Brasão da Alepe

Modifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 368/2011.

Texto Completo

Art. 1º O Anexo I do Projeto de Lei Complementar nº 368/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:

“ANEXO I
Grade de Vencimento Base do Cargo de Médico, com valores nominais válidos a
partir de 1º de julho de 2011

SÉRIE DE
CLASSES


(Com intervalos de 2%)
MATRIZES (com intervalos de 5%) I
DOUTORADO 3.896,57 3.935,53 3.974,89 4.014,64 4.054,78 4.095,33 4.136,28
MESTRADO 3.711,02 3.748,13 3.785,61 3.823,46 3.861,70 3.900,31 3.939,32
ESPECIALIZAÇÃO 3.534,30 3.569,64 3.605,34 3.641,39 3.677,81 3.714,58
3.751,73
GRADUAÇÃO 3.366,00 3.399,66 3.433,66 3.467,99 3.502,67 3.537,70 3.573,08
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) II
DOUTORADO 4.219,01 4.261,20 4.303,81 4.346,85 4.390,32 4.434,22 4.478,56
MESTRADO 4.018,10 4.058,28 4.098,87 4.139,86 4.181,25 4.223,07 4.265,30
ESPECIALIZAÇÃO 3.826,77 3.865,03 3.903,68 3.942,72 3.982,15 4.021,97
4.062,19
GRADUAÇÃO 3.644,54 3.680,98 3.717,79 3.754,97 3.792,52 3.830,45 3.868,75
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) III
DOUTORADO 4.568,13 4.613,82 4.659,95 4.706,55 4.753,62 4.801,15 4.849,17
MESTRADO 4.350,60 4.394,11 4.438,05 4.482,43 4.527,26 4.572,53 4.618,25
ESPECIALIZAÇÃO 4.143,43 4.184,87 4.226,72 4.268,98 4.311,67 4.354,79
4.398,34
GRADUAÇÃO 3.946,13 3.985,59 4.025,44 4.065,70 4.106,35 4.147,42 4.188,89
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1%) a b c d e f g
MATRIZES (com intervalos de 5%) IV
DOUTORADO 4.946,15 4.995,61 5.045,57 5.096,02 5.146,98 5.198,45 5.250,44
MESTRADO 4.710,62 4.757,72 4.805,30 4.853,36 4.901,89 4.950,91 5.000,42
ESPECIALIZAÇÃO 4.486,30 4.531,17 4.576,48 4.622,24 4.668,47 4.715,15
4.762,30
GRADUAÇÃO 4.272,67 4.315,40 4.358,55 4.402,14 4.446,16 4.490,62 4.535,53
FAIXAS SALARIAIS (com
intervalos de 1%) a b c d e f g


Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 368/2011.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de junho de 2011.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 70 /2011.

Recife, 28 de junho de 2011.

Senhor Presidente,


Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 368/2011, que
altera o Anexo I.

A Emenda em apreço visa incluir a Matriz de “DOUTORADO", suprimida por
equívoco, na "Classe III", da Grade de Vencimento Base do Cargo Público de
Médico.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e distinta
consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2011 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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