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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1506/2010, já aprovado com suas respectivas Emendas, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os
valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos
Ocupacionais Gestão Pública GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional GOAF,
de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas
de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 1º de junho de 2010, os
constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei
Complementar.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, poderá haver,
excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais
servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que
se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua
respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento
base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério
remuneratório, visando evitar descesso remuneratório.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
anterior, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou
reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 4º Será definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que
trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou
titulação.
Art. 2º Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por
cento), a partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou
salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao
valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo
1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que
tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e
alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de
2004, e alterações.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e
Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os
atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar
nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente
Lei Complementar:
I Grupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar
em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;
II Grupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária,
exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente
Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;
III Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE;
IV Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
V Grupo Ocupacional de Registro do Comércio GORC; e
VI Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica GOGM.
§ 1º A gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos
nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a
vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.
§ 2º Os Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos,
albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de
pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco JUCEPE e do Instituto de
Pesos e Medidas de Pernambuco IPEM, cujo disciplinamento da estrutura
funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre
outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.
§ 3º Em decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo
antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais
de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais
referidos nos incisos V e VI, a partir de 1º de junho de 2010:
a) para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço,
porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;
b) para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de
Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 02 de julho de 1998.
§ 4º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos
anteriores, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada
deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 4º A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de
13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º
de junho de 2010.
Art. 5º Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010,
os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de
dezembro de 2008.
Art. 6º A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco UPE,
de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei
Complementar, a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que os seus
atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo
de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de
vencimento base, definida por nível de titulação:
I servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial a;
II servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial a;
III servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial a; e
IV servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial a.
§ 1º Em decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá
resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 2º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 3º Fica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput
deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação
do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem
definidos por decreto específico.
§ 4º A progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz
de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado,
com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor
por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de
trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente.
Art. 7º Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de
2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo
integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, fica definida, a partir de 1.º de junho de 2010, nos termos do
Anexo XI desta Lei Complementar.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação
dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.
§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente,
serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na
referida Lei Complementar nº 150, de 2009.
§ 3º Lei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa
do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.
Art. 8º O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do
cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do
Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado
em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito
centavos), a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que,
simultaneamente:
I ficam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de
simbologias GC-4, GC-5 e GC-6, com o interstício percentual existente
entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por
cento);
II serão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo
referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível
vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora
criados, de "GC-4, GC-5 e GC-6, para "GC-2", GC-3 e GC-4,
respectivamente;
III fica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo
de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e
IV os atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo
de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias
imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:
a) servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";
b) servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe
II, símbolo de nível "GC-2";
c) servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, símbolo de nível "GC-3"; e
d) servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".
Art. 9º Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de
vencimento base dos cargos de que trata a Lei n.º 13.077, de 20 de julho de
2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei
Complementar, a partir de 1.º de junho de 2010.
Art. 10. O valor nominal do vencimento base do cargo de assessor de coordenação
comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei n.º 11.216, de 20 de
junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e
vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 1º de junho de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica
extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação
adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos
160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
Art. 11. O valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da
Universidade de Pernambuco UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três
mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 1º de
junho de 2010.
Art. 12. O quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser
composto de:
I 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;
II 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;
III 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;
IV 70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.
§ 1º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do
Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na
respectiva carreira.
§ 2º A partir de 1º de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da
carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$
3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
§ 3º Na data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis
da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).
Art. 13. A partir de 1.º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento
base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os
definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:
I professor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino
profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia,
artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5.º da Lei
Complementar n.º 078, de 18 de novembro de 2005, e alterações;
II Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo
CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar n.º 075, de 21
de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de
simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo
diploma legal referido, e alterações; e
III - Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que
trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar n.º 115, de 13 de junho de
2008, e alterações.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
antecedente, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 14. Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que
trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será
considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta)
horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis)
horas.
Parágrafo único. Para o cálculo de que trata o presente artigo, será observada
a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.
Art. 15. O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 06 de julho de 2008, passa a
vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei
Complementar.
§ 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de junho de
2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de que trata
o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 5 de julho de 2004.
§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 059, de 5 de julho de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida,
exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que
desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que,
cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação
(Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva
(Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo
escala permanente de Policiamento Ostensivo.
................................................................................
......................................................................
Art. 12 Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser
concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no
Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no
Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente
de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar,
mediante ato de designação específico.
Art. 16. Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,
localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas,
poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00
(quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores.
Parágrafo Único: A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que
trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor,
realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os
seguintes requisitos:
I - assiduidade e pontualidade;
II - desempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;
III - manutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o
atendimento aos usuários.
Art. 17. Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo
estabelecido na Lei nº 12.688, de 3 de novembro de 2004.
Art.18. A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de
Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais).
Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores
ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada
em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as
jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade
limite de 1/3 uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta
em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados.
Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 1º de junho de 2010, com a aplicação do
índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de
exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho
de 2008.
Art. 21. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do
seu termo final, dos contratos temporários de pessoal, no âmbito da Fundação de
Atendimento Socioeducativo FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco IRH, firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas
regidas pelas Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e
SARE/IRH nº 36, de 9 de novembro de 2005, respectivamente.
Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 23. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III
do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL GOAF,
VIGENTES A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
I-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA AxGP E
AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31 599,29
602,29 605,30 608,32
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91 570,75
573,61 576,47 579,36
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87 543,57
546,29 549,02 551,77
Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) A b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59 626,71
629,84 632,99 636,16 639,34
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90 596,87
599,85 602,85 605,86 608,89
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44 571,29
574,14 577,01 579,90
Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39 658,66
661,96 665,27 668,59 671,94
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18 627,30
630,43 633,59 636,75 639,94
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43 600,41
603,42 606,43 609,47
Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80 692,24
695,71 699,18 702,68 706,19
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00 659,28
662,58 665,89 669,22 672,57
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89 631,03
634,18 637,35 640,54
Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP
ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO AsGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40 648,63 651,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61 614,67 617,74 620,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49 585,40 588,33 591,27
Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75 557,52 560,31 563,11
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94 678,31 681,70 685,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80 646,01 649,24 652,49
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19 615,25 618,32 621,42
Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03 585,95 588,88 591,82
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35 712,89 716,46 720,04
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57 678,95 682,34 685,75
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40 646,62 649,85 653,10
Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76 615,82 618,90 622,00
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA AnGP E
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO1.122,901.128,511.134,151.139,821.145,521.151,251.157,01
MESTRADO1.069,431.074,771.080,151.085,551.090,971.096,431.101,91
ESPECIALIZAÇÃO1.018,501.023,591.028,711.033,851.039,021.044,221.049,44
GRADUAÇÃO970,00974,85979,72984,62989,55994,49999,47
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)II
DOUTORADO1.180,151.186,051.191,981.197,941.203,931.209,951.216,00
MESTRADO1.123,951.129,571.135,221.140,891.146,601.152,331.158,09
ESPECIALIZAÇÃO1.070,431.075,781.081,161.086,571.092,001.097,461.102,95
GRADUAÇÃO1.019,461.024,551.029,681.034,821.040,001.045,201.050,42
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)III
DOUTORADO1.240,321.246,521.252,751.259,011.265,311.271,641.277,99
MESTRADO1.181,251.187,161.193,101.199,061.205,061.211,081.217,14
ESPECIALIZAÇÃO1.125,001.130,631.136,281.141,961.147,671.153,411.159,18
GRADUAÇÃO1.071,431.076,791.082,171.087,581.093,021.098,491.103,98
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
DOUTORADO1.303,551.310,071.316,621.323,211.329,821.336,471.343,15
MESTRADO1.241,481.247,691.253,931.260,201.266,501.272,831.279,19
ESPECIALIZAÇÃO1.182,361.188,271.194,221.200,191.206,191.212,221.218,28
GRADUAÇÃO1.126,061.131,691.137,351.143,041.148,751.154,491.160,27
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
I-D
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AxGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 590,39
599,24 608,23 617,36 626,62 636,02 645,56
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 562,28
570,71 579,27 587,96 596,78 605,73 614,82
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 543,53
551,69 559,96 568,36 576,89 585,54
Ensino Fundamental 510,00 517,65 525,41 533,30 541,30 549,41
557,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 710,11
720,76 731,58 742,55 753,69 764,99 776,47
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 676,30
686,44 696,74 707,19 717,80 728,56 739,49
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 644,09 653,75
663,56 673,51 683,62 693,87 704,28
Ensino Fundamental 613,42 622,62 631,96 641,44 651,06 660,83
670,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 892,94
906,33 919,93 933,73 947,73 961,95 976,38
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 850,42
863,17 876,12 889,26 902,60 916,14 929,88
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 809,92 822,07
834,40 846,92 859,62 872,51 885,60
Ensino Fundamental 771,35 782,92 794,67 806,59 818,69 830,97
843,43
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
(20%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 1.171,65
1.189,23 1.207,07 1.225,17 1.243,55 1.262,20 1.281,13
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.115,86
1.132,60 1.149,59 1.166,83 1.184,33 1.202,10 1.220,13
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 1.062,72 1.078,66
1.094,84 1.111,27 1.127,94 1.144,85 1.162,03
Ensino Fundamental 1.012,12 1.027,30 1.042,71 1.058,35 1.074,22 1.090,34 1.106,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
I-E
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AsGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%)I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 610,99 620,16 629,46
638,90 648,49 658,21
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 581,90 590,63 599,49
608,48 617,61 626,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 554,19 562,50 570,94
579,50 588,20 597,02
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 527,80 535,72 543,75
551,91 560,19 568,59
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)II
(10%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 724,04 734,90 745,92 757,11
768,47 779,99 791,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 689,56 699,90 710,40 721,06
731,87 742,85 753,99
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 656,72 666,57 676,57 686,72
697,02 707,48 718,09
Formação de Ensino Médio Completo 625,45 634,83 644,35 654,02
663,83 673,79 683,89
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)III
(15%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 910,45 924,10 937,96 952,03
966,31 980,81 995,52
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 867,09 880,10 893,30 906,70
920,30 934,10 948,12
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 825,80 838,19 850,76 863,52
876,48 889,62 902,97
Formação de Ensino Médio Completo 786,48 798,27 810,25 822,40
834,74 847,26 859,97
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
(20%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.194,63 1.212,54 1.230,73 1.249,19 1.267,93
1.286,95 1.306,26
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.137,74 1.154,80 1.172,13 1.189,71 1.207,55
1.225,67 1.244,05
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.083,56 1.099,81 1.116,31 1.133,06 1.150,05
1.167,30 1.184,81
Formação de Ensino Médio Completo 1.031,96 1.047,44 1.063,15 1.079,10 1.095,29
1.111,72 1.128,39
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
I-F
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AnGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.122,90 1.139,74 1.156,84 1.174,19 1.191,80 1.209,68 1.227,82
MESTRADO 1.069,43 1.085,47 1.101,75 1.118,27 1.135,05 1.152,07 1.169,36
ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.033,78 1.049,28 1.065,02 1.081,00 1.097,21
1.113,67
GRADUAÇÃO 970,00 984,55 999,32 1.014,31 1.029,52 1.044,97
1.060,64
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
DOUTORADO 1.350,61 1.370,86 1.391,43 1.412,30 1.433,48 1.454,99 1.476,81
MESTRADO 1.286,29 1.305,59 1.325,17 1.345,05 1.365,22 1.385,70 1.406,49
ESPECIALIZAÇÃO 1.225,04 1.243,41 1.262,07 1.281,00 1.300,21 1.319,72
1.339,51
GRADUAÇÃO 1.166,70 1.184,20 1.201,97 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,72
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
DOUTORADO 1.698,33 1.723,81 1.749,66 1.775,91 1.802,55 1.829,59 1.857,03
MESTRADO 1.617,46 1.641,72 1.666,35 1.691,34 1.716,71 1.742,46 1.768,60
ESPECIALIZAÇÃO 1.540,44 1.563,54 1.587,00 1.610,80 1.634,96 1.659,49
1.684,38
GRADUAÇÃO 1.467,08 1.489,09 1.511,43 1.534,10 1.557,11 1.580,47 1.604,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
(20%)
DOUTORADO 2.228,44 2.261,86 2.295,79 2.330,23 2.365,18 2.400,66 2.436,67
MESTRADO 2.122,32 2.154,15 2.186,47 2.219,26 2.252,55 2.286,34 2.320,64
ESPECIALIZAÇÃO 2.021,26 2.051,58 2.082,35 2.113,58 2.145,29 2.177,47
2.210,13
GRADUAÇÃO 1.925,01 1.953,88 1.983,19 2.012,94 2.043,13 2.073,78 2.104,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%)abcdefg
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de
JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%
II-A
TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
FAIXAS SALARIAIS
(COM INTERVALOS DE 10%)
NÍVEL A B C D E F G H I J K
SUPERIOR 2.867,59 3.154,35 3.469,79 3.816,76 4.198,44 4.618,29 5.080,11 5.588,13
6.146,94 6.761,63 7.437,80
MÉDIO 1.433,80 1.577,18 1.734,89 1.908,38 2.099,22 2.309,14 2.540,06 2.794,06 3.073,47
3.380,82 3.718,90
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
GRUPO OCUPACIONAL MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR
R$
SUPERIOR 2.867,59 SUPERIOR 2.867,59
MÉDIO 1.433,80 MÉDIO 1.433,80
II B
TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
NÍVEL A SALÁRIO B SALÁRIO C SALÁRIO D SALÁRIO E SALÁRIO
1 751,13 15 938,05 29 1.171,49 43 1.463,02 57 1.827,10
2 763,15 16 953,06 30 1.190,23 44 1.486,43 58 1.856,33
3 775,36 17 968,31 31 1.209,28 45 1.510,21 59 1.886,03
4 787,76 18 983,80 32 1.228,62 46 1.534,37 60 1.916,21
5 800,37 19 999,54 33 1.248,28 47 1.558,92 61 1.946,87
6 813,17 20 1.015,53 34 1.268,25 48 1.583,87 62 1.978,02
7 826,18 21 1.031,78 35 1.288,55 49 1.609,21 63 2.009,67
8 839,40 22 1.048,29 36 1.309,16 50 1.634,95 64 2.041,82
9 852,83 23 1.065,06 37 1.330,11 51 1.661,11 65 2.074,49
10 866,48 24 1.082,10 38 1.351,39 52 1.687,69 66 2.107,68
11 880,34 25 1.099,42 39 1.373,01 53 1.714,69 67 2.141,40
12 894,43 26 1.117,01 40 1.394,98 54 1.742,13 68 2.175,67
13 908,74 27 1.134,88 41 1.417,30 55 1.770,00 69 2.210,48
REFERÊNCIA SALARIAL 14 923,28 28 1.153,04 42 1.439,98 56 1.798,32 70 2.245,85
NÍVEL F SALÁRIO G SALÁRIO H SALÁRIO I SALÁRIO J SALÁRIO
71 2.281,78 85 2.849,61 99 3.558,75 113 4.444,36 127 5.550,36
72 2.318,29 86 2.895,20 100 3.615,69 114 4.515,47 128 5.639,17
73 2.355,38 87 2.941,53 101 3.673,54 115 4.587,72 129 5.729,39
742.393,07882.988,591023.732,321164.661,121305.821,06
752.431,35893.036,411033.792,031174.735,701315.914,20
762.470,26903.084,991043.852,711184.811,471326.008,83
772.509,78913.134,351053.914,351194.888,451336.104,97
782.549,94923.184,501063.976,981204.966,671346.202,65
792.590,74933.235,451074.040,611215.046,141356.301,89
802.632,19943.287,221084.105,261225.126,871366.402,72
812.674,30953.339,821094.170,941235.208,901376.505,16
822.717,09963.393,251104.237,681245.292,251386.609,25
832.760,57973.447,541114.305,481255.376,921396.714,99
REFERÊNCIA SALARIAL842.804,73983.502,711124.374,371265.462,951406.822,43
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI
NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
1 3.527,78
2 3.880,56
3 4.191,00
4 4.484,37
5 4.753,43
6 4.991,10
7 5.140,84
8 5.295,05
9 5.453,91
10 5.617,54
II-C
QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 984,12 1.003,80 1.023,88 1.044,36
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 937,26 956,00 975,12 994,62
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 892,63 910,48 928,69 947,26
Ensino Fundamental Completo 850,12 867,12 884,46 902,15
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.253,23 1.278,29 1.303,86 1.329,93
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.193,55 1.217,42 1.241,77 1.266,60
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.136,71 1.159,45 1.182,64 1.206,29
Ensino Fundamental Completo 1.082,58 1.104,24 1.126,32 1.148,85
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.595,92 1.627,84 1.660,40 1.693,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.519,93 1.550,32 1.581,33 1.612,96
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.447,55 1.476,50 1.506,03 1.536,15
Ensino Fundamental Completo 1.378,62 1.406,19 1.434,31 1.463,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.032,33 2.072,97 2.114,43 2.156,72
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.935,55 1.974,26 2.013,74 2.054,02
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.843,38 1.880,25 1.917,85 1.956,21
Ensino Fundamental Completo 1.755,60 1.790,71 1.826,53 1.863,06
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.383,25 1.410,91 1.439,13 1.467,91
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.317,38 1.343,72 1.370,60 1.398,01
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.254,65 1.279,74 1.305,33 1.331,44
Ensino Médio Completo 1.194,90 1.218,80 1.243,17 1.268,04
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.761,49 1.796,72 1.832,66 1.869,31
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.677,61 1.711,17 1.745,39 1.780,30
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.597,73 1.629,68 1.662,28 1.695,52
Ensino Médio Completo 1.521,64 1.552,08 1.583,12 1.614,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.243,17 2.288,04 2.333,80 2.380,47
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.136,36 2.179,08 2.222,67 2.267,12
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.034,63 2.075,32 2.116,82 2.159,16
Ensino Médio Completo 1.937,74 1.976,49 2.016,02 2.056,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.856,57 2.913,70 2.971,97 3.031,41
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.720,54 2.774,95 2.830,45 2.887,06
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.590,99 2.642,81 2.695,67 2.749,58
Ensino Médio Completo 2.467,61 2.516,96 2.567,30 2.618,65
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 2.686,66 2.740,40 2.795,20 2.851,11
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
2.558,73 2.609,90 2.662,10 2.715,34
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
2.436,88 2.485,62 2.535,33 2.586,04
Graduação 2.320,84 2.367,26 2.414,60 2.462,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 3.421,33 3.489,76 3.559,55 3.630,74
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
3.258,41 3.323,58 3.390,05 3.457,85
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.103,25 3.165,31 3.228,62 3.293,19
Graduação 2.955,47 3.014,58 3.074,87 3.136,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 4.356,89 4.444,03 4.532,91 4.623,57
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
4.149,42 4.232,41 4.317,06 4.403,40
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.951,83 4.030,86 4.111,48 4.193,71
Graduação 3.763,65 3.838,92 3.915,70 3.994,01
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 5.548,28 5.659,25 5.772,43 5.887,88
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
5.284,08 5.389,76 5.497,55 5.607,50
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
5.032,45 5.133,10 5.235,76 5.340,48
Graduação 4.792,81 4.888,67 4.986,44 5.086,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
ANEXO II-D
CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
E CONTROLE INTERNO
Referência Base (em R$)
1 2.499,00
2 2.698,92
3 2.833,87
4 2.975,57
5 3.124,33
6 3.280,55
7 3.444,58
8 3.616,80
9 3.906,15
10 4.101,47
11 4.306,53
12 4.521,87
13 4.747,95
14 4.985,35
15 5234,61
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
III-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 590,39 605,15 620,28 635,78 651,68
667,97 684,67
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 562,28 576,33 590,74 605,51
620,65 636,16 652,07
Nível Médio Completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09 605,87
621,02
Ensino Fundamental Completo 510,00 522,75 535,82 549,21 562,94
577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 718,90 736,88 755,30 774,18 793,53
813,37 833,71
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 684,67 701,79 719,33 737,31
755,75 774,64 794,01
Nível Médio Completo 652,07 668,37 685,08 702,20 719,76 737,75
756,20
Ensino Fundamental Completo 621,02 636,54 652,45 668,77 685,49
702,62 720,19
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 875,39 897,28 919,71 942,70 966,27
990,43 1.015,19
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 833,71 854,55 875,91 897,81
920,26 943,26 966,85
Nível Médio Completo 794,01 813,86 834,20 855,06 876,44 898,35
920,80
Ensino Fundamental Completo 756,20 775,10 794,48 814,34 834,70
855,57 876,96
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%)IV
Nível Superior Completo 1.065,95 1.092,60 1.119,91 1.147,91 1.176,61 1.206,02
1.236,17
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 1.015,19 1.040,57 1.066,58 1.093,25
1.120,58 1.148,59 1.177,31
Nível Médio Completo 966,85 991,02 1.015,79 1.041,19 1.067,22 1.093,90
1.121,24
Ensino Fundamental Completo 920,80 943,83 967,42 991,61 1.016,40
1.041,81 1.067,85
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
III-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 662,16 678,72 695,68 713,08 730,90
749,17 767,90
Nível Médio e Técnico 630,63 646,40 662,56 679,12 696,10 713,50
731,34
Nível Médio com Profissionalizante 600,60 615,62 631,01 646,78 662,95
679,52 696,51
Nível Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98 631,38 647,17
663,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 806,30 826,46 847,12 868,30 890,00
912,25 935,06
Nível Médio e Técnico 767,90 787,10 806,78 826,95 847,62 868,81
890,53
Nível Médio com Profissionalizante 731,34 749,62 768,36 787,57 807,26
827,44 848,13
Nível Médio Completo 696,51 713,92 731,77 750,07 768,82 788,04
807,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 981,81 1.006,36 1.031,52 1.057,31 1.083,74 1.110,83
1.138,60
Nível Médio e Técnico 935,06 958,44 982,40 1.006,96 1.032,13 1.057,93
1.084,38
Nível Médio com Profissionalizante 890,53 912,80 935,62 959,01 982,98
1.007,56 1.032,75
Nível Médio Completo 848,13 869,33 891,06 913,34 936,17 959,58
983,57
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) IV
Nível Superior Completo 1.195,53 1.225,42 1.256,06 1.287,46 1.319,64 1.352,64
1.386,45
Nível Médio e Técnico 1.138,60 1.167,07 1.196,24 1.226,15 1.256,80 1.288,22
1.320,43
Nível Médio com Profissionalizante 1.084,38 1.111,49 1.139,28 1.167,76 1.196,96 1.226,88
1.257,55
Nível Médio Completo 1.032,75 1.058,56 1.085,03 1.112,15 1.139,96 1.168,46
1.197,67
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
III-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Doutorado 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
Mestrado 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
Especialização 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
Nível Superior Completo 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12
1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Doutorado 1.814,17 1.859,53 1.906,02 1.953,67 2.002,51 2.052,57 2.103,89
Mestrado 1.727,78 1.770,98 1.815,25 1.860,64 1.907,15 1.954,83 2.003,70
Especialização 1.645,51 1.686,65 1.728,81 1.772,03 1.816,33 1.861,74
1.908,29
Nível Superior Completo 1.567,15 1.606,33 1.646,49 1.687,65 1.729,84 1.773,09
1.817,42
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e fg
MATRIZES
(intervalos de 5%)III
Doutorado 2.209,08 2.264,31 2.320,91 2.378,94 2.438,41 2.499,37 2.561,86
Mestrado 2.103,89 2.156,48 2.210,39 2.265,65 2.322,30 2.380,35 2.439,86
Especialização 2.003,70 2.053,79 2.105,14 2.157,77 2.211,71 2.267,00
2.323,68
Nível Superior Completo 1.908,29 1.955,99 2.004,89 2.055,02 2.106,39 2.159,05
2.213,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)IV
Doutorado 2.689,95 2.757,20 2.826,13 2.896,78 2.969,20 3.043,43 3.119,52
Mestrado 2.561,86 2.625,90 2.691,55 2.758,84 2.827,81 2.898,50 2.970,97
Especialização 2.439,86 2.500,86 2.563,38 2.627,46 2.693,15 2.760,48
2.829,49
Nível Superior Completo 2.323,68 2.381,77 2.441,31 2.502,35 2.564,91 2.629,03
2.694,75
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
IV-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,39
605,15 620,28 635,78 651,68 667,97 684,67
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 562,28
576,33 590,74 605,51 620,65 636,16 652,07
Ensino Fundamental completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09
605,87 621,02
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 510,00 522,75 535,82
549,21 562,94 577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 766,83
786,00 805,65 825,79 846,44 867,60 889,29
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 730,31
748,57 767,29 786,47 806,13 826,28 846,94
Ensino Fundamental completo 695,54 712,93 730,75 749,02 767,74
786,94 806,61
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 662,42 678,98 695,95
713,35 731,18 749,46 768,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 996,00
1.020,90 1.046,43 1.072,59 1.099,40 1.126,89 1.155,06
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 948,57
972,29 996,60 1.021,51 1.047,05 1.073,22 1.100,05
Ensino Fundamental completo 903,40 925,99 949,14 972,87 997,19
1.022,12 1.047,67
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 860,38 881,89 903,94
926,54 949,70 973,45 997,78
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.293,66
1.326,01 1.359,16 1.393,14 1.427,96 1.463,66 1.500,25
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.232,06
1.262,86 1.294,43 1.326,80 1.359,97 1.393,96 1.428,81
Ensino Fundamental completo 1.173,39 1.202,73 1.232,79 1.263,61 1.295,21 1.327,59
1.360,77
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.117,52 1.145,45 1.174,09 1.203,44
1.233,53 1.264,37 1.295,98
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
IV-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 662,16 678,72 695,68 713,08
730,90 749,17 767,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 630,63 646,40 662,56 679,12
696,10 713,50 731,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 600,60 615,62 631,01 646,78
662,95 679,52 696,51
Formação de Ensino Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98
631,38 647,17 663,34
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%)II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 860,05 881,55 903,59 926,18
949,34 973,07 997,40
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 819,10 839,58 860,56 882,08
904,13 926,73 949,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 780,09 799,60 819,59 840,08
861,08 882,60 904,67
Formação de Ensino Médio Completo 742,95 761,52 780,56 800,07
820,07 840,58 861,59
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%)abcdefg
MATRIZES (com
intervalo de 5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.117,09 1.145,01 1.173,64 1.202,98 1.233,05
1.263,88 1.295,48
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.063,89 1.090,49 1.117,75 1.145,69 1.174,34
1.203,69 1.233,79
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.013,23 1.038,56 1.064,52 1.091,14 1.118,42
1.146,38 1.175,04
Formação de Ensino Médio Completo 964,98 989,10 1.013,83 1.039,18 1.065,16
1.091,79 1.119,08
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
MATRIZES (com
intervalo de 5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.450,93 1.487,21 1.524,39 1.562,50 1.601,56
1.641,60 1.682,64
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.381,84 1.416,39 1.451,80 1.488,09 1.525,29
1.563,43 1.602,51
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.316,04 1.348,94 1.382,66 1.417,23 1.452,66
1.488,98 1.526,20
Formação de Ensino Médio Completo 1.253,37 1.284,71 1.316,82 1.349,74 1.383,49
1.418,07 1.453,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
IV-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
MESTRADO 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
GRADUAÇÃO 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12 1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
DOUTORADO 1.935,12 1.983,50 2.033,08 2.083,91 2.136,01 2.189,41 2.244,14
MESTRADO 1.842,97 1.889,04 1.936,27 1.984,68 2.034,29 2.085,15 2.137,28
ESPECIALIZAÇÃO 1.755,21 1.799,09 1.844,07 1.890,17 1.937,42 1.985,86
2.035,51
GRADUAÇÃO 1.671,63 1.713,42 1.756,25 1.800,16 1.845,17 1.891,29 1.938,58
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
DOUTORADO 2.513,44 2.576,28 2.640,69 2.706,70 2.774,37 2.843,73 2.914,82
MESTRADO 2.393,75 2.453,60 2.514,94 2.577,81 2.642,26 2.708,31 2.776,02
ESPECIALIZAÇÃO 2.279,77 2.336,76 2.395,18 2.455,06 2.516,44 2.579,35
2.643,83
GRADUAÇÃO 2.171,21 2.225,49 2.281,12 2.338,15 2.396,60 2.456,52 2.517,93
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 3.264,60 3.346,22 3.429,87 3.515,62 3.603,51 3.693,60 3.785,94
MESTRADO 3.109,14 3.186,87 3.266,54 3.348,21 3.431,91 3.517,71 3.605,65
ESPECIALIZAÇÃO 2.961,09 3.035,12 3.110,99 3.188,77 3.268,49 3.350,20
3.433,96
GRADUAÇÃO 2.820,08 2.890,59 2.962,85 3.036,92 3.112,85 3.190,67 3.270,43
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
ANEXO V
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18
II 586,50 615,83 646,62678,95712,89748,54785,97825,26866,53909,85
III674,48708,20743,61780,79819,83860,82903,86949,05996,511.046,33
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I830,74872,27915,89961,681.009,771.060,251.113,271.168,931.227,381.288,74
II955,351.003,111.053,271.105,931.161,231.219,291.280,261.344,271.411,48
1.482,06
Hemo BásicoIII1.098,651.153,581.211,261.271,821.335,41
1.402,191.472,291.545,911.623,201.704,36
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I545,00572,25600,86630,91662,45695,57730,35766,87805,21845,47
II626,75658,09690,99725,54761,82799,91839,90881,90926,00972,29
III720,76756,80794,64834,37876,09919,90965,891.014,191.064,891.118,14
IV828,88870,32913,84959,531.007,511.057,881.110,771.166,311.224,631.285,86
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I887,75932,13978,741.027,681.079,061.133,021.189,671.249,151.311,611.377,19
II1.020,911.071,961.125,551.181,831.240,921.302,971.368,121.436,521.508,35
1.583,77
III1.174,051.232,751.294,391.359,111.427,061.498,411.573,331.652,001.734,60
1.821,33
Hemo AssistenteIV1.350,151.417,661.488,541.562,971.641,121.723,181.809,33
1.899,801.994,792.094,53
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo
Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17
3.758,133.946,044.143,344.350,51
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo MédicoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,74
3.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51
ANEXO VI
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR DE
DEFESA AGROPECUÁRIA ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FISCAL DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56 5.451,56
III1.347,76 2.384,82 4.740,49 4.740,49
II1.171,97 2.073,76 4.122,16 4.122,16
I1.019,10 1.803,27 3.584,49 3.584,49
ANEXO VII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO GORC
APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NB I 510,00 525,30 541,06 557,29 574,01 591,23
NB II 650,35 669,86 689,96 710,65 731,97 753,93
NB III 829,33 854,21 879,83 906,23 933,42 961,42
NB IV 1.057,56 1.089,29 1.121,96 1.155,62 1.190,29 1.226,00
AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NM I 603,51 621,61 640,26 659,47 679,25 699,63
NM II 769,59 792,68 816,46 840,95 866,18 892,17
NM III 981,38 1.010,82 1.041,15 1.072,38 1.104,56 1.137,69
NM IV 1.251,46 1.289,01 1.327,68 1.367,51 1.408,53 1.450,79
NM V 1.595,87 1.643,74 1.693,05 1.743,85 1.796,16 1.850,05
TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NS I 1.281,61 1.320,06 1.359,66 1.400,45 1.442,46 1.485,74
NS II 1.634,31 1.683,34 1.733,84 1.785,85 1.839,43 1.894,61
NS III 2.084,07 2.146,60 2.210,99 2.277,32 2.345,64 2.416,01
NS IV 2.657,61 2.737,34 2.819,46 2.904,05 2.991,17 3.080,90
ANEXO VIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA GOGM
VIII-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,34
834,65 859,69 885,48 912,04 939,40 967,59
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,75
794,90 818,75 843,31 868,61 894,67 921,51
Ensino Fundamental completo 735,00 757,05 779,76 803,15 827,25
852,07 877,63
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,00 721,00 742,63
764,91 787,86 811,49 835,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.083,70
1.116,21 1.149,69 1.184,18 1.219,71 1.256,30 1.293,99
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.032,09
1.063,05 1.094,95 1.127,79 1.161,63 1.196,48 1.232,37
Ensino Fundamental completo 982,94 1.012,43 1.042,81 1.074,09 1.106,31
1.139,50 1.173,69
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 936,14 964,22 993,15
1.022,94 1.053,63 1.085,24 1.117,80
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.449,27
1.492,75 1.537,53 1.583,65 1.631,16 1.680,10 1.730,50
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.380,26
1.421,66 1.464,31 1.508,24 1.553,49 1.600,09 1.648,10
Ensino Fundamental completo 1.314,53 1.353,96 1.394,58 1.436,42 1.479,51 1.523,90
1.569,62
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.251,93 1.289,49 1.328,17 1.368,02
1.409,06 1.451,33 1.494,87
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.938,16
1.996,31 2.056,20 2.117,88 2.181,42 2.246,86 2.314,27
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.845,87
1.901,24 1.958,28 2.017,03 2.077,54 2.139,87 2.204,06
Ensino Fundamental completo 1.757,97 1.810,71 1.865,03 1.920,98 1.978,61 2.037,97
2.099,11
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.674,26 1.724,48 1.776,22 1.829,51
1.884,39 1.940,92 1.999,15
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
VIII - B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%)I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.134,47 1.168,51 1.203,56 1.239,67 1.276,86
1.315,16 1.354,62
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.080,45 1.112,86 1.146,25 1.180,64 1.216,06
1.252,54 1.290,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.029,00 1.059,87 1.091,67 1.124,42 1.158,15
1.192,89 1.228,68
Formação de Ensino Médio Completo 980,00 1.009,40 1.039,68 1.070,87 1.103,00
1.136,09 1.170,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.517,17 1.562,69 1.609,57 1.657,86 1.707,59
1.758,82 1.811,58
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.444,93 1.488,28 1.532,92 1.578,91 1.626,28
1.675,07 1.725,32
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.376,12 1.417,41 1.459,93 1.503,72 1.548,84
1.595,30 1.643,16
Formação de Ensino Médio Completo 1.310,59 1.349,91 1.390,41 1.432,12 1.475,08
1.519,34 1.564,92
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.028,98 2.089,84 2.152,54 2.217,12 2.283,63
2.352,14 2.422,70
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.932,36 1.990,33 2.050,04 2.111,54 2.174,89
2.240,13 2.307,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.840,34 1.895,55 1.952,42 2.010,99 2.071,32
2.133,46 2.197,46
Formação de Ensino Médio Completo 1.752,70 1.805,29 1.859,44 1.915,23 1.972,68
2.031,87 2.092,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.713,43 2.794,83 2.878,67 2.965,03 3.053,99
3.145,61 3.239,97
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 2.584,22 2.661,74 2.741,59 2.823,84 2.908,56
2.995,81 3.085,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 2.461,16 2.534,99 2.611,04 2.689,37 2.770,05
2.853,16 2.938,75
Formação de Ensino Médio Completo 2.343,96 2.414,28 2.486,71 2.561,31 2.638,15
2.717,29 2.798,81
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
VIII C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
MESTRADO 1.794,32 1.848,15 1.903,59 1.960,70 2.019,52 2.080,11 2.142,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.708,88 1.760,14 1.812,95 1.867,33 1.923,35 1.981,05
2.040,49
Curso de Especialização 180h 1.627,50 1.676,33 1.726,61 1.778,41 1.831,77
1.886,72 1.943,32
GRADUAÇÃO 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
DOUTORADO 2.399,61 2.471,60 2.545,75 2.622,12 2.700,78 2.781,81 2.865,26
MESTRADO 2.285,34 2.353,90 2.424,52 2.497,26 2.572,18 2.649,34 2.728,82
ESPECIALIZAÇÃO 2.176,52 2.241,81 2.309,07 2.378,34 2.449,69 2.523,18
2.598,88
Curso de Especialização 180h 2.072,87 2.135,06 2.199,11 2.265,09 2.333,04
2.403,03 2.475,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
DOUTORADO 3.209,09 3.305,37 3.404,53 3.506,66 3.611,86 3.720,22 3.831,83
MESTRADO 3.056,28 3.147,97 3.242,41 3.339,68 3.439,87 3.543,07 3.649,36
ESPECIALIZAÇÃO 2.910,74 2.998,06 3.088,01 3.180,65 3.276,07 3.374,35
3.475,58
Curso de Especialização 180h 2.772,14 2.855,30 2.940,96 3.029,19 3.120,06
3.213,66 3.310,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 4.291,64 4.420,39 4.553,01 4.689,60 4.830,28 4.975,19 5.124,45
MESTRADO 4.087,28 4.209,90 4.336,20 4.466,28 4.600,27 4.738,28 4.880,43
ESPECIALIZAÇÃO 3.892,65 4.009,43 4.129,71 4.253,60 4.381,21 4.512,65
4.648,03
Curso de Especialização 180h 3.707,28 3.818,50 3.933,06 4.051,05 4.172,58
4.297,76 4.426,69
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%)abcdefg
ANEXO IX
VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA,
A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
CARGO VALOR R$
AUXILIAR EM SAÚDE 100,00
ASSISTENTE EM SAÚDE 231,00
ANALISTA EM SAÚDE 660,00
ANEXO X
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO
DE 2010
CLASSES (Intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.931,25
3.970,56 4.010,27 4.050,37 4.090,88 4.131,78 4.173,10
ADJUNTO (Doutorado) 3.708,73 3.745,81
3.783,27 3.821,11 3.859,32 3.897,91 3.936,89
ASSISTENTE (Mestrado) 2.842,14 2.870,56 2.899,26
2.928,26 2.957,54 2.987,11 3.016,99
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.231,95
2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80 2.369,26
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.256,56
4.299,13 4.342,12 4.385,54 4.429,40 4.473,69 4.518,43
ADJUNTO (Doutorado) 4.015,63 4.055,78
4.096,34 4.137,30 4.178,68 4.220,46 4.262,67
ASSISTENTE (Mestrado) 3.077,32 3.108,10 3.139,18
3.170,57 3.202,28 3.234,30 3.266,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.416,64
2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92 2.565,32
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.608,80
4.654,88 4.701,43 4.748,45 4.795,93 4.843,89 4.892,33
ADJUNTO (Doutorado) 4.347,92 4.391,40
4.435,31 4.479,67 4.524,46 4.569,71 4.615,41
ASSISTENTE (Mestrado) 3.331,98 3.365,29 3.398,95
3.432,94 3.467,27 3.501,94 3.536,96
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.616,62
2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10 2.777,60
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.990,18
5.040,08 5.090,48 5.141,38 5.192,80 5.244,73 5.297,17
ADJUNTO (Doutorado) 4.707,71 4.754,79
4.802,34 4.850,36 4.898,87 4.947,86 4.997,33
ASSISTENTE (Mestrado) 3.607,70 3.643,77 3.680,21
3.717,01 3.754,18 3.791,73 3.829,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.833,15
2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67 3.007,45
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA 5.089,98
ANEXO XI
VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VÁLIDOS A PARTIR
DE 1º DE JUNHO DE 2010
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 4%)
MATRIZES (com intervalo de 6%) I
Curso Especialização 300h 848,43 865,40 882,71 900,36
918,37 936,74 955,47
Curso Especialização 240h 800,41 816,42 832,74 849,40
866,39 883,71 901,39
Curso Especialização 160h 755,10 770,20 785,61 801,32
817,35 833,69 850,37
Graduação / Nível Médio 712,36 726,61 741,14 755,96 771,08
786,50 802,23
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 6%) II
Curso Especialização 300h 993,69 1.013,57 1.033,84 1.054,51 1.075,60
1.097,12 1.119,06
Curso Especialização 240h 937,44 956,19 975,32 994,82 1.014,72
1.035,01 1.055,71
Curso Especialização 160h 884,38 902,07 920,11 938,51
957,28 976,43 995,96
Graduação / Nível Médio 834,32 851,01 868,03 885,39 903,10
921,16 939,58
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%) a b c d e fg
MATRIZES (com intervalo de 6%)III
Curso Especialização 300h 1.163,82 1.187,10 1.210,84 1.235,06 1.259,76
1.284,95 1.310,65
Curso Especialização 240h 1.097,94 1.119,90 1.142,30 1.165,15 1.188,45
1.212,22 1.236,46
Curso Especialização 160h 1.035,80 1.056,51 1.077,64 1.099,19 1.121,18
1.143,60 1.166,47
Graduação / Nível Médio 977,17 996,71 1.016,64 1.036,98 1.057,72
1.078,87 1.100,45
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 6%)IV
Curso Especialização 300h 1.363,08 1.390,34 1.418,14 1.446,51 1.475,44
1.504,95 1.535,05
Curso Especialização 240h 1.285,92 1.311,64 1.337,87 1.364,63 1.391,92
1.419,76 1.448,16
Curso Especialização 160h 1.213,13 1.237,40 1.262,14 1.287,39 1.313,13
1.339,40 1.366,19
Graduação / Nível Médio 1.144,47 1.167,35 1.190,70 1.214,52 1.238,81 1.263,58
1.288,85
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%)abcdefg
ANEXO XII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR
SANITÁRIO - AX - AGENTE SANITÁRIO
- AG- INSPETOR SANITÁRIO -IS -
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56
III 1.347,76 2.384,82 4.740,49
II 1.171,97 2.073,76 4.122,16
I 1.019,10 1.803,27 3.584,49
ANEXO XIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS
A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
XIII-A
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
SÍMBOLO DE NÍVEIS VALOR R$
IFA - 1 644,46
IFA - 2 689,57
IFA - 3 737,84
XIII-B
CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
CC1E 1.075,80
CE 1 1.075,80
CE 2 510,00
CE 3 690,67
CE 4 1.801,72
CE 5 1.324,09
CE 6 1.519,60
CE 7 975,62
CE 8 510,00
CE 9 610,36
CEX 510,00
XIII-C
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
PEP 675,16
ANEXO XIV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.380,61 2.139,56 2.133,33
TEN. CEL. 5.636,91 2.129,39 2.099,54 1.977,20 1.849,00
MAJOR 4.975,15 1.834,10 1.810,58 1.558,60 1.548,22
CAPITÃO 4.234,89 1.520,82 1.515,40 1.505,28 1.489,84
1º TEN. 3.491,57 657,64 651,94 644,60 639,36
2º TEN. 3.171,44 528,55 525,04 510,14 495,42
SUBTEN. 2.686,54 361,68 357,00 284,05 275,70
1º SARG. 2.461,00 276,48 276,09 275,69 275,33
2º SARG. 2.191,31 274,82 274,28 274,03 273,47
3º SARG. 2.077,25 273,10 269,77 269,44 268,91
CABO 1.355,85 268,66 267,85 266,80 266,55
SOLDADO 1.331,30 265,30 259,97 245,66 240,08
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, André Campos, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, os
valores nominais de vencimento base dos cargos integrantes dos Grupos
Ocupacionais Gestão Pública GOGP e Gestão Autárquica ou Fundacional GOAF,
de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 135 e nº 136, ambas
de 31 de dezembro de 2008, passam a ser, a partir de 1º de junho de 2010, os
constantes das Grades Vencimentais fixadas no Anexo I da presente Lei
Complementar.
§ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, poderá haver,
excepcionalmente, a partir da data nele definida, reenquadramento dos atuais
servidores nas grades vencimentais respectivas, dentro da mesma matriz em que
se encontre enquadrado, passando a ocupar faixa salarial subsequente, da sua
respectiva classe, ou, ainda, se insuficiente o respectivo valor do vencimento
base, faixas salariais de classes subsequentes, em decorrência de critério
remuneratório, visando evitar descesso remuneratório.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
anterior, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou
reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 4º Será definido, por lei específica, o enquadramento dos servidores de que
trata o caput deste artigo, pelo critério de qualificação profissional ou
titulação.
Art. 2º Ficam majorados, com aplicação linear no índice de 5% (cinco por
cento), a partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento ou
salário base, dos servidores ou empregados públicos, integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos no Anexo II da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo ao
valor nominal de vencimento base dos cargos de que trata o inciso II do artigo
1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008, e aos valores de que
tratam o artigo 25-B da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e
alterações, e o artigo 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de
2004, e alterações.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 2010, os valores nominais das Tabelas e
Grades Vencimentais dos Grupos Ocupacionais indicados em sucessivo, mantido os
atuais níveis de enquadramento dos seus respectivos ocupantes, passam a vigorar
nos termos dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, da presente
Lei Complementar:
I Grupo Ocupacional Saúde Pública, exclusivamente para os cargos de Auxiliar
em Saúde; Assistente em Saúde e de Analista em Saúde;
II Grupo Ocupacional Técnico Administrativo em Gestão Universitária,
exclusivamente para os cargos de Auxiliar em Gestão Universitária; Assistente
Técnico em Gestão Universitária e de Analista Técnico em Gestão Universitária;
III Grupo Ocupacional de Saúde, do Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE;
IV Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária;
V Grupo Ocupacional de Registro do Comércio GORC; e
VI Grupo Ocupacional de Gestão Metrológica GOGM.
§ 1º A gratificação de Plantão atribuída aos servidores integrantes dos cargos
nominados no inciso I, a partir da data referida no caput deste artigo, passa a
vigorar nos termos definidos nos Anexo IX da presente Lei Complementar.
§ 2º Os Grupos ocupacionais referidos nos incisos V e VI, ora instituídos,
albergarão, respectivamente, os cargos integrantes dos quadros próprios de
pessoal permanente da Junta Comercial de Pernambuco JUCEPE e do Instituto de
Pesos e Medidas de Pernambuco IPEM, cujo disciplinamento da estrutura
funcional dos mesmos, será objeto de leis específicas, que contemplarão, dentre
outros, a organização dos cargos e das carreiras pertinentes.
§ 3º Em decorrência do disposto no caput desde artigo e no parágrafo
antecedente, ficam extintas, por incorporação aos respectivos valores nominais
de vencimento base, exclusivamente para os servidores dos grupos ocupacionais
referidos nos incisos V e VI, a partir de 1º de junho de 2010:
a) para ambos os grupos, a gratificação adicional por tempo de serviço,
porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações;
b) para os servidores mencionados no inciso VI, a Gratificação de
Produtividade, instituída pelo Decreto nº 20.694, de 02 de julho de 1998.
§ 4º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos
anteriores, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada
deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada
nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 4º A Gratificação de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 115, de
13 de junho de 2008, fica fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º
de junho de 2010.
Art. 5º Ficam fixados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2010,
os interstícios de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de
dezembro de 2008.
Art. 6º A Grade de vencimento base do cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério Superior, da Fundação Universidade de Pernambuco UPE,
de que trata o Anexo I, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo X da presente Lei
Complementar, a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que os seus
atuais ocupantes passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo de efetivo tempo
de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias imediatamente
anteriores à referida data, nos seguintes termos, na sua respectiva matriz de
vencimento base, definida por nível de titulação:
I servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixa salarial a;
II servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:
classe II, faixa salarial a;
III servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, faixa salarial a; e
IV servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, faixa salarial a.
§ 1º Em decorrência do enquadramento definido no caput deste artigo, não poderá
resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela de
irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada nominalmente.
§ 2º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
§ 3º Fica instituída na Carreira do Magistério Superior de que trata o caput
deste artigo a função de Professor Associado, visando à progressão por elevação
do nível de qualificação profissional ou titulação, nos termos a serem
definidos por decreto específico.
§ 4º A progressão funcional referida no parágrafo anterior dar-se-á na matriz
de vencimento base do nível de professor adjunto para o de Professor Associado,
com a obtenção do título de doutor, cominada com a permanência do professor
por, pelo menos, 02 (dois) anos, no nível de adjunto, e defesa pública de
trabalho científico, demonstrando a linha de pesquisa desenvolvida pelo docente.
Art. 7º Observado o disposto na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de
2009, em especial nos seus artigos 9º, 19 e 21, a grade vencimental do cargo
integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de
Pernambuco, fica definida, a partir de 1.º de junho de 2010, nos termos do
Anexo XI desta Lei Complementar.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele definida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação
dos seus respectivos valores nominais aos vencimentos do cargo.
§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput e do parágrafo antecedente,
serão observadas as duas primeiras etapas de enquadramento previstas na
referida Lei Complementar nº 150, de 2009.
§ 3º Lei específica definirá prazo para realização da terceira e última etapa
do enquadramento previsto no diploma legal mencionado no caput deste artigo.
Art. 8º O valor nominal de vencimento base, do nível inicial da carreira, do
cargo efetivo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional Comunicação, do
Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo Estadual, fica fixado
em R$ 1.837,98 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais, e noventa e oito
centavos), a partir de 1º de junho de 2010, oportunidade em que,
simultaneamente:
I ficam criados 03 (três) novos níveis vencimentais no final da carreira, de
simbologias GC-4, GC-5 e GC-6, com o interstício percentual existente
entre os atuais níveis, acrescido de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por
cento);
II serão extintos os 02 (dois) primeiros níveis vencimentais atuais do cargo
referido no caput deste artigo e, ato contínuo, redenominados o nível
vencimental remanescente de "GC-3" para "GC-1" e os níveis vencimentais ora
criados, de "GC-4, GC-5 e GC-6, para "GC-2", GC-3 e GC-4,
respectivamente;
III fica extinta, para esses servidores, a gratificação adicional por tempo
de serviço, acaso percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e 166
da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base; e
IV os atuais ocupantes do cargo passam a enquadrar-se, pelo critério objetivo
de efetivo tempo de serviço público prestado, computado até 30 (trinta) dias
imediatamente anteriores à data referida no caput, nos seguintes termos:
a) servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, símbolo de nível "GC-1";
b) servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: classe
II, símbolo de nível "GC-2";
c) servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:
classe III, símbolo de nível "GC-3"; e
d) servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV, símbolo de nível "GC-4".
Art. 9º Mantidos os atuais níveis de enquadramento, os valores nominais de
vencimento base dos cargos de que trata a Lei n.º 13.077, de 20 de julho de
2006, e alterações, passam a ser os descritos no Anexo XII da presente Lei
Complementar, a partir de 1.º de junho de 2010.
Art. 10. O valor nominal do vencimento base do cargo de assessor de coordenação
comunitária, símbolo ACC, de que trata o artigo 23 da Lei n.º 11.216, de 20 de
junho de 1995, e alterações, fica fixado em R$ 2.825,31 (dois mil, oitocentos e
vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), a partir de 1º de junho de 2010.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica
extinta, para esses servidores, a partir da data nele referida, a gratificação
adicional por tempo de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos
160, inciso VIII, e 166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações,
por incorporação dos seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
Art. 11. O valor nominal do vencimento base do cargo de advogado da
Universidade de Pernambuco UPE, símbolo CAD, fica fixado em R$ 3.742,06 (três
mil, setecentos e quarenta e dois reais e seis centavos), a partir de 1º de
junho de 2010.
Art. 12. O quadro de procuradores da Procuradoria Geral do Estado passa a ser
composto de:
I 50 (cinquenta) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I;
II 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-II;
III 60 (sessenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-III;
IV 70 (setenta) cargos de Procurador Estado, símbolo PE-IV.
§ 1º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os Procuradores do
Estado passarão a ocupar nível imediatamente superior ao que se encontrem na
respectiva carreira.
§ 2º A partir de 1º de junho de 2010, o vencimento base do nível inicial da
carreira do Procurador do Estado de símbolo PE-I corresponderá ao valor de R$
3.638,30 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
§ 3º Na data de que trata o parágrafo anterior, o interstício entre os níveis
da carreira do Procurador do Estado será de 10% (dez por cento).
Art. 13. A partir de 1.º de junho de 2010, os valores nominais de vencimento
base dos cargos nominados em sucessivo, declarados em extinção, passam a ser os
definidos no Anexo XIII da presente Lei Complementar:
I professor, símbolo de nível PEP, exclusivamente nas modalidades de ensino
profissionalizante de artes e ofícios, dos cursos de arte, datilografia,
artesanato, manicura, serralharia e solda, de que trata o artigo 5.º da Lei
Complementar n.º 078, de 18 de novembro de 2005, e alterações;
II Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, símbolo
CC1E, de que trata o inciso III do artigo 13 da Lei Complementar n.º 075, de 21
de junho de 2005, bem como dos Cargos Especiais, de nível médio e superior, de
simbologia CEX e CE1 a CE9, respectivamente, de que trata o artigo 14 do mesmo
diploma legal referido, e alterações; e
III - Inspetor de Fiscalização Agropecuária, símbolo IFA-1 a IFA-3, de que
trata o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar n.º 115, de 13 de junho de
2008, e alterações.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para esses
servidores, a partir da data nele referida, a gratificação adicional por tempo
de serviço, porventura percebida, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e
166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação dos
seus respectivos valores nominais ao vencimento base.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo
antecedente, não poderá resultar descesso remuneratório, salvo erro de cálculo
ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá
constituir parcela de irredutibilidade de remuneração, expressa e fixada
nominalmente.
§ 3º A parcela de irredutibilidade de remuneração definida no parágrafo
anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença
que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das
eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.
Art. 14. Para efeito do cálculo de concessão e pagamento da gratificação de que
trata o artigo 164 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, será
considerado, na aferição do salário-hora, o divisor de 150 (cento e cinquenta)
horas mensais, para servidor ocupante de cargos com jornada diária de 06 (seis)
horas.
Parágrafo único. Para o cálculo de que trata o presente artigo, será observada
a respectiva proporcionalidade, nas hipóteses de outras jornadas laborativas.
Art. 15. O Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 06 de julho de 2008, passa a
vigorar com as modificações introduzidas no Anexo XIV da presente Lei
Complementar.
§ 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de junho de
2010, o valor nominal da Parcela de Complementação Compensatória, de que trata
o § 1º do artigo 21 da Lei Complementar nº 059, de 5 de julho de 2004.
§ 2º Os artigos 8º e 12 da Lei Complementar nº 059, de 5 de julho de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica criada a Gratificação de Policiamento Ostensivo a ser concedida,
exclusivamente, aos militares em efetivo serviço ativo na Polícia Militar que
desenvolvam as atividades previstas no Art. 29 desta Lei Complementar e que,
cumulativamente, estejam lotados nas Unidades Operacionais da Corporação
(Batalhões e Companhias Independentes) e nos Órgãos de Direção Executiva
(Comandos de Policiamento), mediante ato de designação específica, cumprindo
escala permanente de Policiamento Ostensivo.
................................................................................
......................................................................
Art. 12 Fica criada a Gratificação de Atividade de Defesa Civil a ser
concedida, exclusivamente, aos bombeiros militares em efetivo serviço ativo no
Corpo de Bombeiros Militar que estejam lotados nas Unidades Operacionais e no
Comando de Serviços Técnicos e, cumulativamente, concorram à escala permanente
de execução das atribuições descritas no art. 3º desta Lei Complementar,
mediante ato de designação específico.
Art. 16. Aos servidores com efetivo exercício nos postos avançados de serviços,
localizados nas lojas de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco DETRAN/PE, com jornada de trabalho diária de 08 (oito) horas,
poderá ser atribuída gratificação de incentivo no valor de R$ 483,00
(quatrocentos e oitenta e três reais), observado o limite de 270 (duzentos e
setenta) servidores.
Parágrafo Único: A concessão e o respectivo pagamento da gratificação de que
trata o caput deste artigo estarão condicionados à avaliação do servidor,
realizada pela Gerência de Recursos Humanos do DETRAN/PE, considerando os
seguintes requisitos:
I - assiduidade e pontualidade;
II - desempenho, avaliado pela chefia imediata e pelo usuário;
III - manutenção do padrão de qualidade estabelecido pelo DETRAN/PE, para o
atendimento aos usuários.
Art. 17. Fica a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado
de Pernambuco FUNAPE autorizada a prorrogar, por igual período, o prazo
estabelecido na Lei nº 12.688, de 3 de novembro de 2004.
Art.18. A partir de 1º junho de 2010, a remuneração do cargo em comissão de
Apoio e Assessoramento, símbolo CAA-7, passa a ser de R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais).
Art. 19. A Jornada de trabalho regular, no âmbito da Polícia Civil do Estado de
Pernambuco, vinculada à Secretaria de Defesa Social, para os servidores
ocupantes de cargos públicos efetivos, de natureza Policial Civil, fica fixada
em 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as
jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade
limite de 1/3 uma hora de trabalho, para três de descanso, na forma disposta
em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados.
Art. 20. Ficam reajustados, a partir de 1º de junho de 2010, com a aplicação do
índice de 20% (vinte por cento) os valores nominais das gratificações de
exercício, contidas no Anexo Único da Lei Complementar nº 121, de 1º de julho
de 2008.
Art. 21. Fica autorizada a prorrogação, por até 12 (doze) meses, a contar do
seu termo final, dos contratos temporários de pessoal, no âmbito da Fundação de
Atendimento Socioeducativo FUNASE e do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco IRH, firmados em decorrência das seleções públicas simplificadas
regidas pelas Portarias Conjuntas SARE/FUNDAC nº 30, de 05 de agosto de 2004, e
SARE/IRH nº 36, de 9 de novembro de 2005, respectivamente.
Art. 22. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às
respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação
previdenciária em vigor.
Art. 23. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o inciso III
do artigo 16 da Lei Complementar nº 131, de 11 de dezembro de 2008.
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS INTEGRANTES DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS GESTÃO PÚBLICA GOGP E GESTÃO AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL GOAF,
VIGENTES A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
I-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA AxGP E
AUXILIAR EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AxGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 360 horas 590,39 593,34 596,31 599,29
602,29 605,30 608,32
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 240 horas 562,28 565,09 567,91 570,75
573,61 576,47 579,36
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 538,18 540,87 543,57
546,29 549,02 551,77
Ensino Fundamental 510,00 512,55 515,11 517,69 520,28 522,88 525,49
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) A b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 620,49 623,59 626,71
629,84 632,99 636,16 639,34
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,94 593,90 596,87
599,85 602,85 605,86 608,89
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 562,80 565,62 568,44 571,29
574,14 577,01 579,90
Ensino Fundamental 536,00 538,68 541,38 544,08 546,80 549,54 552,28
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 652,13 655,39 658,66
661,96 665,27 668,59 671,94
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 621,07 624,18 627,30
630,43 633,59 636,75 639,94
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 591,50 594,45 597,43 600,41
603,42 606,43 609,47
Ensino Fundamental 563,33 566,15 568,98 571,82 574,68 577,56 580,44
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 685,37 688,80 692,24
695,71 699,18 702,68 706,19
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 652,74 656,00 659,28
662,58 665,89 669,22 672,57
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 621,65 624,76 627,89 631,03
634,18 637,35 640,54
Ensino Fundamental 592,05 595,01 597,99 600,98 603,98 607,00 610,04
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA - AsGP
ASSISTENTE EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO AsGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 604,97 608,00 611,04 614,09 617,17 620,25
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 576,17 579,05 581,94 584,85 587,78 590,72
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 548,73 551,47 554,23 557,00 559,79 562,59
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 522,60 525,21 527,84 530,48 533,13 535,80
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 632,66 635,82 639,00 642,19 645,40 648,63 651,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 602,53 605,54 608,57 611,61 614,67 617,74 620,83
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 573,84 576,71 579,59 582,49 585,40 588,33 591,27
Formação de Ensino Médio Completo 546,51 549,24 551,99 554,75 557,52 560,31 563,11
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 664,91 668,24 671,58 674,94 678,31 681,70 685,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 633,25 636,42 639,60 642,80 646,01 649,24 652,49
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 603,09 606,11 609,14 612,19 615,25 618,32 621,42
Formação de Ensino Médio Completo 574,38 577,25 580,13 583,03 585,95 588,88 591,82
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 698,81 702,31 705,82 709,35 712,89 716,46 720,04
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 665,54 668,86 672,21 675,57 678,95 682,34 685,75
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 633,84 637,01 640,20 643,40 646,62 649,85 653,10
Formação de Ensino Médio Completo 603,66 606,68 609,71 612,76 615,82 618,90 622,00
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%) a b c d e f g
I-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA AnGP E
ANALISTA EM GESTÃO PÚBLICA APOIO FAZENDÁRIO - AnGP-AF
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 2%)
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO1.122,901.128,511.134,151.139,821.145,521.151,251.157,01
MESTRADO1.069,431.074,771.080,151.085,551.090,971.096,431.101,91
ESPECIALIZAÇÃO1.018,501.023,591.028,711.033,851.039,021.044,221.049,44
GRADUAÇÃO970,00974,85979,72984,62989,55994,49999,47
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)II
DOUTORADO1.180,151.186,051.191,981.197,941.203,931.209,951.216,00
MESTRADO1.123,951.129,571.135,221.140,891.146,601.152,331.158,09
ESPECIALIZAÇÃO1.070,431.075,781.081,161.086,571.092,001.097,461.102,95
GRADUAÇÃO1.019,461.024,551.029,681.034,821.040,001.045,201.050,42
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)III
DOUTORADO1.240,321.246,521.252,751.259,011.265,311.271,641.277,99
MESTRADO1.181,251.187,161.193,101.199,061.205,061.211,081.217,14
ESPECIALIZAÇÃO1.125,001.130,631.136,281.141,961.147,671.153,411.159,18
GRADUAÇÃO1.071,431.076,791.082,171.087,581.093,021.098,491.103,98
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
DOUTORADO1.303,551.310,071.316,621.323,211.329,821.336,471.343,15
MESTRADO1.241,481.247,691.253,931.260,201.266,501.272,831.279,19
ESPECIALIZAÇÃO1.182,361.188,271.194,221.200,191.206,191.212,221.218,28
GRADUAÇÃO1.126,061.131,691.137,351.143,041.148,751.154,491.160,27
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 0,5%)abcdefg
I-D
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AxGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 590,39
599,24 608,23 617,36 626,62 636,02 645,56
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 562,28
570,71 579,27 587,96 596,78 605,73 614,82
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 535,50 543,53
551,69 559,96 568,36 576,89 585,54
Ensino Fundamental 510,00 517,65 525,41 533,30 541,30 549,41
557,66
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 710,11
720,76 731,58 742,55 753,69 764,99 776,47
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 676,30
686,44 696,74 707,19 717,80 728,56 739,49
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 644,09 653,75
663,56 673,51 683,62 693,87 704,28
Ensino Fundamental 613,42 622,62 631,96 641,44 651,06 660,83
670,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 892,94
906,33 919,93 933,73 947,73 961,95 976,38
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 850,42
863,17 876,12 889,26 902,60 916,14 929,88
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 809,92 822,07
834,40 846,92 859,62 872,51 885,60
Ensino Fundamental 771,35 782,92 794,67 806,59 818,69 830,97
843,43
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) IV
(20%)
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 360 horas 1.171,65
1.189,23 1.207,07 1.225,17 1.243,55 1.262,20 1.281,13
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.115,86
1.132,60 1.149,59 1.166,83 1.184,33 1.202,10 1.220,13
Ensino Fundamental com curso de qualificação de 180 horas 1.062,72 1.078,66
1.094,84 1.111,27 1.127,94 1.144,85 1.162,03
Ensino Fundamental 1.012,12 1.027,30 1.042,71 1.058,35 1.074,22 1.090,34 1.106,69
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
I-E
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AsGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%)I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 601,97 610,99 620,16 629,46
638,90 648,49 658,21
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 573,30 581,90 590,63 599,49
608,48 617,61 626,87
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 546,00 554,19 562,50 570,94
579,50 588,20 597,02
Formação de Ensino Médio Completo 520,00 527,80 535,72 543,75
551,91 560,19 568,59
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)II
(10%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 724,04 734,90 745,92 757,11
768,47 779,99 791,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 689,56 699,90 710,40 721,06
731,87 742,85 753,99
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 656,72 666,57 676,57 686,72
697,02 707,48 718,09
Formação de Ensino Médio Completo 625,45 634,83 644,35 654,02
663,83 673,79 683,89
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)III
(15%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 910,45 924,10 937,96 952,03
966,31 980,81 995,52
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 867,09 880,10 893,30 906,70
920,30 934,10 948,12
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 825,80 838,19 850,76 863,52
876,48 889,62 902,97
Formação de Ensino Médio Completo 786,48 798,27 810,25 822,40
834,74 847,26 859,97
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
(20%)
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.194,63 1.212,54 1.230,73 1.249,19 1.267,93
1.286,95 1.306,26
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.137,74 1.154,80 1.172,13 1.189,71 1.207,55
1.225,67 1.244,05
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.083,56 1.099,81 1.116,31 1.133,06 1.150,05
1.167,30 1.184,81
Formação de Ensino Médio Completo 1.031,96 1.047,44 1.063,15 1.079,10 1.095,29
1.111,72 1.128,39
FAIXAS
SALARIAIS
(com intervalo de 1,5%)abcdefg
I-F
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO AUTÁRQUICA OU
FUNDACIONAL AnGAF
SÉRIE DE CLASSES
MATRIZES
(com intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.122,90 1.139,74 1.156,84 1.174,19 1.191,80 1.209,68 1.227,82
MESTRADO 1.069,43 1.085,47 1.101,75 1.118,27 1.135,05 1.152,07 1.169,36
ESPECIALIZAÇÃO 1.018,50 1.033,78 1.049,28 1.065,02 1.081,00 1.097,21
1.113,67
GRADUAÇÃO 970,00 984,55 999,32 1.014,31 1.029,52 1.044,97
1.060,64
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) II
(10%)
DOUTORADO 1.350,61 1.370,86 1.391,43 1.412,30 1.433,48 1.454,99 1.476,81
MESTRADO 1.286,29 1.305,59 1.325,17 1.345,05 1.365,22 1.385,70 1.406,49
ESPECIALIZAÇÃO 1.225,04 1.243,41 1.262,07 1.281,00 1.300,21 1.319,72
1.339,51
GRADUAÇÃO 1.166,70 1.184,20 1.201,97 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,72
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%) III
(15%)
DOUTORADO 1.698,33 1.723,81 1.749,66 1.775,91 1.802,55 1.829,59 1.857,03
MESTRADO 1.617,46 1.641,72 1.666,35 1.691,34 1.716,71 1.742,46 1.768,60
ESPECIALIZAÇÃO 1.540,44 1.563,54 1.587,00 1.610,80 1.634,96 1.659,49
1.684,38
GRADUAÇÃO 1.467,08 1.489,09 1.511,43 1.534,10 1.557,11 1.580,47 1.604,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(com intervalo de 5%)IV
(20%)
DOUTORADO 2.228,44 2.261,86 2.295,79 2.330,23 2.365,18 2.400,66 2.436,67
MESTRADO 2.122,32 2.154,15 2.186,47 2.219,26 2.252,55 2.286,34 2.320,64
ESPECIALIZAÇÃO 2.021,26 2.051,58 2.082,35 2.113,58 2.145,29 2.177,47
2.210,13
GRADUAÇÃO 1.925,01 1.953,88 1.983,19 2.012,94 2.043,13 2.073,78 2.104,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 1,5%)abcdefg
ANEXO II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO OU SALÁRIO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de
JUNHO DE 2010, COM APLICAÇÃO LINEAR DO ÍNDICE DE 5%
II-A
TABELA SALARIAL DO QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL, EM EXTINÇÃO, DA AGÊNCIA
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
FAIXAS SALARIAIS
(COM INTERVALOS DE 10%)
NÍVEL A B C D E F G H I J K
SUPERIOR 2.867,59 3.154,35 3.469,79 3.816,76 4.198,44 4.618,29 5.080,11 5.588,13
6.146,94 6.761,63 7.437,80
MÉDIO 1.433,80 1.577,18 1.734,89 1.908,38 2.099,22 2.309,14 2.540,06 2.794,06 3.073,47
3.380,82 3.718,90
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
GRUPO OCUPACIONAL MEIO AMBIENTE GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
NÍVEL VALOR R$ NÍVEL VALOR
R$
SUPERIOR 2.867,59 SUPERIOR 2.867,59
MÉDIO 1.433,80 MÉDIO 1.433,80
II B
TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
NÍVEL A SALÁRIO B SALÁRIO C SALÁRIO D SALÁRIO E SALÁRIO
1 751,13 15 938,05 29 1.171,49 43 1.463,02 57 1.827,10
2 763,15 16 953,06 30 1.190,23 44 1.486,43 58 1.856,33
3 775,36 17 968,31 31 1.209,28 45 1.510,21 59 1.886,03
4 787,76 18 983,80 32 1.228,62 46 1.534,37 60 1.916,21
5 800,37 19 999,54 33 1.248,28 47 1.558,92 61 1.946,87
6 813,17 20 1.015,53 34 1.268,25 48 1.583,87 62 1.978,02
7 826,18 21 1.031,78 35 1.288,55 49 1.609,21 63 2.009,67
8 839,40 22 1.048,29 36 1.309,16 50 1.634,95 64 2.041,82
9 852,83 23 1.065,06 37 1.330,11 51 1.661,11 65 2.074,49
10 866,48 24 1.082,10 38 1.351,39 52 1.687,69 66 2.107,68
11 880,34 25 1.099,42 39 1.373,01 53 1.714,69 67 2.141,40
12 894,43 26 1.117,01 40 1.394,98 54 1.742,13 68 2.175,67
13 908,74 27 1.134,88 41 1.417,30 55 1.770,00 69 2.210,48
REFERÊNCIA SALARIAL 14 923,28 28 1.153,04 42 1.439,98 56 1.798,32 70 2.245,85
NÍVEL F SALÁRIO G SALÁRIO H SALÁRIO I SALÁRIO J SALÁRIO
71 2.281,78 85 2.849,61 99 3.558,75 113 4.444,36 127 5.550,36
72 2.318,29 86 2.895,20 100 3.615,69 114 4.515,47 128 5.639,17
73 2.355,38 87 2.941,53 101 3.673,54 115 4.587,72 129 5.729,39
742.393,07882.988,591023.732,321164.661,121305.821,06
752.431,35893.036,411033.792,031174.735,701315.914,20
762.470,26903.084,991043.852,711184.811,471326.008,83
772.509,78913.134,351053.914,351194.888,451336.104,97
782.549,94923.184,501063.976,981204.966,671346.202,65
792.590,74933.235,451074.040,611215.046,141356.301,89
802.632,19943.287,221084.105,261225.126,871366.402,72
812.674,30953.339,821094.170,941235.208,901376.505,16
822.717,09963.393,251104.237,681245.292,251386.609,25
832.760,57973.447,541114.305,481255.376,921396.714,99
REFERÊNCIA SALARIAL842.804,73983.502,711124.374,371265.462,951406.822,43
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI
NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
1 3.527,78
2 3.880,56
3 4.191,00
4 4.484,37
5 4.753,43
6 4.991,10
7 5.140,84
8 5.295,05
9 5.453,91
10 5.617,54
II-C
QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO - DETRAN
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 984,12 1.003,80 1.023,88 1.044,36
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 937,26 956,00 975,12 994,62
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 892,63 910,48 928,69 947,26
Ensino Fundamental Completo 850,12 867,12 884,46 902,15
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.253,23 1.278,29 1.303,86 1.329,93
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.193,55 1.217,42 1.241,77 1.266,60
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.136,71 1.159,45 1.182,64 1.206,29
Ensino Fundamental Completo 1.082,58 1.104,24 1.126,32 1.148,85
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 1.595,92 1.627,84 1.660,40 1.693,61
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.519,93 1.550,32 1.581,33 1.612,96
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.447,55 1.476,50 1.506,03 1.536,15
Ensino Fundamental Completo 1.378,62 1.406,19 1.434,31 1.463,00
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 360 horas 2.032,33 2.072,97 2.114,43 2.156,72
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 240 horas 1.935,55 1.974,26 2.013,74 2.054,02
Ensino Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga
Horária de 180 horas 1.843,38 1.880,25 1.917,85 1.956,21
Ensino Fundamental Completo 1.755,60 1.790,71 1.826,53 1.863,06
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.383,25 1.410,91 1.439,13 1.467,91
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.317,38 1.343,72 1.370,60 1.398,01
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.254,65 1.279,74 1.305,33 1.331,44
Ensino Médio Completo 1.194,90 1.218,80 1.243,17 1.268,04
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 1.761,49 1.796,72 1.832,66 1.869,31
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 1.677,61 1.711,17 1.745,39 1.780,30
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 1.597,73 1.629,68 1.662,28 1.695,52
Ensino Médio Completo 1.521,64 1.552,08 1.583,12 1.614,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.243,17 2.288,04 2.333,80 2.380,47
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.136,36 2.179,08 2.222,67 2.267,12
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.034,63 2.075,32 2.116,82 2.159,16
Ensino Médio Completo 1.937,74 1.976,49 2.016,02 2.056,34
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
360 horas 2.856,57 2.913,70 2.971,97 3.031,41
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
240 horas 2.720,54 2.774,95 2.830,45 2.887,06
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de
180 horas 2.590,99 2.642,81 2.695,67 2.749,58
Ensino Médio Completo 2.467,61 2.516,96 2.567,30 2.618,65
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)abcd
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE TRÂNSITO
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 20%)
I
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 2.686,66 2.740,40 2.795,20 2.851,11
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
2.558,73 2.609,90 2.662,10 2.715,34
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
2.436,88 2.485,62 2.535,33 2.586,04
Graduação 2.320,84 2.367,26 2.414,60 2.462,89
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
II
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 3.421,33 3.489,76 3.559,55 3.630,74
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
3.258,41 3.323,58 3.390,05 3.457,85
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.103,25 3.165,31 3.228,62 3.293,19
Graduação 2.955,47 3.014,58 3.074,87 3.136,37
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
III
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 4.356,89 4.444,03 4.532,91 4.623,57
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
4.149,42 4.232,41 4.317,06 4.403,40
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
3.951,83 4.030,86 4.111,48 4.193,71
Graduação 3.763,65 3.838,92 3.915,70 3.994,01
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
IV
Especialização ou Mestrado ou Doutorado 5.548,28 5.659,25 5.772,43 5.887,88
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240 horas
5.284,08 5.389,76 5.497,55 5.607,50
Graduação e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180 horas
5.032,45 5.133,10 5.235,76 5.340,48
Graduação 4.792,81 4.888,67 4.986,44 5.086,17
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%) a b c d
ANEXO II-D
CARGOS DAS CARREIRAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
E CONTROLE INTERNO
Referência Base (em R$)
1 2.499,00
2 2.698,92
3 2.833,87
4 2.975,57
5 3.124,33
6 3.280,55
7 3.444,58
8 3.616,80
9 3.906,15
10 4.101,47
11 4.306,53
12 4.521,87
13 4.747,95
14 4.985,35
15 5234,61
ANEXO III
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
III-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 590,39 605,15 620,28 635,78 651,68
667,97 684,67
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 562,28 576,33 590,74 605,51
620,65 636,16 652,07
Nível Médio Completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09 605,87
621,02
Ensino Fundamental Completo 510,00 522,75 535,82 549,21 562,94
577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 718,90 736,88 755,30 774,18 793,53
813,37 833,71
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 684,67 701,79 719,33 737,31
755,75 774,64 794,01
Nível Médio Completo 652,07 668,37 685,08 702,20 719,76 737,75
756,20
Ensino Fundamental Completo 621,02 636,54 652,45 668,77 685,49
702,62 720,19
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 875,39 897,28 919,71 942,70 966,27
990,43 1.015,19
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 833,71 854,55 875,91 897,81
920,26 943,26 966,85
Nível Médio Completo 794,01 813,86 834,20 855,06 876,44 898,35
920,80
Ensino Fundamental Completo 756,20 775,10 794,48 814,34 834,70
855,57 876,96
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%)IV
Nível Superior Completo 1.065,95 1.092,60 1.119,91 1.147,91 1.176,61 1.206,02
1.236,17
Nível Médio e Profissionalizante ou Técnico 1.015,19 1.040,57 1.066,58 1.093,25
1.120,58 1.148,59 1.177,31
Nível Médio Completo 966,85 991,02 1.015,79 1.041,19 1.067,22 1.093,90
1.121,24
Ensino Fundamental Completo 920,80 943,83 967,42 991,61 1.016,40
1.041,81 1.067,85
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
III-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Nível Superior Completo 662,16 678,72 695,68 713,08 730,90
749,17 767,90
Nível Médio e Técnico 630,63 646,40 662,56 679,12 696,10 713,50
731,34
Nível Médio com Profissionalizante 600,60 615,62 631,01 646,78 662,95
679,52 696,51
Nível Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98 631,38 647,17
663,34
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Nível Superior Completo 806,30 826,46 847,12 868,30 890,00
912,25 935,06
Nível Médio e Técnico 767,90 787,10 806,78 826,95 847,62 868,81
890,53
Nível Médio com Profissionalizante 731,34 749,62 768,36 787,57 807,26
827,44 848,13
Nível Médio Completo 696,51 713,92 731,77 750,07 768,82 788,04
807,74
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) III
Nível Superior Completo 981,81 1.006,36 1.031,52 1.057,31 1.083,74 1.110,83
1.138,60
Nível Médio e Técnico 935,06 958,44 982,40 1.006,96 1.032,13 1.057,93
1.084,38
Nível Médio com Profissionalizante 890,53 912,80 935,62 959,01 982,98
1.007,56 1.032,75
Nível Médio Completo 848,13 869,33 891,06 913,34 936,17 959,58
983,57
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) IV
Nível Superior Completo 1.195,53 1.225,42 1.256,06 1.287,46 1.319,64 1.352,64
1.386,45
Nível Médio e Técnico 1.138,60 1.167,07 1.196,24 1.226,15 1.256,80 1.288,22
1.320,43
Nível Médio com Profissionalizante 1.084,38 1.111,49 1.139,28 1.167,76 1.196,96 1.226,88
1.257,55
Nível Médio Completo 1.032,75 1.058,56 1.085,03 1.112,15 1.139,96 1.168,46
1.197,67
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
III-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE
SÉRIE DE
CLASSES
(Com intervalos de 5%)
MATRIZES
(intervalos de 5%) I
Doutorado 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
Mestrado 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
Especialização 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
Nível Superior Completo 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12
1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES
(intervalos de 5%) II
Doutorado 1.814,17 1.859,53 1.906,02 1.953,67 2.002,51 2.052,57 2.103,89
Mestrado 1.727,78 1.770,98 1.815,25 1.860,64 1.907,15 1.954,83 2.003,70
Especialização 1.645,51 1.686,65 1.728,81 1.772,03 1.816,33 1.861,74
1.908,29
Nível Superior Completo 1.567,15 1.606,33 1.646,49 1.687,65 1.729,84 1.773,09
1.817,42
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%) a b c d e fg
MATRIZES
(intervalos de 5%)III
Doutorado 2.209,08 2.264,31 2.320,91 2.378,94 2.438,41 2.499,37 2.561,86
Mestrado 2.103,89 2.156,48 2.210,39 2.265,65 2.322,30 2.380,35 2.439,86
Especialização 2.003,70 2.053,79 2.105,14 2.157,77 2.211,71 2.267,00
2.323,68
Nível Superior Completo 1.908,29 1.955,99 2.004,89 2.055,02 2.106,39 2.159,05
2.213,03
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
MATRIZES
(intervalos de 5%)IV
Doutorado 2.689,95 2.757,20 2.826,13 2.896,78 2.969,20 3.043,43 3.119,52
Mestrado 2.561,86 2.625,90 2.691,55 2.758,84 2.827,81 2.898,50 2.970,97
Especialização 2.439,86 2.500,86 2.563,38 2.627,46 2.693,15 2.760,48
2.829,49
Nível Superior Completo 2.323,68 2.381,77 2.441,31 2.502,35 2.564,91 2.629,03
2.694,75
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 2,5%)abcdefg
ANEXO IV
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
IV-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 590,39
605,15 620,28 635,78 651,68 667,97 684,67
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 562,28
576,33 590,74 605,51 620,65 636,16 652,07
Ensino Fundamental completo 535,50 548,89 562,61 576,67 591,09
605,87 621,02
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 510,00 522,75 535,82
549,21 562,94 577,02 591,44
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 766,83
786,00 805,65 825,79 846,44 867,60 889,29
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 730,31
748,57 767,29 786,47 806,13 826,28 846,94
Ensino Fundamental completo 695,54 712,93 730,75 749,02 767,74
786,94 806,61
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 662,42 678,98 695,95
713,35 731,18 749,46 768,20
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 996,00
1.020,90 1.046,43 1.072,59 1.099,40 1.126,89 1.155,06
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 948,57
972,29 996,60 1.021,51 1.047,05 1.073,22 1.100,05
Ensino Fundamental completo 903,40 925,99 949,14 972,87 997,19
1.022,12 1.047,67
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 860,38 881,89 903,94
926,54 949,70 973,45 997,78
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.293,66
1.326,01 1.359,16 1.393,14 1.427,96 1.463,66 1.500,25
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.232,06
1.262,86 1.294,43 1.326,80 1.359,97 1.393,96 1.428,81
Ensino Fundamental completo 1.173,39 1.202,73 1.232,79 1.263,61 1.295,21 1.327,59
1.360,77
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.117,52 1.145,45 1.174,09 1.203,44
1.233,53 1.264,37 1.295,98
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%) a b c d e f g
IV-B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 662,16 678,72 695,68 713,08
730,90 749,17 767,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 630,63 646,40 662,56 679,12
696,10 713,50 731,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 600,60 615,62 631,01 646,78
662,95 679,52 696,51
Formação de Ensino Médio Completo 572,00 586,30 600,96 615,98
631,38 647,17 663,34
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%)II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 860,05 881,55 903,59 926,18
949,34 973,07 997,40
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 819,10 839,58 860,56 882,08
904,13 926,73 949,90
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 780,09 799,60 819,59 840,08
861,08 882,60 904,67
Formação de Ensino Médio Completo 742,95 761,52 780,56 800,07
820,07 840,58 861,59
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2,5%)abcdefg
MATRIZES (com
intervalo de 5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.117,09 1.145,01 1.173,64 1.202,98 1.233,05
1.263,88 1.295,48
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.063,89 1.090,49 1.117,75 1.145,69 1.174,34
1.203,69 1.233,79
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.013,23 1.038,56 1.064,52 1.091,14 1.118,42
1.146,38 1.175,04
Formação de Ensino Médio Completo 964,98 989,10 1.013,83 1.039,18 1.065,16
1.091,79 1.119,08
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
MATRIZES (com
intervalo de 5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.450,93 1.487,21 1.524,39 1.562,50 1.601,56
1.641,60 1.682,64
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.381,84 1.416,39 1.451,80 1.488,09 1.525,29
1.563,43 1.602,51
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.316,04 1.348,94 1.382,66 1.417,23 1.452,66
1.488,98 1.526,20
Formação de Ensino Médio Completo 1.253,37 1.284,71 1.316,82 1.349,74 1.383,49
1.418,07 1.453,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo
de 2,5%)abcdefg
IV-C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com
intervalo de 5%) I
DOUTORADO 1.489,86 1.527,11 1.565,29 1.604,42 1.644,53 1.685,64 1.727,78
MESTRADO 1.418,92 1.454,39 1.490,75 1.528,02 1.566,22 1.605,37 1.645,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.351,35 1.385,13 1.419,76 1.455,26 1.491,64 1.528,93
1.567,15
GRADUAÇÃO 1.287,00 1.319,18 1.352,15 1.385,96 1.420,61 1.456,12 1.492,53
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) II
DOUTORADO 1.935,12 1.983,50 2.033,08 2.083,91 2.136,01 2.189,41 2.244,14
MESTRADO 1.842,97 1.889,04 1.936,27 1.984,68 2.034,29 2.085,15 2.137,28
ESPECIALIZAÇÃO 1.755,21 1.799,09 1.844,07 1.890,17 1.937,42 1.985,86
2.035,51
GRADUAÇÃO 1.671,63 1.713,42 1.756,25 1.800,16 1.845,17 1.891,29 1.938,58
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) III
DOUTORADO 2.513,44 2.576,28 2.640,69 2.706,70 2.774,37 2.843,73 2.914,82
MESTRADO 2.393,75 2.453,60 2.514,94 2.577,81 2.642,26 2.708,31 2.776,02
ESPECIALIZAÇÃO 2.279,77 2.336,76 2.395,18 2.455,06 2.516,44 2.579,35
2.643,83
GRADUAÇÃO 2.171,21 2.225,49 2.281,12 2.338,15 2.396,60 2.456,52 2.517,93
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d
e f g
MATRIZES (com
intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 3.264,60 3.346,22 3.429,87 3.515,62 3.603,51 3.693,60 3.785,94
MESTRADO 3.109,14 3.186,87 3.266,54 3.348,21 3.431,91 3.517,71 3.605,65
ESPECIALIZAÇÃO 2.961,09 3.035,12 3.110,99 3.188,77 3.268,49 3.350,20
3.433,96
GRADUAÇÃO 2.820,08 2.890,59 2.962,85 3.036,92 3.112,85 3.190,67 3.270,43
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 2,5%) a b c d e f g
ANEXO V
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE SAÚDE, DO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
Cargos Classes Faixa A Faixa B Faixa C Faixa D Faixa E Faixa F Faixa G Faixa H Faixa I Faixa J
I 510,00 535,50 562,28 590,39 619,91 650,90 683,45 717,62 753,50 791,18
II 586,50 615,83 646,62678,95712,89748,54785,97825,26866,53909,85
III674,48708,20743,61780,79819,83860,82903,86949,05996,511.046,33
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I830,74872,27915,89961,681.009,771.060,251.113,271.168,931.227,381.288,74
II955,351.003,111.053,271.105,931.161,231.219,291.280,261.344,271.411,48
1.482,06
Hemo BásicoIII1.098,651.153,581.211,261.271,821.335,41
1.402,191.472,291.545,911.623,201.704,36
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I545,00572,25600,86630,91662,45695,57730,35766,87805,21845,47
II626,75658,09690,99725,54761,82799,91839,90881,90926,00972,29
III720,76756,80794,64834,37876,09919,90965,891.014,191.064,891.118,14
IV828,88870,32913,84959,531.007,511.057,881.110,771.166,311.224,631.285,86
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I887,75932,13978,741.027,681.079,061.133,021.189,671.249,151.311,611.377,19
II1.020,911.071,961.125,551.181,831.240,921.302,971.368,121.436,521.508,35
1.583,77
III1.174,051.232,751.294,391.359,111.427,061.498,411.573,331.652,001.734,60
1.821,33
Hemo AssistenteIV1.350,151.417,661.488,541.562,971.641,121.723,181.809,33
1.899,801.994,792.094,53
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo
Técnico -CientíficoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,743.579,17
3.758,133.946,044.143,344.350,51
ClassesFaixa AFaixa BFaixa CFaixa DFaixa EFaixa FFaixa GFaixa HFaixa IFaixa J
I1.175,911.234,701.296,441.361,261.429,321.500,791.575,831.654,621.737,35
1.824,22
II1.293,501.358,171.426,081.497,381.572,251.650,871.733,411.820,081.911,08
2.006,64
III1.422,851.493,991.568,691.647,121.729,481.815,951.906,752.002,092.102,19
2.207,30
IV1.565,131.643,391.725,561.811,831.902,431.997,552.097,422.202,302.312,41
2.428,03
V1.721,641.807,731.898,111.993,022.092,672.197,302.307,172.422,522.543,65
2.670,83
ClassesFaixa LFaixa MFaixa NFaixa OFaixa PFaixa QFaixa RFaixa SFaixa TFaixa U
I1.915,432.011,202.111,762.217,352.328,212.444,622.566,852.695,202.829,96
2.971,45
II2.106,972.212,322.322,932.439,082.561,032.689,092.823,542.964,723.112,95
3.268,60
III2.317,672.433,552.555,232.682,992.817,142.957,993.105,893.261,193.424,25
3.595,46
IV2.549,432.676,902.810,752.951,293.098,853.253,793.416,483.587,313.766,67
3.955,01
Hemo MédicoV2.804,382.944,593.091,823.246,423.408,74
3.579,173.758,133.946,044.143,344.350,51
ANEXO VI
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR DE
DEFESA AGROPECUÁRIA ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA ANALISTA TÉCNICO DE DEFESA AGROPECUÁRIA FISCAL DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56 5.451,56
III1.347,76 2.384,82 4.740,49 4.740,49
II1.171,97 2.073,76 4.122,16 4.122,16
I1.019,10 1.803,27 3.584,49 3.584,49
ANEXO VII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO GORC
APOIO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - APRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NB I 510,00 525,30 541,06 557,29 574,01 591,23
NB II 650,35 669,86 689,96 710,65 731,97 753,93
NB III 829,33 854,21 879,83 906,23 933,42 961,42
NB IV 1.057,56 1.089,29 1.121,96 1.155,62 1.190,29 1.226,00
AUXILIAR DE REGISTRO DO COMÉRCIO - ARC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NM I 603,51 621,61 640,26 659,47 679,25 699,63
NM II 769,59 792,68 816,46 840,95 866,18 892,17
NM III 981,38 1.010,82 1.041,15 1.072,38 1.104,56 1.137,69
NM IV 1.251,46 1.289,01 1.327,68 1.367,51 1.408,53 1.450,79
NM V 1.595,87 1.643,74 1.693,05 1.743,85 1.796,16 1.850,05
TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO - TRC
Classes R1 R2 R3 R4 R5 R6
NS I 1.281,61 1.320,06 1.359,66 1.400,45 1.442,46 1.485,74
NS II 1.634,31 1.683,34 1.733,84 1.785,85 1.839,43 1.894,61
NS III 2.084,07 2.146,60 2.210,99 2.277,32 2.345,64 2.416,01
NS IV 2.657,61 2.737,34 2.819,46 2.904,05 2.991,17 3.080,90
ANEXO VIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE CORRIGIDOS, A PARTIR DE 1º de JUNHO DE
2010, DO GRUPO OCUPACIONAL DE GESTÃO METROLÓGICA GOGM
VIII-A
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 810,34
834,65 859,69 885,48 912,04 939,40 967,59
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 771,75
794,90 818,75 843,31 868,61 894,67 921,51
Ensino Fundamental completo 735,00 757,05 779,76 803,15 827,25
852,07 877,63
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 700,00 721,00 742,63
764,91 787,86 811,49 835,84
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) II
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.083,70
1.116,21 1.149,69 1.184,18 1.219,71 1.256,30 1.293,99
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.032,09
1.063,05 1.094,95 1.127,79 1.161,63 1.196,48 1.232,37
Ensino Fundamental completo 982,94 1.012,43 1.042,81 1.074,09 1.106,31
1.139,50 1.173,69
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 936,14 964,22 993,15
1.022,94 1.053,63 1.085,24 1.117,80
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) III
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.449,27
1.492,75 1.537,53 1.583,65 1.631,16 1.680,10 1.730,50
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.380,26
1.421,66 1.464,31 1.508,24 1.553,49 1.600,09 1.648,10
Ensino Fundamental completo 1.314,53 1.353,96 1.394,58 1.436,42 1.479,51 1.523,90
1.569,62
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.251,93 1.289,49 1.328,17 1.368,02
1.409,06 1.451,33 1.494,87
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de
5%) IV
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas 1.938,16
1.996,31 2.056,20 2.117,88 2.181,42 2.246,86 2.314,27
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas 1.845,87
1.901,24 1.958,28 2.017,03 2.077,54 2.139,87 2.204,06
Ensino Fundamental completo 1.757,97 1.810,71 1.865,03 1.920,98 1.978,61 2.037,97
2.099,11
Formação até a 4.ª série do Ensino Fundamental 1.674,26 1.724,48 1.776,22 1.829,51
1.884,39 1.940,92 1.999,15
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%) a b c d e f g
VIII - B
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%)I
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.134,47 1.168,51 1.203,56 1.239,67 1.276,86
1.315,16 1.354,62
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.080,45 1.112,86 1.146,25 1.180,64 1.216,06
1.252,54 1.290,11
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.029,00 1.059,87 1.091,67 1.124,42 1.158,15
1.192,89 1.228,68
Formação de Ensino Médio Completo 980,00 1.009,40 1.039,68 1.070,87 1.103,00
1.136,09 1.170,17
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)II
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 1.517,17 1.562,69 1.609,57 1.657,86 1.707,59
1.758,82 1.811,58
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.444,93 1.488,28 1.532,92 1.578,91 1.626,28
1.675,07 1.725,32
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.376,12 1.417,41 1.459,93 1.503,72 1.548,84
1.595,30 1.643,16
Formação de Ensino Médio Completo 1.310,59 1.349,91 1.390,41 1.432,12 1.475,08
1.519,34 1.564,92
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)III
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.028,98 2.089,84 2.152,54 2.217,12 2.283,63
2.352,14 2.422,70
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 1.932,36 1.990,33 2.050,04 2.111,54 2.174,89
2.240,13 2.307,34
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 1.840,34 1.895,55 1.952,42 2.010,99 2.071,32
2.133,46 2.197,46
Formação de Ensino Médio Completo 1.752,70 1.805,29 1.859,44 1.915,23 1.972,68
2.031,87 2.092,82
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de
5%)IV
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 360 horas 2.713,43 2.794,83 2.878,67 2.965,03 3.053,99
3.145,61 3.239,97
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 240 horas 2.584,22 2.661,74 2.741,59 2.823,84 2.908,56
2.995,81 3.085,69
Formação de Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com
carga horária de 180 horas 2.461,16 2.534,99 2.611,04 2.689,37 2.770,05
2.853,16 2.938,75
Formação de Ensino Médio Completo 2.343,96 2.414,28 2.486,71 2.561,31 2.638,15
2.717,29 2.798,81
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 3%)abcdefg
VIII C
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO EM METROLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 12%)
MATRIZES (com intervalo de
5%) I
MESTRADO 1.794,32 1.848,15 1.903,59 1.960,70 2.019,52 2.080,11 2.142,51
ESPECIALIZAÇÃO 1.708,88 1.760,14 1.812,95 1.867,33 1.923,35 1.981,05
2.040,49
Curso de Especialização 180h 1.627,50 1.676,33 1.726,61 1.778,41 1.831,77
1.886,72 1.943,32
GRADUAÇÃO 1.550,00 1.596,50 1.644,40 1.693,73 1.744,54 1.796,87 1.850,78
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) II
DOUTORADO 2.399,61 2.471,60 2.545,75 2.622,12 2.700,78 2.781,81 2.865,26
MESTRADO 2.285,34 2.353,90 2.424,52 2.497,26 2.572,18 2.649,34 2.728,82
ESPECIALIZAÇÃO 2.176,52 2.241,81 2.309,07 2.378,34 2.449,69 2.523,18
2.598,88
Curso de Especialização 180h 2.072,87 2.135,06 2.199,11 2.265,09 2.333,04
2.403,03 2.475,12
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) III
DOUTORADO 3.209,09 3.305,37 3.404,53 3.506,66 3.611,86 3.720,22 3.831,83
MESTRADO 3.056,28 3.147,97 3.242,41 3.339,68 3.439,87 3.543,07 3.649,36
ESPECIALIZAÇÃO 2.910,74 2.998,06 3.088,01 3.180,65 3.276,07 3.374,35
3.475,58
Curso de Especialização 180h 2.772,14 2.855,30 2.940,96 3.029,19 3.120,06
3.213,66 3.310,07
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 5%) IV
DOUTORADO 4.291,64 4.420,39 4.553,01 4.689,60 4.830,28 4.975,19 5.124,45
MESTRADO 4.087,28 4.209,90 4.336,20 4.466,28 4.600,27 4.738,28 4.880,43
ESPECIALIZAÇÃO 3.892,65 4.009,43 4.129,71 4.253,60 4.381,21 4.512,65
4.648,03
Curso de Especialização 180h 3.707,28 3.818,50 3.933,06 4.051,05 4.172,58
4.297,76 4.426,69
FAIXAS SALARIAIS (com intervalo de 3%)abcdefg
ANEXO IX
VALORES NOMINAIS DA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA,
A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
CARGO VALOR R$
AUXILIAR EM SAÚDE 100,00
ASSISTENTE EM SAÚDE 231,00
ANALISTA EM SAÚDE 660,00
ANEXO X
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR,
DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO
DE 2010
CLASSES (Intervalos de 2%)
MATRIZES I
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 3.931,25
3.970,56 4.010,27 4.050,37 4.090,88 4.131,78 4.173,10
ADJUNTO (Doutorado) 3.708,73 3.745,81
3.783,27 3.821,11 3.859,32 3.897,91 3.936,89
ASSISTENTE (Mestrado) 2.842,14 2.870,56 2.899,26
2.928,26 2.957,54 2.987,11 3.016,99
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.231,95
2.254,27 2.276,81 2.299,58 2.322,57 2.345,80 2.369,26
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES II
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.256,56
4.299,13 4.342,12 4.385,54 4.429,40 4.473,69 4.518,43
ADJUNTO (Doutorado) 4.015,63 4.055,78
4.096,34 4.137,30 4.178,68 4.220,46 4.262,67
ASSISTENTE (Mestrado) 3.077,32 3.108,10 3.139,18
3.170,57 3.202,28 3.234,30 3.266,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.416,64
2.440,81 2.465,22 2.489,87 2.514,77 2.539,92 2.565,32
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES III
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.608,80
4.654,88 4.701,43 4.748,45 4.795,93 4.843,89 4.892,33
ADJUNTO (Doutorado) 4.347,92 4.391,40
4.435,31 4.479,67 4.524,46 4.569,71 4.615,41
ASSISTENTE (Mestrado) 3.331,98 3.365,29 3.398,95
3.432,94 3.467,27 3.501,94 3.536,96
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.616,62
2.642,79 2.669,22 2.695,91 2.722,87 2.750,10 2.777,60
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
MATRIZES IV
ASSOCIADO (Doutorado c/ tese original) 4.990,18
5.040,08 5.090,48 5.141,38 5.192,80 5.244,73 5.297,17
ADJUNTO (Doutorado) 4.707,71 4.754,79
4.802,34 4.850,36 4.898,87 4.947,86 4.997,33
ASSISTENTE (Mestrado) 3.607,70 3.643,77 3.680,21
3.717,01 3.754,18 3.791,73 3.829,64
AUXILIAR (Graduação c/ Especialização) 2.833,15
2.861,48 2.890,10 2.919,00 2.948,19 2.977,67 3.007,45
FAIXAS SALARIAIS (Intervalo de 1%) a b c d e f
g
PROFESSOR TITULAR (Doutorado c/ tese original)
FAIXA ÚNICA 5.089,98
ANEXO XI
VALORES NOMINAIS DA GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, VÁLIDOS A PARTIR
DE 1º DE JUNHO DE 2010
SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 4%)
MATRIZES (com intervalo de 6%) I
Curso Especialização 300h 848,43 865,40 882,71 900,36
918,37 936,74 955,47
Curso Especialização 240h 800,41 816,42 832,74 849,40
866,39 883,71 901,39
Curso Especialização 160h 755,10 770,20 785,61 801,32
817,35 833,69 850,37
Graduação / Nível Médio 712,36 726,61 741,14 755,96 771,08
786,50 802,23
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalo de 6%) II
Curso Especialização 300h 993,69 1.013,57 1.033,84 1.054,51 1.075,60
1.097,12 1.119,06
Curso Especialização 240h 937,44 956,19 975,32 994,82 1.014,72
1.035,01 1.055,71
Curso Especialização 160h 884,38 902,07 920,11 938,51
957,28 976,43 995,96
Graduação / Nível Médio 834,32 851,01 868,03 885,39 903,10
921,16 939,58
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%) a b c d e fg
MATRIZES (com intervalo de 6%)III
Curso Especialização 300h 1.163,82 1.187,10 1.210,84 1.235,06 1.259,76
1.284,95 1.310,65
Curso Especialização 240h 1.097,94 1.119,90 1.142,30 1.165,15 1.188,45
1.212,22 1.236,46
Curso Especialização 160h 1.035,80 1.056,51 1.077,64 1.099,19 1.121,18
1.143,60 1.166,47
Graduação / Nível Médio 977,17 996,71 1.016,64 1.036,98 1.057,72
1.078,87 1.100,45
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%)abcdefg
MATRIZES (com intervalo de 6%)IV
Curso Especialização 300h 1.363,08 1.390,34 1.418,14 1.446,51 1.475,44
1.504,95 1.535,05
Curso Especialização 240h 1.285,92 1.311,64 1.337,87 1.364,63 1.391,92
1.419,76 1.448,16
Curso Especialização 160h 1.213,13 1.237,40 1.262,14 1.287,39 1.313,13
1.339,40 1.366,19
Graduação / Nível Médio 1.144,47 1.167,35 1.190,70 1.214,52 1.238,81 1.263,58
1.288,85
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalo de 2%)abcdefg
ANEXO XII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO GRUPO OCUPACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA SAÚDE,VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
NÍVEIS (com intervalos de 15%) AUXILIAR
SANITÁRIO - AX - AGENTE SANITÁRIO
- AG- INSPETOR SANITÁRIO -IS -
IV 1.549,92 2.742,55 5.451,56
III 1.347,76 2.384,82 4.740,49
II 1.171,97 2.073,76 4.122,16
I 1.019,10 1.803,27 3.584,49
ANEXO XIII
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS
A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010
XIII-A
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, OCUPANTES DO CARGO DE INSPETOR DE
FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
SÍMBOLO DE NÍVEIS VALOR R$
IFA - 1 644,46
IFA - 2 689,57
IFA - 3 737,84
XIII-B
CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, VINCULADOS À
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
CC1E 1.075,80
CE 1 1.075,80
CE 2 510,00
CE 3 690,67
CE 4 1.801,72
CE 5 1.324,09
CE 6 1.519,60
CE 7 975,62
CE 8 510,00
CE 9 610,36
CEX 510,00
XIII-C
QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO, GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE, VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
SÍMBOLO DE NÍVEIS VENCIMENTO BASE R$
PEP 675,16
ANEXO XIV
VALORES NOMINAIS DO SOLDO E DAS GRATIFICAÇÕES QUE INDICA, POR POSTO / GRADUAÇÃO
DOS MILITARES DO ESTADO (VÁLIDOS A PARTIR DE 1º de JUNHO DE 2010)
POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO GRATIFICAÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO OU DE DEFESA CIVIL
GRATIFICAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO GRATIFICAÇÃO ASSISTENCIAL E DE SAÚDE
CORONEL 6.090,25 2.539,98 2.380,61 2.139,56 2.133,33
TEN. CEL. 5.636,91 2.129,39 2.099,54 1.977,20 1.849,00
MAJOR 4.975,15 1.834,10 1.810,58 1.558,60 1.548,22
CAPITÃO 4.234,89 1.520,82 1.515,40 1.505,28 1.489,84
1º TEN. 3.491,57 657,64 651,94 644,60 639,36
2º TEN. 3.171,44 528,55 525,04 510,14 495,42
SUBTEN. 2.686,54 361,68 357,00 284,05 275,70
1º SARG. 2.461,00 276,48 276,09 275,69 275,33
2º SARG. 2.191,31 274,82 274,28 274,03 273,47
3º SARG. 2.077,25 273,10 269,77 269,44 268,91
CABO 1.355,85 268,66 267,85 266,80 266,55
SOLDADO 1.331,30 265,30 259,97 245,66 240,08
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, André Campos, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de março de 2010.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/03/2010 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/03/2010 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
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Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/03/2010 |
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