
Adiciona o parágrafo 6º, ao artigo 5º, do Projeto de Lei Nº616/2008.
Texto Completo
Art. 1º - O parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei nº 616/2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º..............................................................................
..................................................."
§6º Das vagas para o cargo de Diretor das Escolas de Referência serão
disponibilizadas até 10 (dez) por cento para cargos em comissão.
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
5º..............................................................................
..................................................."
§6º Das vagas para o cargo de Diretor das Escolas de Referência serão
disponibilizadas até 10 (dez) por cento para cargos em comissão.
Art. 2º A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
Autor: Terezinha Nunes
Justificativa
O Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental - PROCENTRO
foi desenvolvido pela Secretária de Educação do Estado de Pernambuco em
parceria com o Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação - ICE no ano de
2003, com a finalidade de melhorar a qualidade do Ensino Médio público e
gratuito preparando os jovens para atuar como protagonistas na família, na
escola, no trabalho, na sociedade e na vida.
Dando continuidade a política pública de ampliação e qualificação do Ensino
Médio em tempo integral no Estado, o Poder Executivo apresenta projeto de lei
complementar nº 616/2008, o qual, entre outras providências, designa o
professor para exercer a função de Diretor das Escolas Referência. Entretanto,
esta proposta não possibilita que outras pessoas possam exercer a função de
Diretor das Escolas Referência em caráter comissionado. Não se pode negar que a
possibilidade de pessoas desvinculadas da rede exerçam tal função é de grande
contribuição para o programa de um modo geral, inclusive, apresentando novas
idéias e oxigenando o trabalho exercido nas Escolas Referência.
Dessa forma, faz-se necessário a inclusão do conteúdo constante no Parágrafo 6ª
adicionado por esta emenda fazendo-se com que a lei sugerida seja efetivamente
cumprida.
Na certeza de que saberão, os ilustres Pares, apreciarem adequadamente este
pleito, pedimos a aprovação da justa e oportunaEmenda.
foi desenvolvido pela Secretária de Educação do Estado de Pernambuco em
parceria com o Instituto de Co-Responsabilidade pela Educação - ICE no ano de
2003, com a finalidade de melhorar a qualidade do Ensino Médio público e
gratuito preparando os jovens para atuar como protagonistas na família, na
escola, no trabalho, na sociedade e na vida.
Dando continuidade a política pública de ampliação e qualificação do Ensino
Médio em tempo integral no Estado, o Poder Executivo apresenta projeto de lei
complementar nº 616/2008, o qual, entre outras providências, designa o
professor para exercer a função de Diretor das Escolas Referência. Entretanto,
esta proposta não possibilita que outras pessoas possam exercer a função de
Diretor das Escolas Referência em caráter comissionado. Não se pode negar que a
possibilidade de pessoas desvinculadas da rede exerçam tal função é de grande
contribuição para o programa de um modo geral, inclusive, apresentando novas
idéias e oxigenando o trabalho exercido nas Escolas Referência.
Dessa forma, faz-se necessário a inclusão do conteúdo constante no Parágrafo 6ª
adicionado por esta emenda fazendo-se com que a lei sugerida seja efetivamente
cumprida.
Na certeza de que saberão, os ilustres Pares, apreciarem adequadamente este
pleito, pedimos a aprovação da justa e oportunaEmenda.
Histórico
Sala das Reuniões, em 25 de junho de 2008.
Terezinha Nunes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/06/2008 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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