
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1918/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 15.063, DE 4 DE
SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INVESTIMENTOS EM PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO POR CONTRIBUINTE DO ICMS BENEFICIÁRIO DE INCENTIVO
FISCAL, BEM COMO O FUNDO DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO -INOVAR-PE.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1918/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 025 de
11 de abril de 2018, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2018, de
autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade modificar a Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, que institui a obrigatoriedade de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de
incentivo fiscal, bem como o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco -
INOVAR-PE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise objetiva alterar altera a Lei nº 15.063/2013, que
institui a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e
inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, bem como o
Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE.
A modificação proposta à mencionada Lei acrescenta ao Comitê Deliberativo do
Fundo INOVAR-PE, responsável pela deliberação sobre diretrizes e programas de
aplicação dos recursos do Fundo, representantes da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação e da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - AD DIPER.
Além do mais, a Proposição passa a coordenação do Comitê Deliberativo do Fundo
INOVAR-PE, que atualmente é de competência da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Outra modificação proposta no presente Projeto altera a gestão dos recursos do
Fundo INOVAR-PE, cujos recursos reembolsáveis passam à competência da Agência
de Fomento do Estado de Pernambuco-AGEFEPE, e a gestão dos recursos não
reembolsáveis ficam a cargo da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco - FACEPE.
Por fim, a Emenda Modificativa Nº 01/2018, foi apresentada com o intuito de
acrescentar ao Projeto original a previsão de que os recursos do Fundo
INOVAR-PE devem ser utilizados para financiamento, subvenção e aval a Projetos
de inovação em microempresas e empresas de pequeno porte, ou das respectivas
atividades agregadas, compreendidas como necessárias para a consolidação do
resultado da referida inovação no mercado.
Ademais, conforme a justificativa da Proposição, busca-se atender às
necessidades de investimento e fomento da Ciência, Tecnologia e Inovação em
Pernambuco, sem que haja aumento de despesas, razões pelas quais a medida se
mostra satisfatória e apta para ajudar a alcançar os objetivos que se almeja.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1918/2018, com as modificações introduzidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa
colaborar para o atendimento das necessidades de investimento e fomento da
Ciência, Tecnologia e Inovação em Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1918/2018, de autoria do Poder Executivo, com as alterações proposta pela
Emenda Modificativa Nº 01/2018, da mesma autoria.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 9 de maio de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.