Brasão da Alepe

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Acrescenta ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017 o
seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. O provimento dos cargos e a designação das funções referidas
no caput observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio
de 2000”. (AC)
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Justificativa

Faz-se necessário a inclusão no art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
1623/2017 de parágrafo único com a finalidade de evitar conflito com o disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A simples criação de cargos e funções não implica aumento de despesa de
pessoal, sendo que a observância ao art. 22 da LRF cabe no momento do
provimento dos respectivos cargos e funções. Esse entendimento é esposado por
Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, no livro
“Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal”, 4ª edição, pg. 172.
Diante disso, faz-se necessário corrigir essa divergência mediante a
apresentação da emenda aditiva, conforme autorizado pelo artigo 206, inciso
III, do Regimento Interno desta Casa.
Certo da compreensão dos nobres Pares, solicito a aprovação da presente emenda.

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de outubro de 2017.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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