Brasão da Alepe

Texto Completo

EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 9º.

- O Art. 9º passa ter a seguinte redação:

Art. 6º – Fica criada na estrutura da Departamento de Patrimônio, da Diretoria
da Administração, a Divisão de Compras.

Parágrafo Único – A Divisão de Compras ficará responsável pelo levantamento,
pesquisa e deliberação em toda e quaisquer compra institucional que, por lei,
não exija processo de licitação.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa



O Artigo 9º e os seus incisos, ora substituídos por este, era inconstitucional.
Tratava-se de transposição de servidores e fusão de quadro de pessoal do
Ministério Público. Também não se explica o fato de o MP extinguir cargos se
necessita de servidores. No entanto, como na redação anterior, originária da
Procuradoria Geral de Justiça e que foi recomendada pelo Tribunal de Contas,
ficou mantido apenas a redação do inciso II, do Art. 25, que cria na estrutura
administrativa do MP, a criação da Divisão de Compras.

Quanto à supressão do Parágrafo Primeiro, era inconstitucional. Trata de cargos
a serem extintos que foram unificados com outro quadro de pessoal concursados
do MP.

Quanto à supressão do Parágrafo Segundo, justifica-se pelo fato de atribuições
e lotações de cargos criados por lei devem vir expresso na lei que o cria
(Emenda 19, da CF) e não por determinação de Ato Administrativo do
Administrador Público, o que é vedado pela Constituição Federal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de dezembro de 2002.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2002 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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