
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 503/2011
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE REDEFINE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 503/2011, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 098 de 02 de
setembro de 2011, e a Emenda Modificativa nº01/2011, também de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo, a
fim de que o Governo do Estado possa reajustar a remuneração dos cargos
públicos a partir de 1º de setembro de 2011, mediante a aplicação linear do
índice de 5% (cinco por cento), para os cargos de: I Procurador do Estado; II
Jornalista; III Quadro de Pessoal Efetivo, de natureza estatuária, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI; IV Quadro de Pessoal
Efetivo, de natureza estatutária, da Agência Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos CPRH; V Cargos integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa
e Inspeção Agropecuária; VI - Cargos integrantes do Grupo Ocupacional de
Fiscalização Sanitária da Saúde; VII - Cargos integrantes do Grupo Ocupacional
Auditoria do Tesouro Estadual; e, VIII Analistas em Gestão Administrativa; de
Controle Interno, e de Planejamento, Orçamento e Gestão; e Assessor Jurídico do
Estado.
2.2- Conforme contido na mensagem governamental, a solicitação em epígrafe
majora igualmente, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade:
a) Professor de Ensino Profissionalizante de Artes e Ofícios;
b) Inspetor de Fiscalização Agropecuária;
c) Odontólogo, símbolo de níveis SO 1 a SO 3;
d) Assessor de Coordenação Comunitária;
e) Advogado de Ofício, Curador e Defensor de Indiciados;
f) Assessor Técnico Administrativo ou de Organização Administrativa, e Cargos
Especais, de nível médio e superior, de simbologia CEX e CE1 a CE9,
respectivamente, referidos no art. 14 da Lei Complementar nº 75, de 21 de junho
de 2005;
g) Empregados Públicos da ATI e da CPRH;
h) Gratificação de Exercício nas Agências do Trabalho
i) Gratificação de Exercício nas Centrais de atendimento ao cidadão;
j) Gratificação pela participação no cadastro e na elaboração da folha de
pagamento do Estado de Pernambuco;
k) Gratificação de Incentivo pela participação na execução, processamento e
controle orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco;
l) Gratificação de Exercício na Procuradoria Geral do Estado instituída pela
Lei Complementar nº 061/2004;
m) Gratificação de Incentivo na Gestão dos Cadastros de fornecedores, materiais
e serviços;
n) Adicional de designação de Guarda Patrimonial;
o) Prêmio de produtividade pelo efetivo exercício na fundação de aposentadoria
e pensões dos servidores do Estado de Pernambuco FUNAPE;
p) Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência GEAI;
q) Gratificação de exercício na ARPE, instituída pelo § 4º Art. 14, da Lei n°
12.524 de 30/12/2003.
2.3- No mais, fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a
partir de 1º de setembro de 2011, para apresentação, ao respectivo órgão de
recursos humanos, da documentação comprobatória de títulos de cursos de
formação e/ou qualificação profissional do servidor ocupante dos cargos
referidos nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar.
2.4- De resto, em junho de 2012 as classes dos Delegados de Polícia do Estado
serão representadas pelos símbolos QAP e QAP-E, contando a primeira com 26
(vinte e seis) faixas salariais e a segunda com 04 (quatro) faixas salariais,
mantendo-se interstício de 2% (Dois por Cento) entre faixas e classes. Fica
instituído para a carreira de Delegado de Polícia, com vigência a partir do
exercício de 2013, progressão por desempenho, cujos critérios e condições serão
definidos em decreto especifico, e cuja respectiva avaliação terá periodicidade
anual, e eventuais efeitos financeiros decorrentes no mês de novembro de cada
ano.
2.5 No que diz respeito à jornada de trabalho do servidor público ocupante de
cargo em comissão, de qualquer nível, no âmbito da administração pública
direta, fundacional, ou autárquica do Poder Executivo Estadual, fica
estabelecido em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais;
2.6 A Emenda Modificativa Nº 01/2011, apresentada pelo Poder Executivo,
objetiva tão somente adequar a redação do Projeto de Lei original, com o
objetivo de inserir o inciso X, ao art. 1º e conferir redação mais clara ao
seu parágrafo único, alterar o art. 12, para assegurar os reajustes de 5% aos
servidores que serão reposicionados para a classe I e alterar os anexos
V, X e XV;
2.7- Portanto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 503
deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, juntamente com as alterações
apresentadas pela Emenda Modificativa Nº 01/2011, uma vez que estabelece normas
legais que irão permitir a redefinição do reajuste dos cargos públicos do Poder
Executivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 503/2011 e a Emenda Modificativa Nº 01/2011, ambas de autoria
do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Luciano Siqueira, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de setembro de 2011.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2011 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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