
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Acrescenta ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017 o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O provimento dos cargos e a designação das funções referidas
no caput observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio
de 2000. (AC)
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O provimento dos cargos e a designação das funções referidas
no caput observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio
de 2000. (AC)
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Justificativa
Faz-se necessário a inclusão no art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº
1623/2017 de parágrafo único com a finalidade de evitar conflito com o disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A simples criação de cargos e funções não implica aumento de despesa de
pessoal, sendo que a observância ao art. 22 da LRF cabe no momento do
provimento dos respectivos cargos e funções. Esse entendimento é esposado por
Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, no livro
Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, 4ª edição, pg. 172.
Diante disso, faz-se necessário corrigir essa divergência mediante a
apresentação da emenda aditiva, conforme autorizado pelo artigo 206, inciso
III, do Regimento Interno desta Casa.
Certo da compreensão dos nobres Pares, solicito a aprovação da presente emenda.
1623/2017 de parágrafo único com a finalidade de evitar conflito com o disposto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A simples criação de cargos e funções não implica aumento de despesa de
pessoal, sendo que a observância ao art. 22 da LRF cabe no momento do
provimento dos respectivos cargos e funções. Esse entendimento é esposado por
Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, no livro
Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, 4ª edição, pg. 172.
Diante disso, faz-se necessário corrigir essa divergência mediante a
apresentação da emenda aditiva, conforme autorizado pelo artigo 206, inciso
III, do Regimento Interno desta Casa.
Certo da compreensão dos nobres Pares, solicito a aprovação da presente emenda.
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de outubro de 2017.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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