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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 503/2011
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REDEFINE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 503/2011, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 098 de 02 de
setembro de 2011, e a Emenda Modificativa nº01/2011, também de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de que o Governo do Estado possa reajustar a remuneração dos cargos
públicos a partir de 1º de setembro de 2011, mediante a aplicação linear do
índice de 5% (cinco por cento), para os cargos de: I – Procurador do Estado; II
– Jornalista; III – Quadro de Pessoal Efetivo, de natureza estatuária, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI; IV – Quadro de Pessoal
Efetivo, de natureza estatutária, da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – CPRH; V – Cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa
e Inspeção Agropecuária; VI - Cargos integrantes do Grupo Ocupacional de
Fiscalização Sanitária da Saúde; VII - Cargos integrantes do Grupo Ocupacional
Auditoria do Tesouro Estadual; e, VIII – Analistas em Gestão Administrativa; de
Controle Interno, e de Planejamento, Orçamento e Gestão; e Assessor Jurídico do
Estado.

2.2- Conforme contido na mensagem governamental, a solicitação em epígrafe
majora igualmente, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade:
a) Professor de Ensino Profissionalizante de Artes e Ofícios;
b) Inspetor de Fiscalização Agropecuária;
c) Odontólogo, símbolo de níveis SO – 1 a SO – 3;
d) Assessor de Coordenação Comunitária;
e) Advogado de Ofício, Curador e Defensor de Indiciados;
f) Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, e Cargos
Especais, de nível médio e superior, de simbologia CEX e CE1 a CE9,
respectivamente, referidos no art. 14 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho
de 2005;
g) Empregados Públicos da ATI e da CPRH;
h) Gratificação de Exercício nas Agências do Trabalho
i) Gratificação de Exercício nas Centrais de atendimento ao cidadão;
j) Gratificação pela participação no cadastro e na elaboração da folha de
pagamento do Estado de Pernambuco;
k) Gratificação de Incentivo pela participação na execução, processamento e
controle orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco;
l) Gratificação de Exercício na Procuradoria Geral do Estado – instituída pela
Lei Complementar nº 061/2004;
m) Gratificação de Incentivo na Gestão dos Cadastros de fornecedores, materiais
e serviços;
n) Adicional de designação de Guarda Patrimonial;
o) Prêmio de produtividade pelo efetivo exercício na fundação de aposentadoria
e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE;
p) Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência – GEAI;
q) Gratificação de exercício na ARPE, instituída pelo § 4º Art. 14, da Lei n°
12.524 de 30/12/2003.

2.3- No mais, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a
partir de 1º de setembro de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de
recursos humanos, da documentação comprobatória de títulos de cursos de
formação e/ou qualificação profissional do servidor ocupante dos cargos
referidos nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar.

2.4- De resto, em junho de 2012 as classes dos Delegados de Polícia do Estado
serão representadas pelos símbolos QAP e QAP-E, contando a primeira com 26
(vinte e seis) faixas salariais e a segunda com 04 (quatro) faixas salariais,
mantendo-se interstício de 2% (Dois por Cento) entre faixas e classes. Fica
instituído para a carreira de Delegado de Polícia, com vigência a partir do
exercício de 2013, progressão por desempenho, cujos critérios e condições serão
definidos em decreto especifico, e cuja respectiva avaliação terá periodicidade
anual, e eventuais efeitos financeiros decorrentes no mês de novembro de cada
ano.

2.5 – No que diz respeito à jornada de trabalho do servidor público ocupante de
cargo em comissão, de qualquer nível, no âmbito da administração pública
direta, fundacional, ou autárquica do Poder Executivo Estadual, fica
estabelecido em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais;

2.6 – A Emenda Modificativa Nº 01/2011, apresentada pelo Poder Executivo,
objetiva tão somente adequar a redação do Projeto de Lei original, com o
objetivo de inserir o inciso “X”, ao art. 1º e conferir redação mais clara ao
seu parágrafo único, alterar o art. 12, para assegurar os reajustes de 5% aos
servidores que serão “reposicionados” para a classe “I” e alterar os anexos
“V”, “X” e “XV”;

2.7- Portanto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 503
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações
apresentadas pela Emenda Modificativa Nº 01/2011, uma vez que estabelece normas
legais que irão permitir a redefinição do reajuste dos cargos públicos do Poder
Executivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 503/2011 e a Emenda Modificativa Nº 01/2011, ambas de autoria
do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Luciano Siqueira, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de setembro de 2011.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/09/2011 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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