.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de maio de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/05/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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