Brasão da Alepe

Torna obrigatória disponibilização de cadeiras Adaptadas em Estabelecimento de Ensino no âmbito do Estado de Pernambuco e dá providências correlatas

Texto Completo

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam
obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de
deficiência física ou mobilidade reduzida.

Parágrafo Único Os estabelecimentos que se enquadram na obrigatoriedade deste
artigo são os de ensino fundamental, médio, superior e também, os cursos de
extensão.

Art. 2º As cadeiras adaptadas serão adequadas aos padrões e normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de
Metrologia (INMETRO).

Parágrafo Único O número de cadeiras adaptadas será, no mínimo, igual ao número
de alunos regularmente matriculados em cada sala.

Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco fiscalizará a
aplicação desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
contados a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Autor: Claudiano Martins Filho

Justificativa

Segundo a Declaração dos Direitos das Pessoa Deficientes – Resolução aprovada
pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - as pessoas portadoras
de deficiência tem direito de serem levadas em consideração, no planejamento e
adequação de suas necessidades em todos os estágios de planejamento social e
econômico.

O art. 208, inciso III, da Constituição Federal diz que é dever do Estado o
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Apesar das
garantias emanadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Base da
Educação, no Estatuto da Criança e Adolescente, dentre outros instrumentos
legais, a questão dos deficientes vem sendo tratada de forma secundária ou
dispersa. Daí a necessidade da aprovação deste projeto de Lei.

Portanto, solicito aos meus pares nesta Casa Legislativa à aprovação da matéria
em tela.

Histórico

Sala das Reuniões, em 17 de março de 2011.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 17/09/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 17/09/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 25/09/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 26/09/2012 Página D.P.L.: 8
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 26/09/2012


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